A campanha presidencial de 2018 ainda engatinhava quando o PDT, amparado numa lei aprovada no fim do século 20, requereu a imposição de restrições à cobertura jornalística da disputa nas urnas. Imediatamente, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade destinada a anular as normas legais invocadas pelo partido. Apresentado em 21 de junho, e endossado por todos os ministros presentes à sessão, o voto do relator Alexandre de Moraes ergueu um monumento à liberdade de expressão e enterrou a censura em cova rasa. Confira alguns trechos.
“A democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático.”
“São inconstitucionais os dispositivos legais que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico. Não se pode permitir qualquer possibilidade de restrição, subordinação ou forçosa adequação programática da liberdade de expressão a mandamentos normativos cerceadores durante o período eleitoral. Tanto a liberdade de expressão quanto a participação política em uma democracia representativa somente se fortalecem em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das mais variadas opiniões sobre os governantes.”
“O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que mesmo as declarações errôneas estão sob a guarda dessa garantia constitucional.”
“O fato de a radiodifusão sonora e de sons e imagens constituir serviço público não representa um fator relevante de diferenciação em relação a outros veículos de comunicação social, no que se refere à proteção das liberdades de expressão, imprensa e informação.”
“Não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas. Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, pouco importando o poder estatal de que ela provenha.”
“A Magna Carta Republicana destinou à imprensa o direito de controlar e revelar as coisas respeitantes à vida do Estado e da própria sociedade. (…) O exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. É da essência das atividades da imprensa operar como formadora de opinião pública e necessário contraponto à versão oficial das coisas.”
“A liberdade de imprensa (…) não é de sofrer constrições em período eleitoral. Ela é plena em todo o tempo, lugar e circunstâncias. O direito à informação, conferido ao cidadão individualmente, implica o reconhecimento de correspondente liberdade aos agentes envolvidos na atividade de comunicação social de não se submeterem a qualquer censura.”
“A liberdade de expressão permite posterior responsabilidade cível e criminal pelo conteúdo difundido, além da previsão do direito de resposta. No entanto, não há permissivo constitucional para limitar preventivamente o conteúdo do debate público em razão de uma conjectura sobre o efeito que certos conteúdos possam vir a ter junto ao público.”
“A liberdade é constitucionalmente garantida, não se podendo anular por outra norma constitucional, menos ainda por norma de hierarquia inferior (lei civil), ainda que sob o argumento de se estar a resguardar e proteger outro direito constitucionalmente assegurado.”
“Embora não se ignorem certos riscos que a comunicação de massa impõe ao processo eleitoral — como o fenômeno das fake news —, revela-se constitucionalmente inidôneo e realisticamente falso assumir que o debate eleitoral, ao perder em liberdade e pluralidade de opiniões, ganharia em lisura ou legitimidade.”
“A censura prévia desrespeita diretamente o princípio democrático, pois a liberdade política termina e o poder público tende a se tornar mais corrupto e arbitrário quando pode usar seus poderes para silenciar e punir seus críticos. É imprescindível o embate livre entre diferentes opiniões, afastando-se a existência de verdades absolutas e permitindo-se a discussão aberta das diferentes ideias, que poderão ser aceitas, rejeitadas, desacreditadas ou ignoradas; porém, jamais censuradas, selecionadas ou restringidas pelo Poder Público.”
“A garantia constitucional da liberdade de expressão não se direciona somente à permissão de expressar as ideias e informações oficiais produzidas pelos órgãos estatais ou a suposta verdade das maiorias, mas sim garante as diferentes manifestações e defende todas as opiniões ou interpretações políticas conflitantes ou oposicionistas, que podem ser expressadas e devem ser respeitadas, não porque necessariamente são válidas, mas porque são extremamente relevantes para a garantia do pluralismo democrático.”
“Todas as opiniões existentes são possíveis em discussões livres, uma vez que faz parte do princípio democrático debater assuntos públicos de forma irrestrita, robusta e aberta. O direito fundamental à liberdade de expressão, portanto, não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Vale também para aquelas que ferem, chocam ou inquietam. Assim o exige o pluralismo, a tolerância e o espírito de abertura, sem os quais não existe sociedade democrática.”
