“A melhor maneira de saber se um programa social é efetivo é verificar se ele tem uma porta de saída e certificar-se de que ela vai abrir na hora certa.”
(Rabiscos de um economista conservador)
O velho Bolsa Família vai ser substituído pelo novo Auxílio Brasil. O governo entregou recentemente ao Congresso uma Medida Provisória nesse sentido. O Auxílio Brasil é composto de nove benefícios:
1) Primeira Infância, para famílias com crianças de até 3 anos;
2) Composição Familiar, para gestantes e pessoas entre 3 e 31 anos (ambos limitados a cinco pessoas por família);
3) Superação da Extrema Pobreza, para grupos que, mesmo recebendo os dois anteriores, ainda apresentem renda per capita inferior à definida como de pobreza extrema (este sem limitação);
4) Auxílio Esporte Escolar, para estudantes entre 12 e 17 anos que se destacarem nos Jogos Escolares Brasileiros;
5) Bolsa de Iniciação Científica Júnior, para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas;
6) Auxílio Criança Cidadã, para os responsáveis por crianças de até 4 anos que tenham alguma renda, mas não encontrem vagas em creches públicas nem privadas;
7) Auxílio Inclusão Produtiva Rural, a ser pago aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único, por até 36 meses;
8) Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, para os participantes que comprovarem vínculo de emprego formal;
9) Benefício Compensatório de Transição, para famílias que estão na folha de pagamentos do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência da passagem para o novo programa.
O orçamento do Auxílio Brasil previsto para 2022 é de R$ 53 bilhões — R$ 18 bilhões a mais que o do Bolsa Família. A expectativa do governo é que a diferença seja custeada a partir das desonerações a serem obtidas com privatizações. Aparentemente, para garantir os recursos, o Executivo elaborou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que autoriza a União a adiar o pagamento de precatórios judiciais por até dez anos.
Ainda não se sabe qual será o valor médio do novo benefício. Segundo o ministro da Cidadania, João Roma, embora a vontade do presidente Bolsonaro seja ampliá-lo “ao máximo”, o governo federal cuidará para não descumprir o teto de gastos, que limita o crescimento da despesa pública à inflação do ano anterior. Para conseguir aumentar o valor, é quase certo que o governo adie o pagamento de precatórios.
Segundo o ministro, uma eventual rejeição da PEC inviabilizará os avanços do programa social. Mesmo assim ele não deixará de ser adotado. João Roma garantiu, ainda, que o governo não utilizará recursos além do teto legal para custeá-lo. Embora a MP de reestruturação do benefício seja uma medida e a PEC seja outra, é evidente que será necessário desfazer o nó górdio que pode imobilizar ambas, representado pelo perigo de interferência nas contas públicas.
Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) são desembolsos decorrentes de condenações judiciais definitivas, processadas sob a forma de requisições de pagamentos expedidas pelo Poder Judiciário, para serem honrados pela Fazenda Pública. Tal regime de precatórios, estabelecido no Artigo 100 da Constituição Federal, passou por sucessivas alterações, promovidas por seis emendas constitucionais, aprovadas entre 2000 e 2021, cuja finalidade era sanar a dificuldade crônica de os entes federados honrarem os pagamentos. Entretanto, dada a rigidez do Orçamento e a dificuldade para cortar gastos por parte do Estado, essas mudanças foram insuficientes para permitir a desejada compatibilização do regime com a capacidade orçamentária da União.
Portanto, essa proposta de procrastinar por dez anos o pagamento dos precatórios merece bastante atenção e cuidado. Segundo Nota Informativa da Secretaria de Política Econômica datada de 10 de agosto, está havendo um crescimento acelerado nas sentenças judiciais nos últimos dez anos. Passaram de 7% ao ano, entre 1995 e 2013, para 17% ao ano no período após 2013. Esse crescimento é substancialmente maior do que seria observado caso esses desembolsos estivessem submetidos à métrica que prevalece para as demais despesas sujeitas às regras do teto de gastos.
Para ter ideia do problema, em 2020 a diferença entre as duas medidas foi equivalente a mais de R$ 14 bilhões. Se observarmos o valor previsto na Lei Orçamentária Anual de 2021, superaria os R$ 16 bilhões. Mas não é só isso: o montante mais surpreendente é o previsto para 2022, que acarreta uma divergência de mais de R$ 50 bilhões. Os dois gráficos permitem visualizar o forte crescimento dessas despesas em valores reais (ou seja, descontando a inflação) bem como o acirramento da divergência entre as métricas.
São, portanto, bastante visíveis as pressões sobre o teto de gastos. Isso significa que há cada vez menos espaço para acomodar os pagamentos das sentenças sem redução dos demais gastos, especialmente os discricionários. Em outras palavras: a diferença entre o crescimento observado e o crescimento que deve vigorar sob a ótica do teto de gastos acarreta constrição sobre a regra fiscal. Com impactos macroeconômicos previsíveis.
