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Lula e Janja recepcionam Maduro em Brasília | Foto: Montagem Revista Oeste/Ricardo Stuckert/PR/Jefferson Rudy/Agência Senado/Shutterstock
Edição 167

Carta ao Leitor — Edição 167

A visita de Nicolás Maduro ao Brasil, o carro popular de Lula e a liberação de emendas em troca do apoio do Congresso estão entre os destaques desta edição

Redação Oeste
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No primeiro mandato de Lula, o governo trocou dinheiro vivo pela aprovação de projetos no Congresso. Nasceu assim o escândalo do Mensalão, que resultou no despejo de integrantes do primeiro escalão e na condenação judicial de vários parlamentares.

Neste ano, em minoria no Congresso e sem apoio para aprovar até mesmo medidas provisórias elementares, Lula decidiu mudar a tática. Passou a apostar na liberação de emendas bilionárias. Não foi exatamente uma novidade. O que mudou foi o uso desavergonhado do esquema de compra e venda.

Para conseguir aprovar a MP que mantém intactos 37 ministérios, Lula distribuiu de uma vez só a quantia recorde de R$ 1,7 bilhão em emendas. Todo esse dinheiro — não custa lembrar — vem dos pagadores de impostos. O governo não é uma entidade lucrativa.

Esse mesmo crônico subdesenvolvimento que anima Lula a torrar fortunas em barganhas parlamentares estimula o presidente a receber com pompa e circunstância o ditador venezuelano Nicolás Maduro. Na reportagem de capa desta edição, Augusto Nunes descreve a retomada da política externa da canalhice.

cristiano zanin - alvo da lava-jato - stf
O advogado Cristiano Zanin: indicado por Lula para o STF | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Sempre na vanguarda do atraso, Lula também pretende fabricar no Brasil um “carro popular” — com ajuda estatal, claro. “O ‘carrinho’ do pobre, como diz Lula e a mídia repete no piloto automático, é como o voo de avião com passagem ‘baratinha’, o apartamento popular com ‘terracinho’, e outros prêmios de programa de auditório que ele passa a vida prometendo ao ‘povo”‘, afirma José Roberto Guzzo. “‘Carro popular’ é como a ‘picanha’: não existe, a não ser no churrasco para os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, ou em outros folguedos dessa corte de Luís XV subdesenvolvida, brega e gulosa que continua a engordar em Brasília com o trabalho do povo brasileiro.”

Para provar que realmente estamos numa república bananeira de quinta categoria, Lula faz questão de nomear o próprio advogado para uma vaga no Supremo Tribunal Federal. A Suprema Corte, aliás, é o que lhe restou. Na reportagem de Silvio Navarro fica claro que, sem apoio do Legislativo, resta a Lula apostar na fidelidade da bancada da toga.

Boa leitura.

Branca Nunes

Diretora de Redação

Capa da Revista Oeste, edição 167. O presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, cumprimenta Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto, em Brasília (29/5/2023) | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo
11 comentários
  1. Candido Andre Sampaio Toledo Cabral
    Candido Andre Sampaio Toledo Cabral

    A volta a cena do crime em ação.

  2. iran tavares santos
    iran tavares santos

    Um verdadeiro banho de informação com jornalistas de credibilidade.
    Todos os dias fico muito bem informado. Diga não a velha mídia e o consórcio de imprensa.
    Obrigado Revista Oeste.

  3. Paulo Nogueira
    Paulo Nogueira

    O título dessa matéria deveria ser “Carta ao gado”.

  4. Antonio Carlos Neves
    Antonio Carlos Neves

    Branca Nunes, quando voltaremos a ler os excelentes artigos do respeitado general Vilas Boas? Espero que esteja bem de saúde e retorne a nos informar sobre a AMAZÔNIA e as FFAA, neste importante e grave momento nacional.

  5. Luzia Helena Lacerda Nunes Da Silva
    Luzia Helena Lacerda Nunes Da Silva

    Nem sei por onde começar a ler Oeste de tão boa que está.

  6. Marcos Antonio
    Marcos Antonio

    PERDERAM
    MANES
    NAO AMOLEM
    KKKKKKKKKKKKK

    1. José Ângelo
      José Ângelo

      NESTE EXATO MOMENTO DA “ESTÓRIA” SÓ A ATITUDE DE SERES DE BEM – ESCOLHIDOS PELO POVO – EVITARÁ A CONSUMAÇÃO DO DESASTRE PRENUNCIADO, À FRENTE DA ILEGITIMIDADE DAS ELEIÇÕES:
      PEC DO VOTO AUDITÁVEL
      PEC DA PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
      Não é Marco? Assim o “Marco” legal do saneamento sobreviverá, e as águas do velho CHICO voltarão a nos alegrar!!!

    2. José Ângelo
      José Ângelo

      Tá navegando né josé? Sou o mané!!!Com muito orgulho.
      Não tenho que defender bandidos.
      BANDIDO

  7. Marcelo De P. Santos
    Marcelo De P. Santos

    Se esta capa da Revista Oeste, com Lula e Maduro juntos, abaçadinhos, às gargalhadas, fosse lançada em setembro/outubro de 2022, seria censurada pela ditadura do judiciário, com total silêncio do consórcio da velha imprensa, desgastada e carcomida!

  8. Erasmo Silvestre da Silva
    Erasmo Silvestre da Silva

    Quem não está vendo o que se passa nesse país, vão tomar providências ou vão deixar que o Brasil apodreça com esses bandidos nos três poderes. Cadê os parlamentares, os juízes, os desembargadores, os procuradores, os advogados, os militares do bem que existem nesse país, vão se render ao crime? E vão deixar que, com essa riqueza que temos, irmos catar lixo e comer insetos e cachorros e gatos e ratos. Vendo toda essa corja de bandidos ladrões comunistas terroristas genocidas nos dominar e debochar do povo brasileiro??????????

  9. José Rubens Medeiros
    José Rubens Medeiros

    REVISTA OESTE (Branca Nunes)

    Sugestão de reportagem:

    Por que esse periódico ainda não levou a cabo abordagem detalhada, ilustrada e juridicamente técnica a respeito das atitudes sem pé nem cabeça adotadas pelo juiz do STF (e do TSE) criador e condutor de infindáveis inquéritos – com respaldo de seus pares, com o silêncio covarde e acumpliciado da OAB, dos demais setores do próprio Judiciário, do Ministério Público, de juristas de renome etc. – voltadamente não apenas para perseguição e prisão de pessoas quaisquer que não “atendam” a interesses inconfessáveis, mas com requintes de crueldade e tortura consistentes tanto na desmonetização de redes sociais, quanto no óbvio CONFISCO (eu disse: CONFISCO, sacrilégio jurídico) de bens, isto é, através de bloqueio de contas bancárias, além da aplicação de multas inacreditáveis representativas igualmente de CONFISCO (sacrilégio jurídico) do patrimônio dos perseguidos e arrebatamento do meio de sobrevivência.
    Nem é preciso argumentar que tudo isso constitui uma indizível aberração jurídica, arroubo de doidice, transgressão escancarada tanto da Constituição Federal, quanto das leis processuais e, escandalosamente, agressão ao Estado DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

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