O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou na última segunda-feira, 25, um pacote de dez medidas em nome do aprimoramento da transparência das eleições. Segundo o tribunal, as novas diretrizes foram estabelecidas a partir de sugestões de universidades, de parlamentares, das Forças Armadas e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outras instituições.
Batizado de Plano de Ação para Ampliação da Transparência do Processo Eleitoral, o pacote foi concebido depois de seis sugestões das Forças Armadas, 11 da Polícia Federal, dez da Universidade de São Paulo (USP), quatro da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), quatro da Fundação Getulio Vargas (FGV), três da Universidade de Campinas (Unicamp), duas da Transparência Brasil e uma da OAB.
Confira um resumo das medidas:
1. Instituição da Comissão de Transparência das Eleições (CTE): com fomento à participação de especialistas, instituições públicas e entidades da sociedade civil no acompanhamento do processo eleitoral;
2. Instituição do Observatório de Transparência das Eleições (OTE): formado por instituições da sociedade civil que colaboram com a Comissão e com o TSE na ampliação da transparência do processo eleitoral;
3. Antecipação da inspeção dos códigos-fonte: essa iniciativa busca ampliar, de seis meses para um ano, o período de participação das entidades fiscalizadoras nas fases de especificação e de desenvolvimento dos sistemas eleitorais;
4. Aperfeiçoamento do Teste Público de Segurança (TPS): entre as melhorias, está o aumento do número de inscrições de investigadores de dez para 15, totalizando até 45 investigadore,s e a ampliação do tempo de acesso aos códigos-fonte, que passou de uma para duas semanas;
5. Publicação dos códigos-fonte: será ampliado o acesso ao código-fonte dos softwares eleitorais para a comunidade acadêmica e especializada, visando a aumentar a confiabilidade no processo eletrônico de votação, bem como receber contribuições de melhoria;
6. Ampliação da participação das entidades fiscalizadoras na Cerimônia de Preparação das Urnas: a preparação da urna consiste em instalar os softwares e os dados (por exemplo, dados de candidatos e eleitores) necessários para a realização da eleição. Durante o evento, as entidades fiscalizadoras podem verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais instalados nas urnas eletrônicas, bem como o correto funcionamento desses equipamentos;
7. Evolução dos Testes de Integridade das Urnas Eletrônicas: esses testes demonstram a integridade dos sistemas inseridos na urna eletrônica, os quais já foram auditados durante as fases de desenvolvimento dos sistemas e de preparação das urnas eletrônicas, possibilitando a comprovação de que os votos inseridos na urna de fato correspondem à vontade do eleitor;
8. Publicação dos arquivos Registros Digitais dos Votos (RDV) e logs das Urnas: a partir dos arquivos RDV e log da urna, é possível, sem a participação da Justiça Eleitoral, apurar o resultado de cada seção eleitoral do país e compará-lo com o resultado do Boletim de Urna divulgado na seção eleitoral e, posteriormente, na internet;
9. Incentivo à conferência dos Boletins de Urna pelos mesários: os presidentes das mesas receptoras de votos passam a ter como uma de suas obrigações a conferência dos resultados da seção eleitoral que presidiu, comparando uma das vias do BU impresso pela urna eletrônica com os arquivos publicados na internet pelo TSE;
10. Fortalecimento da Comunicação Institucional: tem como objetivo a ampliação e o aperfeiçoamento dos processos de comunicação sobre o processo eleitoral brasileiro.
Se, se tem caviar, lagosta, vinho premiado, segurança armado por 24 h/dia, 3 meses de descanso anual, carrinho e carrão, então, por qual motivo não podemos ter voto impresso? Será, será, que é para continuarem a ter lagosta, vinho premiado e tudo o mais?
Tudo cortina de fumaça para continuar como sempre foi..suspeitas e com esses cara de pau possivelmente Fraudadas!
Gostaria de saber a relação dos itens levantados pelas FFAA e quais deles realmente foram implementados.
