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Foto: Montagem Revista Oeste/Shutterstock
Edição 128

Democracia totalitária e messianismo político

Durante os debates que antecederam a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, fica decidido que o propósito do Estado é assegurar a felicidade pública

Flávio Gordon
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“Os philosophes demoliram a Cidade de Deus
agostiniana apenas para reerguê-la
com novos materiais.”
Carl Becker, A Cidade Celeste dos Filósofos do Século 18

“A democracia não é o oposto da ditadura: é a sua causa” — disse certa vez Georges Bernanos. E o escritor francês bem poderia estar se referindo ao Brasil contemporâneo. A democracia palaciana da Nova República — em tudo inspirada na mentalidade idealista do setecentismo francês — ilustra essa máxima à perfeição, ao degenerar-se no Estado policialesco e totalitário ao qual a extrema esquerda, via instrumentalização do Judiciário e da Polícia Federal, a transformou. Daí que nossa democracia se encaixe igualmente bem no modelo de “democracia totalitária” concebido pelo historiador israelense Jacob Leib Talmon. Mencionado brevemente no artigo da semana passada, o conceito merece, agora, um tratamento mais detalhado.

Em sua premiada obra As Origens da Democracia Totalitária (1952), Talmon estabelece uma distinção entre o que chama de “democracia liberal” e “democracia totalitária”, duas visões que, ambas derivadas dos valores do século 18, entraram definitivamente em rota de colisão ao longo do século 20. A “democracia liberal” concebe a política como uma questão de tentativa e erro, e os sistemas políticos como arranjos pragmáticos provisórios. Afeita ao individualismo, ela reconhece como legítima a existência de esferas da atividade humana alheias ao domínio da política. Já a “democracia totalitária” postula uma verdade absoluta e uma visão messiânica de uma “realidade pré-ordenada, harmoniosa e perfeita, à qual o homem é atraído irresistivelmente, e para a qual tende a se dirigir”. Mutatis mutandis, a diferença estabelecida por Talmon assemelha-se àquela outra, da lavra de Michel Oakeshott, entre a “política do ceticismo” e a “política da fé”.

As Origens da Democracia Totalitária, de Jacob Leib Talmon | Foto: Reprodução

Ao contrário da outra, a “democracia totalitária” só admite um único plano de existência, o politico, e amplia o escopo da política de modo a abarcar a existência humana em sua totalidade. Trata toda ação e todo pensamento humano como dotados de significado social, e, portanto, como sujeitos ao raio de influência da ação política. Suas ideias políticas não são um conjunto de preceitos pragmáticos aplicáveis a um ramo particular do empreendimento humano. São, em vez disso, parte integral de uma filosofia abrangente. Na “democracia totalitária”, a política é definida como a arte de aplicar essa filosofia à organização da sociedade, sendo o seu propósito final atingido apenas quando essa filosofia reina soberana sobre todas as esferas da vida humana.

Para Talmon, tanto a democracia “liberal” quanto a “totalitária” pretendem, ao menos em tese, afirmar o valor da liberdade. Mas, enquanto para a primeira, a liberdade significa espontaneidade individual, para a segunda ela implica a realização de um propósito coletivo e absoluto. Ambas as versões de “democracia” surgem do pensamento dos filósofos do século 18, mas a “democracia liberal” recua antes da sanguinolenta tentativa de fundar a Cidade de Deus na Terra, e se refugia na prática política pé no chão da tradição anglo-americana, enquanto a “democracia totalitária” — surgida na França revolucionária — culminou nos totalitarismos comunistas, notadamente o stalinismo.

