O Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS), cassou a limitar que suspendeu a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) e reestabeleceu norma que impede aborto depois de 22 semanas de gestação em caso de estupro. A decisão foi proferida na sexta-feira 26.
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De acordo com o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, não parece “prudente” suspender a norma técnica por meio de uma decisão provisória. A resolução proibia a assistolia fetal, prática que consiste a aplicação de uma injeção de cloreto de potássio no bebê. O procedimento gera dor e sofrimento ao feto.
Para o magistrado, o tema precisa de amplo debate. “Não me parece oportuno que, em caráter liminar, e sem maiores elementos, o juízo de origem suspenda os efeitos de resolução do Conselho Federal de Medicina que trata de questão que terá: impacto nacional”, escreveu. “Está — ainda que sob outra roupagem — submetida a julgamento pelo STF; e necessita de um debate mais amplo e aprofundado.”
Justiça havia liberado o uso de cloreto de potássio em aborto
A Justiça Federal no Rio Grande do Sul havia suspendido, na quinta-feira 18, uma resolução do CFM que impedia os médicos de praticarem a assistolia fetal.
A substância provoca dor e sofrimento ao feto, e, em 2022, um procurador do Ministério Público Federal chegou ao recomendar ao Ministério da Saúde que não usasse o cloreto de potássio sem anestesia nos procedimento de aborto.
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No Brasil, o aborto de bebês não é punido quando a gravidez é resultante de estupro ou oferece risco à mãe. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) criou a hipótese de aborto em caso de anencefalia.
O CFM recorreu contra a determinação da primeira instância. O pedido do órgão foi acatado na decisão de sexta-feira pelo TRF-4.
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“A questão relativa ao aborto é das mais complexas, dada a sua multidisciplinaridade”, explicou o desembargador. “E por envolver dois bens de relevante valor: a vida do feto; e a vida da mulher vítima de estupro.”
Pois é, como então ficam os especialistas das comunicações, do meio artístico e do Direito, irão perder suas qualidades de julgadores das coisas da engenharia, medicina, agronomia, genética, botânica, etc.?
Errado?
Além do Português, estudaram 4 anos abordagens à humanos, música e o regramento do Direito, respectivamente, para o quê?
Para nada?
Não pode!!!