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Foto: Shutterstock
Edição 118

A criatura se volta contra o criador

Causas e consequências da Lei 13.303 e as estatais

Salim Mattar

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A Secretaria de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia fez uma minuciosa pesquisa em 2019 e encontrou 698 empresas, entre estatais, suas subsidiárias, coligadas e outras, nas quais a União mantinha investimento direto ou indireto. Isso é o que chamamos de Estado empresário gerenciando, incompetentemente, ineficientes empresas de toda espécie e natureza, dos mais diversos segmentos de negócio e burlando o Artigo 173 da Constituição: “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou o relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”. O Estado é por natureza um infrator.

Não faz sentido o Estado competir com a iniciativa privada, muitas vezes deslealmente, em produtos e serviços cuja presença estatal é absolutamente injustificável, como nos setores financeiro, de cartões de crédito, corretoras de valores, bancos de investimento, seguros, produção de chips, código de barras, selos, extração e refino de petróleo, geração e distribuição de energia, armas, pólvora, processamento de dados, transporte marítimo e em dezenas de outros segmentos. Quando há presença do Estado em um setor, naturalmente, a iniciativa privada fica ausente ou se retrai, porque a concorrência pode se tornar muito difícil, devido à força e aos instrumentos à disposição das empresas nas quais o Estado participa.

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