“A lei é a religião do Estado, que também deve ter seus ministros, seus apóstolos, seus altares e suas escolas”

Com efeito, a distinção entre os dois tipos de democracia corresponde perfeitamente à distância entre as tradições políticas de Inglaterra e França. Se, na primeira, a política foi conduzida por um arranjo complexo entre espíritos práticos e teóricos, na segunda, resultou muito mais diretamente da imaginação especulativa dos assim chamados philosophes. Em O Antigo Regime e a Revolução, Alexis de Tocqueville destaca a diferença:

“Enquanto, na Inglaterra, aqueles que escreviam sobre o governo e aqueles que governavam estavam misturados — os primeiros introduzindo na prática as novas ideias, os últimos ajustando e circunscrevendo as teorias em função dos fatos —, na França o mundo político restava como que dividido em duas províncias separadas e incomunicáveis. Na primeira, administrava-se; na segunda, estabeleciam-se os princípios abstratos sobre os quais toda a administração deveria se fundar. Aqui, eram tomadas as medidas particulares indicadas pela rotina; lá, eram proclamadas as leis gerais, sem que jamais fossem levados em conta os meios pelos quais aplicá-las: a uns, a condução dos negócios; aos outros, o direcionamento das inteligências”.

Segundo Talmon, há três estágios de desenvolvimento da “democracia totalitária” no contexto da Revolução Francesa. Primeiro, houve a cultura intelectual rousseuniana, que tratava todas as instituições então existentes como relíquias do despotismo e do obscurantismo clerical, propondo uma completa reconstrução da sociedade de modo a torná-la expressão da “vontade geral”, um padrão consensual de virtude e racionalidade o qual a humanidade imperfeita deveria ser coagida (sob pena de morte) a seguir. Segundo, houve o Reino do Terror, no qual uma vanguarda “iluminada” de jacobinos assumiu a missão de impor a “vontade geral”, sendo Robespierre, nas palavras de Heine, apenas “a mão executora” de Rousseau. Terceiro, houve o evento pós-termidoriano da “conspiração dos iguais”, liderada por Graco Babeuf, e que acresceu ao messianismo politico a doutrina do comunismo econômico, abrindo o caminho para Marx e seus sucedâneos.

Queda da Bastilha | Ilustração: Shutterstock

Talmon argumenta fundamentalmente que o democratismo revolucionário francês não foi obra da razão, mas de uma nova modalidade de fervor religioso e expectativa messiânica. Na França do século 18, a política tornou-se definitivamente uma nova religião. Na qualidade de apóstolos da nova religião substituta (Ersatz religion), e uma vez que não existe vazio religioso, os philosophes e seus seguidores precisavam destruir a antiga, donde o famoso lema voltaireano: “Ecrasez l’Infâme!”. Na França revolucionária, convém lembrar, mais de 8 mil católicos foram chacinados nessa empreitada, e outras dezenas de milhares foram obrigados a se exilar ou abdicar de seus votos, passando a prestar lealdade exclusiva à “religião civil” rousseuniana, rival do Cristianismo, que o ideólogo genebrino reputava como “contrário ao espírito social”.

Écrasez l’Infame (Voltaire), imagem do livro The Story of Philosophy, de Will Durant (1926) | Foto: Reprodução

Tombada a antiga fé francesa, cujos alicerces a propaganda anticlerical dos philosophes já havia minado, o que surgiu não foi uma civilização laica, mas uma nova religião de Estado. Esta última, aliás, foi magistralmente descrita por Albert Mathiez (1874-1932), um dos maiores historiadores da Revolução Francesa, e que, por socialista, não pode ser acusado de qualquer veleidade contrarrevolucionária. Ao contrário, no clássico As Origens dos Cultos Revolucionários (1904), o autor vê com simpatia o fato de que, “pela sinceridade religiosa, pela exaltação mística e pela audácia criativa”, os homens da Revolução “não ficassem nada a dever aos da Reforma, não sendo essas duas grandes crises, Revolução e Reforma, uma social e a outra religiosa, mas ambas sociais e religiosas ao mesmo tempo”.

