O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou um potencial superfaturamento de R$ 12,6 milhões em um contrato da Petrobras com o Consórcio Tomé-Technip. O acórdão que relata os problemas e dá prazo de 90 dias à estatal para quantificar o dano tem data desta última quarta-feira, 12.
A questão envolve pagamentos de indenizações por paralisações na refinaria Presidente Bernardes, localizada em Cubatão, São Paulo, em função de condições climáticas.
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O contrato, firmado em 2011, no governo de Dilma Rousseff, previa um investimento de R$ 1,16 bilhão em serviços de engenharia na refinaria. Parte do acordo incluía uma cláusula que autorizava compensações financeiras para custos derivados de paralisações devido a condições meteorológicas adversas, como chuvas intensas e descargas atmosféricas.
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Indício de irregularidade no aditivo contratual
Em 2013, a Petrobras adicionou um aditivo contratual de R$ 29 milhões, destinado ao aluguel de uma cobertura insuflável com o objetivo de minimizar os impactos climáticos nas operações. Entretanto, mesmo com essa estrutura, os pagamentos por paralisações decorrentes de condições meteorológicas continuaram, levantando suspeitas de irregularidades.
Segundo o TCU, a Petrobras realizou uma simulação inicial que previa 112 dias de paralisação, ao custo de R$ 30,9 milhões. No entanto, o período real de paralisação foi de 49,7 dias, mas os pagamentos chegaram a R$ 31,6 milhões. Isso resultou em um custo diário indenizado 130% superior ao estimado inicialmente.
“Entende-se, portanto, que o Contrato 0800.0063833.10.2 não previu indenização de subempreiteiros e de ferramentas, de forma a manter-se o indício de superfaturamento calculado no Anexo B da instrução anterior, de R$ 12.662.123,80 decorrente da parcela de sobrepreço de R$ 275.263,56 por dia multiplicada pelo prazo de extensão de 46 dias considerado na planilha apresentada na peça 19, p. 10-11”, afirma o relatório.
Justificativa da Petrobras e decisão do TCU
A metodologia adotada para calcular as indenizações baseava-se no Demonstrativo de Formação de Preços (DFP) da Petrobras, modelo já considerado inadequado pelo TCU em decisões anteriores. A Petrobras alegou dificuldades operacionais para atender à determinação do TCU, devido à dispersão dos documentos e a mudanças na equipe responsável pelo contrato.
O Consórcio Technip afirmou que “o contrato seguiu estritamente os termos pactuados” e que qualquer revisão retroativa violaria os princípios de segurança jurídica e autonomia contratual. Diante dessas alegações, o TCU determinou que a Petrobras deve recalcular os valores das indenizações em 90 dias, utilizando uma metodologia correta.
Se o superfaturamento for confirmado, a Petrobras deverá ressarcir os cofres públicos. O TCU classificou o caso como dano ao Erário e ressaltou que a responsabilização é imprescritível.
Onde está a novidade.
Seria surpresa se não houvesse safadeza, na Petrobras!
Sempre há algo de podre nos reinos comunistas. Pobre do pais que não aprende com suas lições. Temos outra vez as raposas tomando conta do galinheiro.
URNA ELETRONICA COM VOTO IMPRESSO JA!
Esse TCU só aponta irregularidades, porém, não faz absolutamente nada, até porque, seus membros são todos indicados pelo governo e pelo congresso. Tudo farinha do mesmo saco.
Onde o PráTrás está, tem safadeza !!!!. Arriégua !!!!
Petralhas na Petro: larápios em ação.
Petralhas na Petro: larápios em ação.
Sem novidades no front.
Novidade nenhuma. DESgoverno de ladrões e corruptos sempre vai ser assim. E quem defende é bandido também…
Tudo do mesmo.
🚨Isso é natural no governo de extrema esquerda .
Bolulos , José Dirceu kkkk