A exigência de comprovação de vacina contra covid para acesso ao local de trabalho tem suscitado questionamentos judiciais em várias partes do mundo. A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar a um servidor público impedindo a sua demissão por falta do “passaporte vacinal” e garantindo seu direito ao trabalho. O teor da decisão traz elementos importantes para a discussão do tema — conforme os trechos destacados a seguir.
É uma decisão do juiz Fabricio Fernandes de Castro, da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, respondendo a um mandado de segurança proposto por um servidor do Instituto Benjamin Constant. A liminar determina “à autoridade impetrada que se abstenha de aplicar qualquer represália, punição ou restrição, especialmente demissão, punição administrativa, corte ou suspensão salarial ou de benefícios, excetuados os relativos a auxílio transporte — se não houver labor presencial, por o Impetrante não se vacinar contra a COVID-19, ou mesmo qualquer constrangimento ao seu trabalho presencial”.
Sobre as evidências científicas, a decisão cita parecer da juíza Cibelle Mendes Beltrame, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
“Com relação à obrigatoriedade da vacinação, entendo que esta não pode ser exigida, visto que tratam-se de vacinas ainda em fases de estudos e que necessitam de aprimoramento e de estudos de segurança amplamente comprovados e divulgados à população antes de se tornar de uso obrigatório. Verificando em fontes oficiais é possível constatar que todas as vacinas contra covid-19 estão em fase de testes, o que configura caráter experimental. Dados detalhados sobre esses experimentos estão registrados no ClinicalTrials.gov, que é um banco de dados de estudos clínicos privados e públicos conduzidos em todo o mundo fornecido pela Biblioteca Nacional de Medicina dos EUA”.
“Por esta razão, dever-se-ia aplicar regras bioéticas de pesquisa com seres humanos para a aplicação do fármaco, o que exige de forma muito clara o consentimento informado e a opção voluntária da pessoa que assume o risco de receber a intervenção farmacológica.”
“A relação de efeitos adversos originários das vacinas é tão ou mais extensa que as próprias bulas ignoradas pelas autoridades, que no afã de salvar vidas, estão se comprometendo civilmente pelos efeitos adversos que seus servidores, população e contribuintes em geral terão a curto, médio e longo prazo, sem ao menos darem a chance das pessoas de escolher o momento adequado para se vacinar. Aqui incluo a responsabilidade também da esfera privada que esteja a exigir de seus funcionários conduta semelhante sob pena de demissão.”
“Negar os riscos para saúde relacionados a qualquer vacina é uma postura anticientífica, especialmente se tratando de uma vacina cujos testes de segurança e eficácia não estão concluídos.”
“Há de se destacar também que o discurso de que as pessoas vacinadas protegem as outras pessoas não é razoável, a partir do momento em que pessoas vacinadas e com passaporte para ir onde queiram estão se contaminando e contaminando outras pessoas. Então o fato de se vacinar não significa que está se protegendo a coletividade.”
Em sua decisão, o juiz Fernandes de Castro cita também parecer do Ministério Público Federal assinado pelo procurador da República Ailton Benedito de Souza:
O cidadão que opta por não se vacinar não estará, de modo algum, atuando sobre esfera de direito de terceiros
“Entra em voga a discussão em torno da incolumidade das pessoas. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha compreendido que ‘vacinação compulsória’ não seja sinônimo de ‘vacinação forçada’, a realidade prática é que pessoas serão coagidas a ceder a sua integridade física, psicológica e moral para atender a imposições estatais ou privadas, sob pena de sofrer graves restrições a seus direitos fundamentais, por exemplo, de locomoção (…), reunião (…), religião (…), educação (…), trabalho (…), lazer (…), etc.”
“Inserem-se nesse contexto as diversas contraindicações, efeitos colaterais e possível letalidade informadas nas bulas das vacinas, bem como a condição prematura das evidências científicas atuais, que deverão ser ignoradas pelas pessoas, mesmo com risco à sua saúde, a fim de exercer seus aludidos direitos fundamentais.”
“A opção de se vacinar ou não é um direito individual, tutelado pela Constituição Federal e pelo Código Civil, sobretudo no caso em comento, cuja vacinação não impede a transmissão do vírus. Deste modo, se a vacinação não implica em imunização completa e não suspende a transmissão por parte do vacinado, o cidadão que opta por não se vacinar não estará, de modo algum, atuando sobre esfera de direito de terceiros.”
O juiz Fabricio Fernandes de Castro conclui sua decisão liminar com mais uma série de contextualizações jurídicas indicando a supressão de direitos fundamentais pelas medidas de imposição de vacinas contra covid, incluindo uma alusão a precedentes históricos graves:
“Não estamos em um regime totalitário nazista ou comunista, com diversas experimentações ‘científicas’ compulsórias, como a história indica que já houve, mas sim em um estado democrático, no qual a liberdade é premissa fundamental.”