“Nos Estados totalitários no século passado — comunismo, fascismo e nazismo —, as liberdades de expressão, comunicação e imprensa foram suprimidas e substituídas pela estatização e monopólio da difusão de ideias, informações, notícias e educação política, seja pela existência do serviço de divulgação da verdade do partido comunista, seja pela criação do comitê superior de vigilância italiano ou pelo programa de educação popular e propaganda dos nazistas, criado por Goebbels; com a extinção da multiplicidade de ideias e opiniões, e, consequentemente, da democracia.”
“O funcionamento eficaz da democracia representativa exige absoluto respeito à ampla liberdade de expressão, garantindo-se, portanto, os diversos e antagônicos discursos — moralistas e obscenos, conservadores e progressistas, científicos, literários, jornalísticos ou humorísticos. É no espaço público de discussão que a verdade e a falsidade coabitam.”
O que terá acontecido? Um fato inesperado talvez decifre o claro enigma. Em junho de 2018, aos olhos dos superdoutores togados, Jair Bolsonaro era um aventureiro fadado ao fiasco eleitoral (e Lula, já com as portas da cadeia entreabertas, liderava as pesquisas). A vitória do Grande Satã do Supremo pode explicar por que Moraes, com o apoio militante dos que aplaudiram o parecer histórico, tenha dedicado os anos seguintes à missão de trucidar a Constituição, revogar a liberdade de expressão e ressuscitar a censura. Os governantes do Pretório Excelso vão festejar no Réveillon a mais recente façanha: graças ao que andaram fazendo entre janeiro e dezembro, 2023 será lembrado como o mais sórdido dos Anos Fora da Lei.
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AUGUSTO NUNES SEMPRE SEMPRE CIRÚRGICO E FUNDAMENTADO
O texto sobre Liberdade de Expressão deve ter sido escrito por algum estagiário que pesquisou artigos em bibliotecas dos Estados Unidos, ou foi deliberadamente abolido após a criação do tal “Estado Democrático de Direito” com base na Desconstituição Federal do Brasil.
NÃO SEI ONDE ESTÁ OU ONDE MORA A DEMOGRACIA BRASILEIRA; O STF ESTA ENGOLINDO TUDO,SEM PUDOR E SEM CARÁTER.
Essa é a consequência dos “isentões”, que não votaram em Bolsonaro por nojinho, temos hoje a escalada dos subterrâneos de uma Justiça bizarra. Esperemos que nas próximas eleições nos unamos para poder resgatar o Brasil dessa malta…
Caro Augusto. Leio suas colunas e assisto diariamente o Sem filtro. Eu que sou uma voz rouca das ruas me sinto representado pelos profissionais da bancada que me ecoam e principalmente você pela coragem de suas colocações então nem digo. Hoje assisti a entrevista do adv. Dr. André Marsiglia e após sua pergunta e a resposta dele cheguei a conclusão que não temos, nem com o congresso e nem com o executivo, como resolver o impasse que se instalou no País, pois estão todos mancomunados. O judiciário na figura dos ministros do STF, juntamente com as armas da força, vem constantemente ferindo de morte nossa constituição e através de decisões TOTALMENTE INSCONTITUCIONAIS, ANTIDEMOCRATICAS E COM PRISÕES ARBITRÁRIAS MEDIANTE A FORÇA DAS ARMAS, não temos como resolver e não é indo as ruas, pois temos medo de levar um tiro dessas forças arbitrárias, assim não temos solução. Para combater essa agressividade somente outra forças armadas poderiam nos acudir, mas essas estão comendo picanha no domingo. Nem com juízes sérios e cumpridores da lei podemos contar, pois hoje assisti a live do Dep. Gayer com o depoimento da Dr. Ludimila onde ela comprova o que acabei de colocar acima. Espero que você leia esta mensagem para você se cuidar.
Democracia circunstancial. É por isso que verdadeira prova de caráter é a ação em circunstâncias inesperadas.
Democracia circunstancial. É por isso que verdadeira prova de caráter é a ação em circunstâncias inesperadas.
Lula vai reunir ministros e governadores dia 8 de janeiro para comemorar o quê mesmo? Só se for oara homenagear as autoridades do governo que coordenaram “o golpe”.
Realmente foi um Ano Fora da Lei porque a Ditadura da Toga descartou a Constituição Federal do Brasil no lixo.
Sem projeto de NAÇÂO como estamos hoje, 2024 promete ser mais sórdido que 23. Nada mudou no politburo, aliás piorou. Deus nos salvem.
Infelizmente os mal intensionado detém o poder.
Só comprova a atuação direcionado contra Jair Bolsonaro e seus seguidores. Agem por interesses próprios, e não pelo Direito.
