O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira, 28, por unanimidade, negar recurso do MP Eleitoral que pedia a cassação do mandato da deputada estadual Luciane Maria Carminatti (PT-SC). A alegação era que a parlamentar havia se beneficiado de atos de propaganda promovidos pela prefeita de Campo Erê, Rozane Bortoncello Moreira, durante a campanha de reeleição em 2022.
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Segundo a denúncia, funcionários comissionados da Prefeitura de Campo Erê foram flagrados ao realizar atos de campanha durante o expediente, a mando da prefeita. Também foi reportada uma carreata com carros não emplacados do município vinculada à campanha da deputada. Tais práticas são proibidas pelo artigo 73 da Lei nº 9.507/1997, que visa a garantir igualdade de oportunidades entre candidatos.
Testemunhas não compareceram às audiências de instrução e julgamento. Em recurso ordinário, o MP Eleitoral argumentou que houve cerceamento do direito de ampla defesa devido à negativa de reabertura da instrução para coletar depoimentos de testemunhas ausentes. Segundo o órgão, essa decisão prejudicou a instrução probatória.
Oitiva de testemunhas
O relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, ressaltou que a oitiva das testemunhas não era essencial à solução do caso, pois o processo já estava suficientemente instruído com outras provas.
Ele também mencionou o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral contra o provimento do recurso, destacando que “o Ministério Público não logrou demonstrar qual prejuízo teria sido carreado para a instrução na ausência desta prova testemunhal”.
O TRE-SC avaliou que os funcionários flagrados em atos de campanha durante o expediente estavam em horário de almoço, podendo exercer sua liberdade de manifestação. O tribunal concluiu que não houve comprovação do uso de bens municipais na campanha da deputada petista.