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Tribunal identifica indícios de sobrepreço em obra de R$ 250 mi no Recife

Auditoria questiona pagamentos na construção do Parque Eduardo Campos

João Campos, prefeito de Recife, em frente ao canteiro de obras do Parque Eduardo Campos | Foto: Hélia Scheppa/PCR
João Campos, prefeito de Recife, em frente ao canteiro de obras do Parque Eduardo Campos | Foto: Hélia Scheppa/PCR

Um relatório do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou uma série de irregularidades na execução das obras do Parque Governador Eduardo Campos, em construção no bairro do Pina, zona sul do Recife. Com investimento total anunciado de R$ 250 milhões, o empreendimento inclui, além do parque, unidades de saúde, educação, cultura e lazer.

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A auditoria foi realizada pela Gerência de Auditoria de Obras Municipais da Região Metropolitana do Recife e abrangeu contratos firmados com a Autarquia de Urbanização do Recife (URB) e com a Secretaria de Infraestrutura, como análise de preços, medições e procedimentos licitatórios. O processo tramita sob o número 23100892-3 e ainda aguarda julgamento.

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Segundo o TCE, a contratação dos serviços foi dividida em múltiplos processos licitatórios, o que pode configurar fragmentação indevida. O relatório destaca que “houve execução de serviços correlatos […] com o fracionamento de despesas sem justificativa técnica ou administrativa suficientemente documentada”.

A auditoria conclui que, diante do conjunto das obras, “seria cabível a adoção da modalidade concorrência e não tomada de preços”, conforme exigido pela Lei de Licitações então vigente (Lei nº 8.666/93).

Indícios de sobrepreço

A equipe técnica também identificou indícios de sobrepreço (diferença entre valores contratados e referências de mercado) em itens de serviços e materiais, com base em comparativos com sistemas oficiais, como o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil.

Entre os exemplos citados está a contratação de piso intertravado e gradil metálico com preços superiores aos de mercado. O relatório recomenda à equipe técnica da URB a adoção de critérios mais rigorosos de pesquisa de preços, “a fim de assegurar a vantajosidade da contratação para a administração pública”.

No jargão técnico, sobrepreço significa a contratação de bens ou serviços por valores acima das referências de mercado, sem necessariamente haver comprovação de dano ao Erário ou má-fé dos gestores. O termo se difere do superfaturamento, que ocorre quando há comprovação de prejuízo efetivo aos cofres públicos, normalmente associado a dolo ou fraude.

Outra irregularidade registrada refere-se à liquidação de despesas com base em boletins de medição considerados inconclusivos. Em alguns casos, segundo a auditoria, os boletins “não estavam acompanhados dos registros fotográficos exigidos” e apresentavam “ausência de assinatura do fiscal designado no contrato”.

O TCE ressalta que, de acordo com a legislação, o pagamento de despesas públicas só deve ocorrer depois da devida liquidação; ou seja, depois da verificação formal da entrega dos serviços e bens contratados.

Aspectos técnicos e de fiscalização em avaliação

A Modelagem da Informação da Construção (BIM) estava prevista no contrato como requisito técnico para a execução do projeto e também foi objeto de questionamento. Segundo o relatório, “apenas parte dos arquivos BIM exigidos foi efetivamente apresentada”, o que, de acordo com a auditoria, compromete a extração de quantitativos e o planejamento orçamentário da obra.

O relatório também questiona a atuação da fiscalização por parte da URB Recife e da Secretaria de Infraestrutura. Segundo os auditores, houve “falhas no acompanhamento técnico”, inclusive com ausência de relatórios mensais exigidos contratualmente. O TCE recomenda eventual apuração de responsabilidades caso se confirme dano ao Erário.

Denúncia partiu do mandato de vereador no Recife

A auditoria do TCE-PE teve como base denúncias encaminhadas pelo mandato do vereador Thiago Medina (PL), que acompanha a execução da obra desde sua fase inicial. Segundo Medina, o projeto original previa investimento de R$ 70 milhões, mas já teria ultrapassado a marca de R$ 100 milhões em valores executados, com previsão oficial de até R$ 250 milhões ao final da obra.

