O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli suspendeu a possibilidade de que juízes e integrantes do Ministério Público (MP) possam ser enquadrados no crime de prevaricação por atos praticados no exercício do cargo.
O crime de prevaricação ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar um ato contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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A decisão foi tomada na terça-feira 23 em uma ação movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). A entidade diz que a previsão viola a independência funcional de magistrados, promotores e procuradores.
Segundo a entidade, a possibilidade de enquadrar integrantes do MP no crime viola a independência funcional que é assegurada pela Constituição.
Ao acolher em parte o pedido, Toffoli afirmou que a medida é necessária para “preservar a intangibilidade da autonomia e independência dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público no exercício de suas funções”.
O ministro afirmou ser “urgente a necessidade de preservar a intangibilidade da autonomia e independência dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público no exercício de suas funções”.
Em sua decisão, o ministro observou que magistrados e de membros do Ministério Público ainda podem ser responsabilizados se agirem “com dolo ou fraude sobre os limites éticos e jurídicos de suas funções”.
O presidente da Conamp, Manoel Murrieta, disse que a decisão “reforça segurança jurídica” e “reafirma a garantia das prerrogativas profissionais” da classe.
“A decisão é um marco para a independência do Ministério Público e do Judiciário. Ao reafirmar a garantia das prerrogativas das carreiras, como a autonomia e a independência funcional, a liminar reforça a segurança jurídica e o respeito à Constituição Federal”, afirmou Murrieta.
A mudança dificulta os planos da cúpula da CPI da Covid, que cogitou abrir uma investigação contra o procurador-geral da República, Augusto Aras, por “omissão” diante da falta de posicionamento sobre as sugestões de indiciamento feitas pelo colegiado.
Cidadãos diferenciados, de classe diferente do resto do povo, quem ousa acusar os magníficos e perfeitos deuses do judiciário? 🤮🤑🤑🤑🤮
ESSE JUDICIARIO BRASILEIRO É UMA VERGONHA….É MEDIEVAL!! TODAS SUAS EFERAS SÃO REPUGNANTES!
É uma casta à parte!!!! Impressionante a rapidez de decisões que os acobertam/protegem de problemas. Enquanto o Tião e a Maria esperam anos para serem inocentados de crimes que não cometeram.Todo o judiciário está contaminado por um sentimento de superioridade/autoridade suprema…
Suprema corte? Com dez advogadinhos, devia no máximo ser chamada suprema advocacia defensora de terroristas assassinos, traficantes, estupradores, politicanalhas ladrões…
Canalhas como fachin que foi moleque de panfletagem da dilmá, e, só por isso está no stf. Tofinho advogadinho do pt. Xande defensor de coperativa do pcc.
Sabe aquela expressão pular: “só para inglês ver?”. É uma decisão que já existe. Em segundo lugar, para realmente surtir efeito teria que abrir um processo contra os membros da CPI. Só que aí não, né? Eles não vão processar os queridinhos do Randolfe , Azia e Renan porque eles estão fazendo um excelente trabalho no combate a pandemia…
Isso chama-se proteção a bandido…
Ou seja: “estamos acima da lei”. Incrível.
Ai que é foda, qdo a Revista Oeste trata dias tofole com seriedade dando lhe inclusive o Título de Supremo Magistrado a revista erra. Bora falar a verdade nesta p….. pois este verme é advogadinha dos petralhas e JAMAIS deveria sair disso, bem como jamais sairia, se ñ fosse o azar do desconhecimento do povo décadas atrás. Não podemos dar títulos pra essa gente, pois são advogadinhos de pt e psdb, ministro mesmo é outra coisa!!!