A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou cinco pedidos feitos pela defesa do ex-governador do RJ Sérgio Cabral de declaração de suspeição do juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelas ações da Operação Lava Jato no Rio. A decisão, unânime, é da quarta-feira 26.
Os pedidos se referem a 11 ações contra Cabral, derivadas da Lava Jato, já tramitando em segunda instância, nas quais o ex-governador é réu por crimes de corrupção passiva, organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.
Bretas, juiz titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, está afastado desde fevereiro por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
Para a defesa de Cabral, o magistrado teria produzido as sentenças condenando Cabral “com comprometimento da imparcialidade”. Os advogados pediram, então, o reconhecimento da suspeição ou a suspensão das apelações em que Sergio Cabral é réu, até o julgamento do procedimento disciplinar pelo CNJ.
A desembargadora Simone Schreiber, relatora do processo, rejeitou ambos os pedidos, com o argumento de que os fatos citados pela defesa ocorreram há mais de cinco anos, e os pedidos não apresentaram elementos novos para justificar a suspensão das apelações.
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Para justificar os pedidos de suspensão dos processos e de suspeição de Bretas, a defesa de Cabral alegou que o ex-governador foi procurado na prisão, em 2018, pelo advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, que teria se oferecido para interceder junto a Bretas para obter decisões favoráveis à advogada Adriana Ancelmo, ex-primeira-dama. Em troca, ele pedia para os acusados abrirem mão de bens e valores bloqueados pela Justiça.
Além disso, os advogados de Cabral alegaram que o afastamento do magistrado teria se dado em procedimento disciplinar que apontaria para a parcialidade do julgador na condução das ações da Lava Jato.
Relatora não observou suspeição de Bretas ao julgar Cabral
No voto, a relatora afirmou que a suspensão afrontaria o princípio da duração razoável do processo e observou que o réu não está mais sob jurisdição do juiz de primeiro grau, até porque está afastado de sua vara pelo CNJ. A desembargadora também ressaltou que a suspeição deveria ter sido suscitada pela defesa na sua primeira oportunidade de manifestação no processo, ou assim que tivesse ciência dos fatos que a embasariam e não agora, cinco anos depois.
Simone Schreiber afirmou, ainda, que “os argumentos apresentados não são hábeis para configurar a parcialidade alegada”, destacando que não é possível comprovar o teor das conversas entre Nythalmar Dias Ferreira Filho e Sérgio Cabral.
A magistrada frisou que as alegações da defesa do que teria sido tratado nos encontros baseiam-se em matérias publicadas pela imprensa e não em provas. Dessa forma, são “calcadas em mera especulação”.
*O PORÃO*
Não, definitivamente não… não queríamos passar por isso, adiamos o quanto foi possível, até demais, mas quando soa o relógio sagrado do tempo das coisas, não há muito o que fazer. Chegou a hora da *faxina no porão*.
Descendo as escadas, ao se abrir a porta e deixar o primeiro raio de luz entrar, é assustador ver tanta poeira, teias de aranha, ratos e baratas fazendo a festa.
“Luz começando a invadir a sombra”: é exatamente este momento nacional que estamos vivendo. Analisando desta perspectiva constatamos que não teria o menor cabimento a reeleição do Bolsonaro. Também não faria sentido aplicar o Art. 136 ou 142 da CF, para evitar o desastre que a passos largos se aproxima.
Obedecendo à inexorável e perfeita cronologia do Universo e da Vida, teríamos sim que passar por tudo isso e um pouco mais. Precisaríamos descer ao porão da pátria amada, para que *TODOS* constatassem com seus próprios olhos a absoluta sujeira entranhada na turma que está, com afinco e rapidez, se esforçando para destruir a nossa nação.
É óbvio demais, mas todos, como São Tomé, precisaríamos *ver* (incapacidade, corrupção, conchavos, escárnio, censura e abuso) *para crer* que bandidos e criminosos não se regeneram com o passar do tempo, apenas ficam mais velhos… e mais nocivos.
Do ponto de vista de um processo de limpeza, tudo o que está ocorrendo de trágico está absolutamente correto. Provavelmente a imundície terá que ficar ainda mais visível e deverá produzir mais alergias, incômodos, doenças ou até óbitos.
*P.:* Quanto tempo levará essa bagunça?
*R.:* O tempo necessário para a maioria do povo entender que, de bandidos, só podemos esperar mentiras, crimes, roubos e assassinatos.
A visão do porão imundo e pestilento não poderia ficar restrita a alguns. Para evitar controvérsias, para atenuar a discórdia que tem separado familiares, amigos e irmãos, para que o povo possa alcançar a paz, seria imperioso acontecer o que está acontecendo, a sujeira precisaria ser esfregada na cara de *TODOS*.
Por ora, rendamos graças a *DEUS* que, no comando de todas as coisas, está proporcionando ao povo brasileiro a oportunidade abençoada de olhar a verdade nua e crua. É impossível começar uma faxina sem que primeiramente tenhamos a exata noção do que precisa ser limpo.
Desconheço a autoria.
“Homens fortes criam tempos fáceis e tempos fáceis geram homens fracos, mas homens fracos criam tempos difíceis e tempos difíceis geram homens fortes”.
Segundo as legendas, dos 513 deputados que estão na Câmara, apenas 28 se elegeram com os próprios votos. Os demais se beneficiaram com os votos dos puxadores de seus partidos ou federações.
Pelo menos a Desembargadora julga pela sua consciência e pelo código penal.
Este verme está solto e ainda dando consultoria a políticos.
Como pode ?
Irão alegar mais um caso de CEP errado análogo ao caso de Sergio Moro em Curitiba.
Lugar errado. Tem que ir é no STF.
A Suprema bosta estará lá, alisando o “saco” de dinheiro do Cabral! LULA (DRÃO), LEVE ,SOLTO e SALTITANTE!
Cabral tem que voltar pra cadeia.
Ele e seu amigão Lula.
Naturalmente, vão levar o caso ao Supremo e o resultado será o que todo mundo já sabe.