O vereador ressalta que o relatório resultante da auditoria inclui recomendação para coibir a reincidência de modificações contratuais sem justificativa técnica robusta. A orientação consta no documento: “Deve-se abster de formalizar sucessivos aditivos de acréscimos/supressões do mesmo item ou serviço”.

O que diz a Prefeitura do Recife

Procurada pela reportagem de Oeste, a Prefeitura do Recife afirmou que o relatório do TCE-PE não identifica superfaturamento nas obras citadas e que não houve nenhum pagamento sem atesto ou comprovação de entrega de serviços ou materiais. A gestão informou que a citação a quantitativos idênticos em medições distintas foi esclarecida tecnicamente e já está na fase de defesa prévia.

Ainda segundo a nota, a auditoria não determina devolução de valores, mas apenas sugere análise sobre eventual retenção de pagamento referente a um item específico, equivalente a cerca de 0,1% do total investido. A prefeitura afirma que reteve preventivamente o valor indicado até a decisão final do processo.

A gestão municipal também nega fracionamento indevido de licitações e afirma que utilizou diferentes modalidades de forma legítima para atender às especificidades dos serviços, e sustenta que não havia exigência contratual de entrega integral dos arquivos BIM.

Por fim, a prefeitura destacou que a fiscalização é feita por equipe multidisciplinar e que as obras passaram por ajustes técnicos para melhor adequação do projeto e preservação de áreas.

Confira a nota completa

A Prefeitura do Recife informa que no relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) não há qualquer apontamento de superfaturamento nas obras do Parque Governador Eduardo Campos. A gestão municipal também informa que não houve qualquer pagamento sem atesto ou comprovação de entrega de serviços ou materiais. A citação, no relatório do TCE-PE a quantitativos idênticos em medições distintas, já foi tecnicamente esclarecida e a documentação correspondente foi formalmente encaminhada à corte de contas, estando atualmente em fase de instrução da defesa prévia. A auditoria não determina devolução de valores, apenas sugere análise sobre eventual retenção de pagamento referente a um item específico, que corresponde a cerca de 0,1% do total investido na obra. Como medida preventiva, a gestão municipal reteve o valor indicado até a deliberação final do processo.

A gestão municipal destaca que fiscalização dos contratos segue rigorosamente a legislação vigente, com designação formal de fiscais e gestores, além de acompanhamento técnico realizado por equipe multidisciplinar, composta por engenheiros civis, arquitetos, paisagistas, técnicos de segurança e especialistas em meio ambiente. Essa estrutura garante o rigor técnico necessário e a conformidade das entregas.

Durante a execução das obras, ajustes no projeto foram necessários para melhor adequação técnica, preservação de áreas e reorganização do sistema viário. Dada a complexidade e multidisciplinaridade da construção, a administração municipal utilizou diferentes modalidades licitatórias, como concorrências e pregões eletrônicos, para atender de forma eficiente e legal às especificidades dos serviços. O uso dessas modalidades não configura fracionamento de despesa, mas sim estratégia legítima para ampliar a competitividade e assegurar melhor relação custo-benefício para o município.

Sobre a entrega dos arquivos BIM, a Prefeitura do Recife informa que não há exigência contratual quanto à entrega integral desses arquivos. Tanto o edital quanto o contrato foram elaborados sob a vigência da Lei nº 8.666/93, não existindo, portanto, qualquer descumprimento de obrigação legal ou contratual. A administração municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a gestão responsável dos recursos públicos, e permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Leia também: “O empresariado desembarca do governo Lula”, reportagem de Carlo Cauti publicada na Edição 221 da Revista Oeste

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1 comentário
  1. Marta Regjna Tridico Torteli
    Marta Regjna Tridico Torteli

    Esse país não tem jeito. corrupção de cabo a rabo.roubar parece um verbo usual que se significa . impunidade liberdade para fazer. etc.Olha que e novo na política mas nunca trabalhou..

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