Como explica Mathiez, a religião revolucionária origina-se na ideia fundamental da filosofia do século 18: o homem pode melhorar a sua condição indefinidamente, modificando o organismo social. Este, por sua vez, pode e deve ser um instrumento de felicidade. E, de instrumento de felicidade a objeto de veneração e adoração, há apenas um passo. Mathiez é inequívoco quanto a esse ponto. O Estado concebido pelos philosophes não é um Estado sem religião, um Estado neutro e secular. “O Estado é visto pelos filósofos como o guardião supremo da moral e da religião” — escreve o catedrático da Sorbonne. “E é justamente por isso, porque o Estado tem uma missão moral a cumprir, que os filósofos se sentem à vontade para subordinar-lhe as religiões e entregar-lhe um direito sobre elas”.

Manifestações apaixonadas de devoção ao Estado eram a música do dia a dia na França setecentista. A convocação dos Estados Gerais e a ulterior proclamação da Assembleia Nacional institucionalizaram a religião política dos philosophes, e a de Rousseau em especial. Os legisladores imantavam-se de uma aura mística, vendo-se como sacerdotes da felicidade social. Durante os debates que antecederam a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, fica decidido que o propósito do Estado é o de assegurar a felicidade pública.

Antoine Barnave (1761-1793), jacobino avant la lettre, propõe que a Declaração se torne “o catecismo nacional”. Na mesma linha, um pároco revolucionário consagra a Constituição: “Vocês, finalmente, vão preparar uma nova Constituição para um dos maiores impérios do universo; vocês querem mostrar essa divindade tutelar, a cujos pés os habitantes da França vêm para expor seus medos e seus desesperos. Vocês dirão a eles: ‘Este é o vosso deus, adorem-no’”. O jornal semanal La Feuille Villageoise, fundado por Joseph-Antoine Cerutti (1738-1792), decreta: “O povo não deve somente observar a lei — ele deve adorá-la (…) Enquanto o nome da lei não for tão sagrado quanto o dos altares e tão poderoso quanto o dos exércitos, nossa salvação será incerta, e nossa liberdade, vacilante”. Segundo o médico maçom Charles-Gilbert Romme (1750-1795): “O Evangelho fundou a religião das consciências. A lei é a religião do Estado, que também deve ter seus ministros, seus apóstolos, seus altares e suas escolas”. “A Lei é o meu deus, e não conheço outro” — proclama o girondino Henri Maximin Isnard (1758-1825). Acompanha-o Pierre Louis Manuel (1751-1793): “O primeiro dos cultos é a Lei”. E o padre revolucionário Guillaume Thomas François Raynal (1713-1796), o Abade Raynal, resume o espírito da coisa: “O Estado não é feito para a religião, mas a religião para o Estado. Quando o Estado se pronuncia, a Igreja se deve calar”.

Constituição cidadã

Como mostramos em artigo anterior, a Nova República brasileira e a sua Constituição “cidadã” foram fundadas e proclamadas sob o mesmo espírito especulativo e sob a mesma devoção religiosa a entidades abstratas, uma herança direta do iluminismo francês. “É pela vontade mesma da Constituição que o nosso Estado é ao mesmo tempo laico e devoto; ou seja, um Estado tão religiosamente a-confessional quanto politicamente devoto da democracia. Logo, eleitor, somente dê voto a quem for devoto da democracia” — tuitou outro dia mesmo Carlos Ayres Britto, ex-ministro do STF, metido a poeta. E o atual ministro do STF Luís Roberto Barroso — que se autoidentifica como “uma pessoa adepta ao Iluminismo, ou seja, à razão, à ciência, ao humanismo e progresso social, além da separação entre igreja e Estado” — chegou a retratar a si próprio e a seus acólitos como a própria encarnação da democracia e do Bem: “É preciso não supervalorizar o inimigo, nós somos muitos poderosos. Nós é que somos a democracia. Nós é que somos os poderes do bem. Nós é que ajudamos a empurrar a história na direção certa”.

