Depois de um pedido de vista coletivo, a votação do processo que pede a cassação do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP) foi adiada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A análise era prevista para esta terça-feira, 2.
Agora, a análise do processo contra Zambelli só voltará à pauta da CCJ depois de duas sessões, conforme determina o regimento. Ou seja, a votação deve ocorrer na próxima quarta-feira, 10. A reunião irá começar com a fala da deputada, conforme anunciado pelo presidente do colegiado, Paulo Azi (União-BA).
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+ Relator apresenta parecer contra cassação do mandato de Zambelli

O relator da ação, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), apresentou um parecer contrário ao prosseguimento do pedido de cassação do mandato da parlamentar.
“A Câmara não pode tomar decisões de perda de mandato com suspeitas que deixam margem para dúvidas”, afirmou. “Há o in dubio pro reo na justiça e a Câmara tem que ir pelo in dubio pro mandato. Isso deve ser usado no futuro para que outros deputados não sejam perseguidos e tenham seus mandatos cassados. Meu voto é por manter o mandato. Não há certeza que ela mandou os ataques.”
Na fundamentação jurídica, o voto reforça que a condenação criminal não implica perda automática do mandato parlamentar. O relator afirma que cabe ao Plenário da Câmara emitir um “juízo político de reprovabilidade”, preservando a separação dos Poderes e a soberania popular.
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O parecer também destaca que a CCJ deve instruir o processo de forma ampla, com a realização de diligências específicas e todas as medidas necessárias para assegurar uma análise completa dos fatos.
Parecer pede a manutenção do mandato de Zambelli

Segundo o relatório apresentado por Diego Garcia, a perda de mandato parlamentar em caso de condenação criminal não é automática. O relator reforça que o art. 55, VI, §2º da Constituição determina que cabe exclusivamente ao Plenário da Câmara decidir pela perda do mandato.
No parecer, o relator afirma que “a perda do mandato parlamentar não se opera de forma automática” e que a decisão deve ser política, tomada pelo conjunto dos deputados, para preservar a independência do Poder Legislativo e a soberania popular.
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O relatório sustenta que “a titularidade do mandato deve subsistir pois assim se preserva a independência do Poder Legislativo”. Diego Garcia também explicou que a atuação da CCJ não é meramente formal: é obrigatória a realização de instrução probatória e diligências.
Para o deputado, a comissão deve garantir “o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa” e que “a competência da Câmara compreende a condução de um processo político-disciplinar”.






































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