O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) declarou inconstitucional a leitura da Bíblia durante as sessões legislativas em Araucária (PR). De acordo com o TJPR, essa prática viola o princípio da laicidade do Estado, que exige a separação entre religião e governo.
A previsão de leitura de versículos da Bíblia não estava originalmente no regimento interno da Câmara Municipal de Araucária. Contudo, abre a possibilidade de leitura do Livro Sagrado. A decisão cabe ao presidente da Casa, segundo regra estabelecida em junho de 1997.
Decisão judicial sobre leitura da Bíblia
A decisão de cessar a prática de leitura da Bíblia surgiu depois de uma ação judicial questionar a prática em uma Câmara Municipal do Estado.
O TJPR argumentou que a leitura de textos religiosos em sessões legislativas pode favorecer uma religião específica. De acordo com o tribunal, o ato é incompatível com o caráter laico da administração pública.
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O julgamento partiu do Órgão Especial do TJPR, que conta com 25 desembargadores. Na avaliação do caso, 15 magistrados se posicionaram a favor da condição de inconstitucionalidade e nove foram contrários, para que a leitura do trecho da Bíblia se mantenha.
Os desembargadores contrários à tese sobre a inconstitucionalidade lembraram que a medida não é obrigatória, mas facultativa. Portanto, conforme argumentaram, não haveria inconstitucionalidade no trecho do regimento interno em questão.
O TJPR reforçou que a Constituição Federal assegura a liberdade religiosa, mas também exige que o Estado mantenha-se neutro em relação a todas as crenças. Assim, o órgão considerou a leitura da Bíblia uma afronta à neutralidade religiosa que deve ser observada pelos órgãos públicos.
Câmara confirmou que vai seguir ordem
Nesta segunda-feira, 24, o segundo secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araucária, vereador Ricardo Teixeira (Republicanos), disse ao portal g1 que os parlamentares iriam discutir a questão na sessão plenária desta terça-feira, 25.
“Tivemos uma conversa prévia com a maioria dos vereadores, que sinalizaram em manter a leitura da Bíblia“, observou o vereador. “Porém, como somos democráticos, vamos ouvir a opinião de todos.”
No início da noite, contudo, uma nota oficial da Câmara Municipal de Araucária encaminhada ao jornal Gazeta do Povo confirmou que a casa “vai acatar o decisório de imediato e promover a alteração no respectivo regimento interno por meio de sua Mesa Diretora”.
Inconstitucional quanto ao Regimento, mas os desembargadores NÃO podem proibir os parlamentares de parlar: que os CRISTÃOS iniciem as suas falas com uma ORAÇÃO em nome de DEUS/ JESUS. _ Os que forem ateus, tolerem, os que forem ATOAS, tais como, ParTido Trevoso, PiStOListas, Rede de esgoto e puxadinhos que OUÇAM e aprendam a toLerar e deixem de ser PilanTras e svgs!
Essa justiça brasileira é uma piada vai ver inconstitucionalidade nisso, isso é uma coisa do regimento da casa. Esses 15 desembargadores deve saber que mais inconstitucional do que ler trechos religiosos é eles não araanjarem uma lavagem de roupa