Com cinco votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para rejeitar o recurso do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) contra a cassação de seu mandato, em maio.
Já votaram contra o recurso o relator, Benedito Gonçalves, e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Ramos Tavares e Raul Araújo. A votação está sendo realizada no plenário virtual do TSE e se encerra às 23h59 desta quinta-feira, 14. Ainda faltam os votos de Nunes Marques e Floriano de Azevedo Marques.
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O TSE cassou o mandato de Deltan Dallagnol em maio ao aprovar, por unanimidade, uma nova tese — criada pelo relator — de que o ex-procurador do Ministério Público Federal (MPF), responsável pelos processos da Lava Jato, deixou o cargo em 2021 para não responder a processo disciplinar.
TSE criou tese para cassar mandato de Dallagnol
A Lei das Inelegibilidade ou Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/1990) não estabelece essa hipótese de inelegibilidade. O texto afirma que só é inelegível o membro do Ministério Público ou juiz que se demitir quando já houver processo administrativo disciplinar (PAD) aberto, o que não era o caso de Dallagnol. O próprio Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atestou que ele não respondia a qualquer PAD quando pediu demissão.
+ Para cassar Dallagnol, TSE ignorou próprio precedente
No recurso, a defesa de Deltan afirma que na decisão de maio o TSE “fez suposições, com base em um futuro incerto e não sabido, acerca do mérito dos procedimentos administrativos diversos”. Entretanto, a Corte desconsiderou o recurso e deve manter a cassação.
A ação que resultou na cassação do mandato de Dallagnol foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV e pelo PMN. O ex-procurador foi o deputado mais votado do Paraná em 2022, com 344 mil votos.
Tribunal agindo para o nível do congresso continue onde está. Parabéns. Saiu o Fufuca, se entrar o Deltan o nível aumenta muito, então, viva a mediocrídade!