A margem de manobra do governo para cortar gastos discricionários em condições normais já é pequena. As eleições de 2022 vão acrescentar dificuldades políticas para impor maior austeridade. E temos ainda a expectativa do crescimento de despesas com o novo programa social. Não há como deixarmos de nos preocupar com a possibilidade de estouro da regra fiscal.
O Ministério da Cidadania apresentou ainda mais dois benefícios para os participantes do Auxílio Brasil. O primeiro é a Renda da Assistência Social, que permitirá a tomada de empréstimos consignados. Com ela, as famílias poderão comprometer até 30% dos valores recebidos com transações na modalidade microcrédito.
O outro é um conjunto de normas, chamadas de medidas emancipatórias, com o saudável objetivo de estimular as famílias a não precisarem mais da assistência social. Essas medidas estipulam que os participantes que tiverem um aumento de renda serão mantidos na folha de pagamentos por 24 meses. A prioridade será para os casos de famílias que deixarem de receber o auxílio por vontade própria ou depois de decorrido o período, na eventualidade de precisarem voltar a receber os benefícios.
A melhor régua para medi-lo: a porta de saída
É claro o contraste: na visão liberal da equipe econômica, esses programas ditos sociais devem ser necessariamente transitórios e usados apenas em períodos de emergência. Já a classe política vê neles um meio útil para ganhar votos e tornar os indivíduos dependentes.
É sempre oportuno alertar sobre as ameaças à liberdade que representa o uso político desses programas sociais. Eles devem ser encarados como estacionamentos de altíssima rotatividade, para serem utilizados apenas enquanto uma emergência, uma situação de desespero (como no caso do vírus chinês) ou uma necessidade real que os justifiquem. A verdade factual é que nada parece ser mais agradável a políticos sem grandes compromissos com os cidadãos do que esses programas. Eles costumam render muitos votos sem impor os desgastes normalmente exigidos pelas ações de erradicação das verdadeiras causas do desespero.
Preocupações com o estouro do teto à parte, o novo programa, sem dúvida, é superior ao Bolsa Família. É mais apurado, mostra preocupação efetiva com o mérito e com a economia de mercado. Não presta culto ao Estado e exibe, desde o seu lançamento, a melhor régua para medi-lo: a porta de saída, assegurando que seja transitório.
Caso o programa Bolsa Família fosse simplesmente extinto, sem que outro o substituísse, parece evidente que os milhões de brasileiros paupérrimos, que receberam o benefício por mais de 20 anos, voltariam a ser muito pobres. Isso deixaria claro que esse programa não atacou as raízes da pobreza extrema e que recursos escassos teriam sido desperdiçados durante mais de duas décadas.
Sou levado a crer que, a prevalecer a disposição da equipe econômica, finalmente poderemos ter um programa que renderá resultados positivos. Principalmente pelo incentivo ao esforço e ao trabalho dos beneficiários. Que não poderão mais encará-lo como permanente.
Leia também “O orçamento da insensatez”
Ubiratan Jorge Iorio é economista, professor e escritor. @ubiratanjorgeiorio
É tornar o voto auditável pra varrer esses bandidos do parlamento e tirar o voto de legenda. Para entrar os verdadeiros representantes do povo
Excelente artigo. Bastante esclarecedor. Parabéns Ubiratan Jorge.
Se tiver porta de saída e prevalecer o mérito, será bom!
Com o Congresso que temos é impossível fazer alguma coisa não beneficie os congressistas e a conta seja repassada aos pagadores de impostos.
Este programa auxílio família é o oposto do anterior, ser for aprovado será um avanço.
Embora seja um defensor do fato de que dívidas devem ser pagas dentro de seus respectivos vencimentos e o problema do aumento nos valores dos precatórios não seja novo, qualquer um que observe o segundo gráfico verá que o descompasso se acentua muito após a remoção da acéfala e de seu partido da presidência e mais ainda após 2019. Sem querer patrocinar qualquer teoria da conspiração, apenas me questiono se o péssimo relacionamento do atual governo com o poder judiciário não teve nenhuma relação com essa explosão nos valores.
Já com olhos para o novo programa de auxílio folgo em saber que ele busca efetivamente oferecer uma porta de saída aos seus beneficiários, mas temo pelo que pode acontecer depois de sua apreciação pelo nosso poder legislativo e temo ainda mais pelo que pode acontecer se a quadrilha reassumir o poder no país. Mas vou torcer para que ele seja implantado com todas as melhorias propostas e quiçá aperfeiçoado no futuro. A esperança é a última que morre!
Aliás um fato que muitas pessoas desconhecem é que enquanto a União e a grande maioria dos municípios pagam seus precatórios em dia (os municípios que não o fazem sofrem bloqueios em repasses da união) os estados têm dívidas bilionárias com atrasos superiores a vinte anos que frequentemente são postergadas por medidas do judiciário ou do congresso nacional.