Curioso messianismo, de sabor tão medieval, de quem se imagina “iluminista” e “laico”. Estranha pretensão de, na condição de ser histórico ele próprio, pretender captar o sentido da história em sua totalidade, quase como se um personagem literário quisesse saltar para fora da trama do livro e colocar-se na posição do autor. Como se vê, Mircea Eliade estava coberto de razão ao afirmar que “a maioria dos homens ‘sem religião’ partilha ainda das pseudorreligiões e mitologias degradadas”.

Leia também “Os sofistas contemporâneos”

8 comentários
  1. Robin de Rooy
    Robin de Rooy

    Excelente texto. Flávio Gordon está de parabéns.

  2. José Tadeu de Araujo
    José Tadeu de Araujo

    Esse pessoal apenas troca uma religião verdadeira, por uma pseudo religião composta por pobres de espírito. Na realidade, eles querem poder, quanto mais melhor. Não conseguem viver em um meio em que há opiniões opostas, valores diversos. A lei é igual para todos, com exceção daqueles que têm mais dinheiro.

  3. Robson Oliveira Aires
    Robson Oliveira Aires

    Excelente texto. Parabéns. Vivendo e aprendendo. Vendo que não há de novo nesses supostos “defensores” da democracia. Parece que tudo se repete num ciclo sem fim. O que aconteceu na França no passado se repetindo no Brasil no presente.

  4. Jorge Apolonio Martins
    Jorge Apolonio Martins

    Arretado.

  5. Erasmo Silvestre da Silva
    Erasmo Silvestre da Silva

    Esse Barroso não é nem pra ser citado, um sujeito cheio de contradições

  6. Machado lson
    Machado lson

    Ambos os artigos são excepcionais.
    Obrigado a Flávio Gordon e Valton Sérgio.

  7. Valton Sergio von Tempski-Silka
    Valton Sergio von Tempski-Silka

    Excelente oportunidade para acrescentar parte da outra “Declaração”, a dos deveres do homem, votada pela Convenção de 1792 sob o título “Declaração dos princípios essenciais da ordem social e da República”, a qual foi, muito curiosamente, muito espantosamente apagada, eclipsada da memória dos homens. Ela não aparece ao nosso conhecimento, em nenhum livro de história geral, ela não é mencionada em nenhum dicionário nem enciclopédia – nem mesmo a Grande Enciclopédia do século XIX!

    E, no entanto, esta Declaração votada pelos convencionais em sua sessão do 23 germinal do Ano III, presidida por Boissy d’Anglas e publicada no “Monitor nacional” de 27 germinal, é de longe a mais importante que jamais foi votada por uma assembleia legislativa. Contudo, ela é três vezes mais longa do que a Declaração dos Direitos de 1789, à qual ela devia ser apensa.

    A Convenção havia decretado que ela devia ser lida em cada década nas escolas públicas, proclamada e colocada em edital em todas as assembleias legais e todas as administrações, em todos os tribunais, todas as municipalidades, nos exércitos e nas marinhas…

    Surpreendentes na verdade essas páginas arrancadas da nossa história, desconhecidas hoje em dia pelos filósofos, juristas, historiadores ou homens políticos.

    Surpreendentes essas páginas que contêm, ao lado de disposições caducas, legitimadas pelo contexto da época uma multitude de disposições e de obrigações nas quais se poderia, ainda hoje em dia, judiciosamente inspirar-se. As convocações, as admoestações desta Declaração possuem, infelizmente, de maneira global, uma ressonância estranhamente atual…:

    Art. I. (destinada muito especialmente a nossos homens políticos): “Aquele que fala aos cidadãos sobre suas virtudes, sem adverti-los sobre seus erros, ou dos seus direitos sem lembrar-lhes seus deveres, é um adulador que os engana, ou um canalha que os pilha, ou ainda um ambicioso que busca dominá-los”.