Não entendo o piti que deu o Boca de veludo
Ridículas medidas…quer enganar quem, senhores iluministros??? Não é confiável
não entendi… tudo isso só pra nao fazer a tão impressão??
Não seriam as urnas com impressoras (2ª e 3ª gerações) mais econômicas? O eleitor poderia ver seu voto sendo impresso ali, na hora. O próprio eleitor seria o fiscal de seu voto. Mas não, o Borroroso não quer. Puro capricho.
8. Publicação dos arquivos Registros Digitais dos Votos (RDV) e logs das Urnas: a partir dos arquivos RDV e log da urna, é possível, SEM A PARTICIPAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL, apurar o resultado de cada seção eleitoral do país e compará-lo com o resultado do Boletim de Urna divulgado na seção eleitoral e, posteriormente, na internet;
No meu pouco entendimento sobre o assunto, acho que toda a malandragem se dará na transmissão via internet e mais ainda é uma opção de apurar o resultado sem a participação da Justiça Eleitoral, que não confio nem um pouco.
Porisso, considero esse item 8, o melhor.
Se precisarem de voluntários para ajudar a conferir isso daí, estou à disposição.
“apurar o resultado de cada seção eleitoral do país e compará-lo com o resultado do Boletim de Urna divulgado na seção eleitoral e, posteriormente, na internet;”
No que meu entendimento percebe, é que o Boletim de Urna da seção eleitoral, não tem como apurar se há vicio no software em lançar corretamente o voto do eleitor, mas de fato minimiza possibilidade de fraude na transmissão.
PROPOSTA PARA APERFEIÇOAMENTO DA CONFIABILIDADE QUANTO AO RESULTADO ELEITORAL DAS URNAS ELETRÔNICAS
Existe a possibilidade de aperfeiçoar uma das etapas implementadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para dar confiabilidade, definitiva, ao resultado das eleições, sem a implementação do voto impresso: votação paralela em um percentual estatístico de 2% (dois por cento) sobre o universo total de urnas eletrônicas, no dia da eleição. Nesta amostra se garantiria 95% de confiabilidade ao resultado da votação mediante as urnas eletrônicas, com 1% de margem de erro.
Muitos não sabem que a confiabilidade do resultado eleitoral, não precisa ser, necessariamente, mediante a implementação do voto impresso, mas com a simples utilização de metodologia estatística a seguir descrita.
São em número de dez os procedimentos adicionais a serem realizados no processo de votação paralela (já realizado pelo TSE) para o aumento da confiabilidade sobre o resultado das eleições. De se destacar que estas medidas podem ser implementadas para qualquer eleição futura, inclusive a próxima.
A premissa mais importante a ser seguida é a de que a urna eletrônica (objeto de votação paralela) não possa “saber” que ela está sob teste de confiabilidade. Em outras palavras, a inserção do voto simulado deve ser, sob a ótica daquele aparelho, exatamente, como a de um eleitor qualquer.
Dessa forma, no dia da eleição, devem ser implementados os seguintes procedimentos:
● Primeiro: algumas horas, antes do início da votação, sorteiam-se, de forma aleatória, 2% das urnas eletrônicas, operadas em cada zona eleitoral, o que dá, aproximadamente, em nível nacional, dez mil urnas. Este sorteio tem que se dar por meio não eletrônico, ou seja, com a utilização daqueles globos de bolas de madeira em jogos de entretenimento caseiro. Tal requisito é importante para que a ciência estatística garanta a confiabilidade do resultado final da eleição.
● Segundo: sorteadas, aleatoriamente, as urnas eletrônicas, os juízes eleitorais providenciam urnas paralelas completas as quais se destinam à votação do eleitor, com a garantia de sigilo ao seu voto. Esclarecendo, nas sessões eleitorais, que tiverem urnas, com procedimento de votação paralela, estarão presentes duas urnas, a original (a ser auditada), destinada a inserção de uma votação simulada de votos e outra, paralela, para a captação real dos votos dos eleitores.
