O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na terça-feira 14, unificar o horário de início e encerramento da votação em todo o país nas eleições do ano que vem. Assim, todos os Estados brasileiros terão de seguir a hora oficial de Brasília, independentemente do fuso horário.
Com isso, já que a eleição termina às 17 horas na capital federal, agora passará a ter seu encerramento às 15 horas no Acre, que atualmente termina a votação duas horas mais tarde, às 19 horas.
Com a mudança, os novos horários de votação são os seguintes:
- Amazonas, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e parte do Pará: das 7 horas às 16 horas;
- Acre: das 6 horas às 15 horas;
- Fernando de Noronha (PE): das 9 horas às 18 horas.
A proposta de unificação dos horários de votação havia sido apresentada pelo relator do caso na Corte, ministro Edson Fachin, e começou a ser discutida no tribunal na semana passada. As alterações foram aprovadas durante uma votação de resoluções que definiram regras para as eleições de 2022.
O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, admitiu que a modificação pode gerar eventuais dificuldades, mas destacou que a prioridade deve ser dada à otimização da divulgação dos resultados.
“A diferença no horário de encerramento de votação produziu interpretações, teorias conspiratórias e problemas que gostaríamos de evitar para assegurar a tranquilidade do processo eleitoral brasileiro”, afirmou Barroso. “Portanto, reconhecendo as dificuldades que possam advir, mas confiantes na boa vontade das autoridades e da população acreana, nós estamos encaminhando no mesmo sentido da proposição do ministro Edson Fachin.”
Outras decisões
Como noticiado por Oeste, na semana passada o TSE já havia decidido liberar o uso do Pix — o serviço de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central (BC) — para gastos de campanha no ano que vem.
A proposta foi apresentada inicialmente pelo Conselho Federal de Contabilidade em audiências públicas. Segundo a resolução, a chave de identificação do candidato no Pix deve ser o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Outra novidade é o impacto das federações partidárias, instituídas pela última reforma eleitoral. A federação partidária permite que dois ou mais partidos se unam em uma federação, para atuar como uma só legenda política nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos.
Independentemente da eventual união das legendas em federações, os ministros deixaram claro que os recursos continuarão sendo repassados aos diretórios nacionais de cada partido.
Outra resolução trata da contagem em dobro dos votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados para fins de distribuição dos recursos do fundo eleitoral e da destinação proporcional de recursos para as candidaturas de pessoas negras.