Leia também “Decálogo da Nova Ciência”
Rindo até morrer. Muito bom o texto. Continuando aqui na leva … uma pergunta. Alguém por aqui já se vacinou para ter imunidade contra caganeira ? kkkkkk.
Mas agora… falando mais sério. Já estão começando a divulgar a nova variante. Agora é dá AIDS. E já está atacando com tudo. Agora tudo pronto para a fase 2. O gado já está acostumado e domesticado com as medidas protetivas. Vacina contra AIDS ? Será a próxima ? Por favor, pesquisem. Que venha logo o fim deste mundo. Aff.
R. Dias, para além de ser um direito do cidadão, é uma forma correta de responsabilidade. É uma decisão justa e legal.
Temos diversos comentários de cientistas que a vacina quando não mata adoece. Isto tá muito claro
Espero encontrar profissionais do bem em minha cidade tbm.
Parabéns, Fiuza!!!
Não podemos esmorecer diante da opressão institucionalizada pelo discurso enganoso do dito “Estado de Direito”…
Pena que o STF logo casse a decisão desse juiz lúcido E justo. Estamos à mercê de loucos.
Nem tudo está perdido. Mentes lúcidas, sendo coerentes com os fatos. Gratidão por nos trazer essas notícias. Farta de tanta falácia.
Excelente texto. Parabéns Fiuza. Há luz no fim do túnel. Nem tudo está perdido.
Fiuza, obrigada por nos trazer uma história (fato) com final feliz, como a desse juiz que agiu com coerência e retidão e que determinou a liberdade de escolha do funcionário ameaçado.
Fiuza! Não sei se já escrevi que você é um cara genial!!!. Só que infelizmente estamos num país que atualmente vive uma onda de delírio coletivo. As pessoas perderam a noção, perderam o juízo. Aceitam tudo que lhes impõe. Quando vão voltar a razão, se as regras atuais, cancelaram o discernimento dos que mandam no país. O STF sem voto popular, rasgou a Carta Magna que tinha sido escrita pelos representantes legítimos do povo, hoje só serve para pendurar na parede do banheiro e servir de acessório para higiene intima. Não se irrite ainda vai piorar…
Sempre tive esperança da existência de juízas, juízes, procuradoras e procuradores “pensantes”, sensatos e corajosos no nossos Judiciário. Parabéns Fiuza! Obrigado por trazer mais “luz” a este assunto.
Finalmente saímos das cordas. Agora vamos bater nesses que o nível de ciência parou no feijão, algodão e água.
Fiuza,
PARABENS!!!! excelente analise voces que muito tem lutado neste proposito
A verdade é que as vacinas fracassaram. O que é uma vacina? O que se espera de uma vacina? Elas atenderam à finalidade para a qual foram criadas? Sinceramente o quadro atual me obriga às seguintes indagações: a imprensa militante vêm recebendo dinheiro da industria farmaceutica (pfizer, astra, sinovac, moderna, jensen, etc) para se comportar da forma esdrúxula como vêm se comportando? É muito dinheiro envolvido, trilhões de dólares, é um mercado que não pode acabar.
Uma gota de sensatez. Torçamos para que se multiplique em todas as esferas da sociedade.
A força da Imprensa Antiquada é tão grande, e convence a tantas pessoas, que às vezes me questiono se eu não estaria equivocado quanto a ser contra à “vacinação” obrigatória e ao passaporte vacinal. Sempre entendi que VACINA, toda e qualquer vacina, IMUNIZA o vacinado. Já é do total conhecimento de todo o MUNDO que pessoas vacinadas não estão imunes e podem contaminar outras pessoas do mesmo modo que aquelas não-vacinadas. Então o fato de se vacinar não significa que está se protegendo a coletividade. Completei o ciclo vacinal (2 CoronaVac e 1 Pfizer) e, como tenho cinco netos, passei minha opinião aos meus filhos: sou contrário a que sejam vacinados; em último caso, vacinem com a CoronaVac que é fabricada com vírus inativos (técnica amplamente usada) enquanto as outras utilizam o RNA modificado (técnica moderna da qual não se conhecem os efeitos colaterais).