    Art. II. (dedicada a todos os demagogos) : “A igualdade dos direitos entre os cidadãos é a base da República. A desigualdade entre os talentos e a mediocridade, entre a atividade e a preguiça, entre a economia e a prodigalidade, entre a sobriedade e a intemperança, entre a probidade e a velhacaria, entre a virtude e o vício, é na república, mais ainda do que em qualquer outro governo, a lei essencial da natureza e dos costumes”…

    Art. III. “No que diz respeito aos socorros a serem dados à república, eles só podem ser concedidos aos verdadeiros indigentes, laboriosos, sóbrios, econômicos e probos. Eles devem consistir principalmente em subsistência e outros objetos naturais; e para aqueles que se encontram em condições de trabalhar, em circunstâncias e com os meios de trabalho…
    Aqueles que favorecem a preguiça ou a desordem, promovendo o auxílio aos homens sem verdadeira necessidade ou de maus costumes, multiplicando empregos inúteis ou aí empregando homens incapazes, desencorajando o trabalho através de tratamentos desvantajosos e atribuídos a postos ociosos ou desocupados, serão considerados dilapidadores dos fundos públicos e responsabilizados por sua falsa aplicação”…

    Art. IX, que diz respeito às finanças públicas, fica estipulado: “Sem nada retirar das despesas necessárias, elas devem ser submetidas à mais severa economia. Ninguém pode criar ou multiplicar os empregos e comissões, sem a autoridade da lei e o número de funcionários e empregados deve ser, sem consideração a nenhuma falsa humanidade, reduzida ao número absolutamente necessário de homens dotados de probidade, desinteresse, inteligência e sagacidade, com um tratamento suficiente e moderado. Todo cidadão que tomou parte na administração deve, a qualquer momento, estar pronto a prestar contas de sua fortuna passada e presente”.

    Art. X (dedicado a nossos economistas de mercado): “As associações interessadas que tendem a apoderar-se de uma espécie de gêneros ou de serviços quaisquer, a tomar preferência ou exigir vendas exclusivas a si mesmos, a colocar obstáculos à venda que o proprietário poderá fazer a quem e como o desejar, a recusar de comum acordo a colocação em circulação desses gêneros e serviços, a fazer subir ou descer os preços, a multiplicar os revendedores intermediários entre o vendedor de primeira mão e o consumidor, a impedir os cidadãos de ocupar-se do mesmo tipo de trabalho; todas as ameaças, reuniões ou violências tendendo ao mesmo fim, não são absolutamente comércio, e sim banditismo; são atentados, sujeitos a punição, contra a liberdade e a riqueza do povo”.

    Finalmente essa declaração dos Convencionais não esquecendo a moral pública:

    Art. XI. “No que diz respeito aos costumes: o respeito à virtude, a velhice, a enfermidade e a fraqueza, pelo infeliz, pela pobreza honesta, laboriosa, moderada e econômica, a fraternidade mútua e a benemerência em relação à humanidade sofredora, são os princípios essenciais da prosperidade da república”. Os cidadãos que faltarem com as obrigações devem ser “fraternalmente censurados”, pois “não se pode ter verdadeiro patriotismo sem moderação, sem costumes, sem amor ao trabalho, sem humanidade, sem probidade e sem desinteresses”…

    Na verdade, a Declaração dos Deveres do Homem de 1792, repousa sobre os princípios imutáveis, eternos, os dessa “moral natural”, fundamento da dignidade humana, à qual já Aristóteles e Platão se referiam, reconhecendo que as leis da cidade eram bem impotentes a educar os homens para a virtude.
    (Publicado como anexo da Desobediência Civil de Henry David Thoreau, 1ª Edição – Curitiba – 2012, Instituto Memória Editora, ISBN: 978-85 – 66201–37–6 -)

  8. Wania Cristina Almeida Oliveira
    Wania Cristina Almeida Oliveira

    Excelente. Maravilhoso o texto.

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