● Terceiro: inicia-se a votação nas sessões que tiveram urnas escolhidas aleatoriamente, da seguinte forma: após o eleitor conceder duas vezes, a sua biometria (nos dois conjuntos de equipamentos eleitorais), a mesa receptora de votos concede duas autorizações de voto, uma para a entidade civil (vide décimo procedimento) encarregada de inserir um voto simulado na urna a ser auditada e outra, para o eleitor fazer a sua votação na urna paralela. É importante deixar este ponto bastante claro. Ou seja, para cada uma das duas validações da biometria do eleitor votante, ocorrem dois movimentos dentro da sessão eleitoral: em um movimento, o eleitor se dirige à urna paralela para sua votação regular e, paralelamente, a entidade civil faz a inserção de um voto simulado na urna original.
● Quarto: os mesários ficarão encarregados de registrar, em planilha manual, fornecida pela Justiça Eleitoral, quais foram os votos inseridos, de forma simulada, pela entidade civil. Além disso, a entidade civil deverá providenciar régua ou “T” elétrico, cabo de extensão de energia, tripé de fixação e uma câmera para filmagem, em baixa resolução, da tela da urna eletrônica original, objeto de teste de integridade. A câmera pode ser, inclusive, um simples smartphone com cartão de memória suficiente para a gravação a ser efetuada.
● Quinto: será realizada, sempre de forma contínua, a filmagem de todo processo, que deve se iniciar com imagens do número da sessão eleitoral, fixado na entrada da porta, de seus mesários, da emissão da zerézima, indo para a fixação da câmera no tripé para a filmagem da tela da urna auditada. Em seguida, será filmada a inserção dos votos simulados. Por fim, a planilha de votos simulados e o registro dos dados constantes nas totalizações do Boletim de Urna (BU), gerado ao final da votação pela urna auditada. Concluindo a filmagem, repetem-se, as gravações dos mesários presentes e o número da sessão eleitoral.
● Sexto: como a premissa maior é a de que a urna eletrônica jamais possa saber que está sob votação paralela, deve ser vedado ao TSE a inserção de quaisquer códigos de controle, que não sejam as próprias captações das duas biometrias do eleitor, uma para a inserção simulada dos votos pela entidade civil na urna a ser auditada e, outra, para a votação regular do eleitor na urna paralela.
● Sétimo: ao final da votação, com a planilha em mãos, os mesários, em conjunto com os representantes da sociedade civil e dos partidos políticos, providenciam a totalização manual dos votos inseridos pela entidade civil, os quais devem bater com os constantes no BU. Se não houver divergência, a urna estará funcionando exatamente como deveria funcionar. Se houver divergência, podem ocorrer quatro situações: a) houve registro errôneo no lançamento da planilha pelo mesário; b) a urna apresentou defeito de funcionamento em um certo período (perda de energia/bateria); c) a entidade civil inseriu erroneamente os votos simulados; e, d) no pior caso, a possibilidade de que o código fonte foi, de alguma forma, fraudado.
● Oitavo: onde houver divergência entre a totalização dos votos simulados inseridos e a do BU, o arquivo de filmagem é transferido para o juiz eleitoral da zona eleitoral, ficando uma cópia para a entidade civil e para os representantes de partidos. A urna é lacrada para investigação posterior, em conjunto com a ata da mesa receptora, que deverá registrar o ocorrido, bem como a planilha de inserção de votos simulados.
● Nono: com base no princípio da transparência, os partidos políticos poderão realizar filmagem paralela das telas das urnas eletrônicas originais, em ângulo diverso ao das entidades civis, inclusive, com a sua eventual transmissão ao vivo, por meio de serviços de streaming de vídeo como, por exemplo, o YouTube.