Não foi pela liberdade de expressão e sim pela sabotagem e infiltração nos meios acadêmicos e jornalísticos que a esquerda usurpou o poder que “emana do povo”. Os sindicatos e funcionalismo público, agora ainda mais aliados à esquerda, perderam sua dignidade e criaram um falso bem: o direito de espoliar a verdade, a propriedade e o direito individual.
Resgatemos o direito da liberdade de expressão em seus valores máximos! Para o bem das futuras gerações.
Por onde anda? De que se alimenta? Como dorme?
Alguém esse Alexandre por aí?
Como sempre, certeiro, né, grande Augusto? A resposta a tua questão deve ser a de sempre: todo ser de bom pensar muda de opinião. Kkk
Perfeito. O ano 2023 “o mais sórdido dos Anos Fora da Lei”. Entretanto, talvez seja cedo para fixar esse título. O ano de 2024 começa e tudo indica que talvez seja mais sórdido ainda que 2023. Pelo caminho que o país vai trilhando, tudo deve piorar e a repressão e a censura serão cada vez mais intensas.
sensacional artigo Augusto Nunes !
esse cara cretino, o cabeça de ovo, tá querendo se candidatar ao cargo de Deus !
ele só pode estar com essa intenção !
Excelente texto! Escancara toda a hipocrisia da ditadura de toga vigente. Um feliz ano novo!
E a ilustração está arrasadora.
Em Gênesis 3:17 Deus diz a Adão que a Terra era maldita por conta de seu erro. Podemos dizer, hoje, com absoluta certeza, que maldito é o Brasil por conta do STF e Lula!
Parecer brilhante do Careca, não!? Acho que devem ter sedado o moço e levado a uma visita ao inferno… só pode!
O mestre Augusto Nunes, como sempre ,genial em todos seus comentários, esclarecendo mais e mais o que acontece neste nosso amado Brasil.
o poder corrompe mas o poder do judiciário corrompe muito mais.
Augusto, que tal elaborar um artigo sobre o “dialogo” entre os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes no julgamento do primeiro réu da farsa do golpe de 8 de janeiro, para que todos saibam a escancarada irritação aos comentários de André que como ex ministro da Justiça afirmou que os Palácios não seriam invadidos, e a vergonhosa defesa que Alexandre de Moraes fez de Flavio Dino.
Vale ressaltar a fala de André Mendonça que disse pacificamente não estar advogando para ninguém.
Temos que lembrar e lembrar e lembrar.
O cara é completamente louco.
A memória dos fatos é contundente
Não tinha prestado atenção
Dá vergonha e ao mesmo tempo indignação de estar acompanhando a destruição da liberdade e não ter como reagir!
O povo brasileiro sabe o que eles fizeram no verão no inverno e em todas as estações dos anos 2003 a 2016 e 2023
Alguém colocou uma poção mágica na água que os ministros bebem no STF.
Muita colagem! Fraco.
“O direito de procurar a verdade implica também um dever; não se deve ocultar nenhuma parte do que se reconheceu ser a verdade.”
– Albert Einstein
Augusto Nunes, simplesmente crucial sua análise. Rumo aos 200 números da Revista Oeste!
Artigo magnífico. Sempre é bom recordar.
O q será q aconteceu? Moraes hoje é o maior CENSOR do país, pura canalhice, perseguindo opositores, prendendo, suspendendo redes sociais de jornalistas e políticos ( óbvio de direita) um monstro q com sua tirania levou um cidadão a morte.
Substituir na manifestação feita a expressão:
Anistia presidencial por “graça/indulto presidencial”.
Devemos admitir orgulhosamente:
Augusto Nunes um exímio ‘sniper’ do jornalismo brasileiro! Onde mira traz documentalmente grafado para a posteridade as incongruências jurídicas a qual estamos submetidos. Para este togado aí existe outra versando sobre a anistia presidencial (caso Daniel Silveira), que escancara a forma interpretativa que utiliza em seus votos impossíveis de não classifica-los como trágicas colisões com ele próprio!
Estará repetindo o mago comuna FHC em definição de suas ações e aquilo que registrou em livros? Inquirido pela prática -recordemos- declarou: “Esqueçam aquilo que escrevi”.
Impossível e inútil tentarmos entender esta republiqueta a cada dia mais e mais assustadora.
Parabéns ao autor da imagem de abertura do texto.
com certeza