Os cientistas da mídia e da CPI, estão enlouquecidos, desrespeitam colegas que nunca foram negacionistas com as vacinas consagradas, entretanto temem com razão a incerteza da OMS e dessa CIÊNCIA com a eficácia e segurança dessas vacinas com registro aprovado pela Anvisa (Pfizer, AstraZêneca) e ainda em caráter emergencial a Coronavac. Para nós leigos, como entender que neste período de 1 ano de vacinação, nos foi informado que a eficácia dessas vacinas dar-se-ia com 2 doses sendo aplicadas a 2a.dose da Coronavac com 21 a 28 dias e da Pfizer e Astra Zeneca com 3 meses?. A 2a. dose terá que ser da mesma vacina. Pronto, você estará protegido 100% contra casos graves e só assim atingiremos a imunidade de rebanho. Provavelmente como os resultados não foram os esperados, surgiu a indicação da 3a. dose após 6 meses da aplicação da 2a., e pasmem deveria ser com outra vacina e dai surgiu a Pfizer “queridinha da Ciência”, como a indicada para essa 3a. dose e posteriormente a Astra Zêneca. Logicamente, a Coronavac que ainda não tem registro definitivo, foi descartada para a 3a.dose. Tudo isso, para a população adulta, e agora vem a Ciência novamente e através da ANVISA autoriza a aplicação da Pfizer (dose pediatrica) para crianças de 5 a 11 anos. Devido a grande contestação de médicos que consideravam desnecessária a aplicação em crianças que não apresentavam grupo de risco, e ainda com vacina experimental RNA mensageiro, a Anvisa autorizou a Coronavac que pode não apresentar eficácia, porem não apresenta riscos ainda desconhecidos do imunizante Pfizer. Pior, a Pfizer não se responsabiliza por eventos adversos, desde a aplicação em adultos. Ainda vale lembrar que o Governo Federal desde meados de 2020 estabeleceu com a ASTRAZÊNECA/OXFORD/FIOCRUZ, uma encomenda tecnológica que ora nos proporciona produzirmos o próprio imunizante aqui no pais, e uma vacina com o custo de US$3,16, enquanto a da Pfizer, Coronavac são superiores a US$12.
E afinal, quem foi imunizado pela natureza sem sintomas, ou tratado com medicamentos e possuem anticorpos neutralizantes, tem que tomar vacina?
A CIÊNCIA vai se responsabilizar por essa mistura? Vale dizer, já tomei a 3a. dose (2 coronavac e 1 pfizer), e já ouvi dizer que vem ai a 4a. dose. Dá para entender a CIÊNCIA?
Vacina ê opção e não obrigação.
Parabéns ao juiz. Trabalho muito bem fundamentado.
A verdade começa a se impor.
Infelizmente nós cidadãos atualmente estamos a mercê da sorte em se tratando da justiça. No caso da aluna do Pedro II a juíza negou o hábeas corpus e colocou o ECA e o MP numa caça aos pais. Depende do juiz que estiver na causa. Se for um magistrado que siga a constituição, sorte a do cidadão, se for um juiz militante, já era. Nem a jurisprudência é seguida mais, atualmente.
Parabéns Fiuza. Como advogado aplaudo essas posições, infelizmente, isoladas do Judiciário. Estou estudando e coletando material juridico, cientifico e até do dia a dia, para promover a defesa de direito dos cidadãos a se vacinarem ou não. E, claro, não serem penalizdos socialmente, aqueles que não se vacinaram. Vamos à luta.
E tenho dito.
O Brasil precisa de mais juízes com essa coragem, parabéns Guilherme Fiuza, como sempre, belíssimo artigo, parabéns a revista Oeste 👏👏👏👏
Excelente!
Após esta leitura, vem à mente a seguinte questão: qual a diferença entre experimento “científico” através de vacinação compulsória e os experimentos compulsórios realizados os campos de concentração por “cientistas” a serviço de Hitler ?
Ainda há juízes em Berlim, mas não são os da nossa suprema corte que tem víeis socialista totalitário!
Lamentavelmente esta decisão, correta ao meu ver, será derrubada pelo deuses de toga.
Bem fundamentado. Concordo totalmente com a decisão. E eu tomei a vacina esperando não me contaminar. Foi um ato individual de liberdade. Optei pela vacina embora continue com a opinião que todas as marcas são mesmo experimentais e o risco ainda é grande, pois não sabemos o que nos espera no futuro e quais os efeitos colaterais de curto, médio e longo prazo. Demitir trabalhadores, com a bênção sindical foi um dos atos mais totalitários e ilógicos que já vimos. Proibir uma pessoa de trabalhar enquanto outros vacinados espalham a doença no ambiente do trabalho também é algo inadmissível, ainda mais, se testada 48 horas antes. Nove jogadores do Guarani de Bagé (RS) foram infectados. Todos eles jovens, atléticos, totalmente vacinados e com o passaporte da vacina. Não puderam jogar, o que é lógico. Mas o gandula que não se vacinou e não espalhou a doença para ninguém?
Perfeito, estados totalitário fazem isso a força …