● Décimo: três meses antes das eleições, a Caixa Econômica Federal cadastrará as entidades civis interessadas em participar da inserção de votos simulados e da filmagem do voto auditável, realizando sorteios, por zona eleitoral. Não havendo número de interessados suficiente para os 2% de urnas a serem auditadas, será aberto novo cadastramento e novo sorteio para quaisquer eleitores interessados, desde que esteja vinculado a sua própria zona eleitoral. Persistindo a insuficiência, mesários ficarão encarregados da inserção dos votos simulados, porém, sem a necessidade de filmagem.
Seguindo-se, rigorosamente, estes dez procedimentos, poderemos ter a garantia, como dito anteriormente, de que 95% do resultado das eleições, com 1% de margem de erro, corresponda, de fato, à realidade.
Importa mencionar que, retiradas as constatações de que a urna auditada parou de funcionar, ou de que houve, por parte do mesário, falha de lançamento da inserção dos registros de votos simulados em sua planilha, ou de que houve falha na totalização dos votos simulados pelos mesários, ou que houve inserção errônea do próprio voto simulado (todas essas ocorrências serão verificáveis pela filmagem realizada) a hipótese restante á a de que, sim, houve algum tipo de fraude no software interno da urna, que é a constatação que realmente interessa saber até para o aperfeiçoamento constante do seu código fonte.
No caso de possível fraude, o TSE, em conjunto com os partidos políticos e os peritos da Polícia Federal, devem aprofundar as investigações para saber o que realmente houve. Quinze dias depois da eleição, o TSE anuncia em quais e quantas urnas, objeto de votação paralela, houve divergência entre a inserção de votos simulados e os respectivos BU’s, incluindo as respectivas causas.
Caso se constate um percentual, acima de 5% (cinco por cento) em fraude no software interno da urna, resta caracterizada violação de confiabilidade no sistema eleitoral de votação eletrônica, como um todo, e novas eleições devem ser realizadas, com a utilização de cédulas de papel.
Em um universo de, aproximadamente, 500.000 urnas eletrônicas, precisamos usar a Estatística como ciência e como instrumento de confiabilidade ao resultado final das eleições.
Com o passar dos anos, basta aumentar o percentual de urnas auditáveis, em votação paralela, para 3%, 4% e 5% por cento, de forma a incrementar a confiabilidade do resultado eleitoral para 98% ou 99%, com reduzidas margens de erro.
Não podemos deixar de mencionar que essa ideia não se sujeita ao Princípio da Anualidade no processo eleitoral porque diz respeito a mero procedimento eleitoral, sem voto impresso, e, melhor, não precisa de aprovação por meio de proposta de emenda constitucional. Aliás, ela pode ser implementada pelo próprio TSE, se forem seguidas rigorosamente seguidas estas três premissas (com observância aos dez procedimentos acima mencionados):
1) a de que a urna não possa “saber” que está sendo objeto de teste de confiabilidade (votação paralela);
2) a de que o eleitor tem que “emprestar” a sua biometria, duas vezes: uma para a inserção da votação simulada pelos interessados (sorteados pela Caixa) ou pelos mesários; e, outra, para a sua própria votação;
3) de que o sorteio dos 2% das urnas eletrônicas sejam realmente aleatórias, ou seja, por meio da utilização de dispositivos não eletrônicos.
Por fim, de se mencionar, que a votação paralela, realizada em 2018 pelo TSE, não atendeu a nenhuma daquelas três premissas e com as sugestões ora mencionadas se espera que as urnas eletrônicas possam ser aperfeiçoadas.
Brasília, 26 de abril de 2022.
Ricardo Luiz Rocha Cubas, é Auditor do Tribunal de Contas da União, Advogado e formado em Ciências da Computação pela Universidade de Brasília (Nota: todas as considerações deste artigo não representam o posicionamento do TCU sobre o tema).
Em tempo. Na França, o eleitor votou para presidente em cédula de papel. Na Alemanha também é assim. Não existe transparência sem que o eleitor veja no papel impresso como votou e seu voto foi registrado.
Não há outra fórmula
Os itens 1 ,2,3,4,e 6 seriam selecionados por quem?
Só não aceitam implantar o comprovante impresso do voto, e a contagem publica, como contraprova, únicas soluções reais para o risco de fraudes.
Não seria mais simples – e menos “político” – acrescentar o voto impresso nas urnas eletrônicas. “Para que simplificar o que se pode complicar” parece ser a meta primeira do judiciário, neste país.
Não, porque assim daria pra auditar, de verdade, as urnas.
“Sociedade”, “Seção”, “Urna”, “BU”, tudo no no “coletivo”, mas se UM eleitor desejar conferir o SEU voto em particular? Tipo assim: sortear urnas em algumas seções de alguns municípios, randomicamente (pleonasmo), em todo o território nacional e convidar (alguns) votantes daquela urna específica para constatarem que seus votos corresponderiam aos seus candidatos – vencedores ou perdedores – e tudo isso mostrado em vídeo ao vivo. Ou, para simplificar, todo votante submetido ao escrutínio obrigatório receberia seu “tique” (em linguagem popular) como aqueles das “maquininhas” de cartão de crédito com todos os dados “alfanuméricos” discriminados. Que tal!? Heim!?
A única maneira de confirmar o voto é a impressão do boletim de voto, não há outra maneira. O cidadão tem que ter a certeza de que o voto dado e transmitido está correto.
O partido político PT/STF , são dois engodo na política séria dos brasileiros que buscam democracia e liberdade , infelizmente teremos que pagar pra ver até onde vai a cretinisse do cabeça de ovo e o sínico que faz barro(cagao), mas dia 1 de maio todos juntos, ratificando nossa força pela liberdade !
NÃO CONFIO NAS URNAS ELETRONICA MAS SÃO NECESSARIAS !!!
PORQUE NÃO FORNECER UM SISTEMA ELETRONICO MAS AUDITAVEL…AUDIAVEL….!!!!!
Entendo que as Forças Armadas não tem que dar sugestões, mas sim assumir a gestão das urnas eletrônicas com sua equipe de TIs, e afastando a equipe do TSE. Creio importante que acatassem sugestões do eng. Carlos Rocha criador das urnas eletrônicas, e também desenvolver novas tecnologias e software adequado para segurança e auditoria externa das urnas.
Foram 41 sugestões e somente dez acolhidas. A falta da divulgação de todas as medidas sugeridas e a falta da justificativa para não terem sido acolhidas já demonstra a falta de transparência. As medidas mais cruciais poderão ter sido abolidas. Quem formará essas comissões sugeridas?
Eu também suspeito disso.
Imagine aí as sugestões da “quadrilátero infectado da USP” e da…OAB!!!!!
Devem ter dado a ideia de cancelar as eleições, prender Bolsonaro e conduzir Lula ao Palácio do Planalto por aclamação (do STF, é claro!)
Pacote de mentiras…ops? Sorry! MEDIDAS, agora?
Depois da 💩 de Barrosão contra as FFAA?
Tá ruim de limpar a sujeira do nobre e iluminado supremo eleitoral!
Um morde e o outro assopra!
Um espalha 💩 e o outro vai limpar?
Essa turma precisa combinar antes de fazer alguma coisa.
Tá ficando feio e perigoso. 🤬
E quem vai decidir quem são os participantes das tais “comissões”? O Facinho, o Kojak e o que faz barro?
Não entendo muito desta “coisa”, mas sinto que isto tudo poderia ser facilmente superado pelo voto auditável. Inacreditável esta insistência dos “donos do Brasil” em adotar esta medida de transparência tão óbvia…
Quanto vocês querem APOSTAR…que o X da questão….as sugestões mais pertinentes das Força Armadas foram ignoradas.
Alardeiam que “aceitaram” 10 medidas…só para tentar ludibriar…jogando para plateia.
Vocês vão ver os reclamos dos envolvidos logo..logo….que as medidas mais importantes foram ignoradas pelos bandidos do TSE STJ