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ANS fixa teto de 5,11% para reajuste de planos de saúde

Agência reguladora determinou o porcentual máximo permitido a convênios médicos individuais; indicador representa o menor índice desde a pandemia

Os alvos incluíam advogados e médicos | Foto: Reprodução/Freepik
Os gastos com atendimentos médicos nos contratos individuais subiram 8,32% em 2025 na comparação com 2024 | Foto: Reprodução/Freepik

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou o aumento anual dos convênios individuais e familiares em 5,11%. A Diretoria Colegiada aprovou o índice em reunião nesta sexta-feira, 29.

O porcentual vale como o teto máximo permitido por lei. O número representa o menor reajuste da história da autarquia, com exceção do índice negativo de 2021.

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A medida impacta diretamente cerca de 7,7 milhões de consumidores no país. Esse total equivale a 14,5% dos clientes com assistência médica no mercado brasileiro.

Nova taxa da ANS atinge 7,7 milhões de usuários

A regra vale apenas para os contratos regulamentados, assinados a partir de janeiro de 1999. O teto também se aplica aos convênios antigos adaptados à legislação federal.

O diretor-presidente da agência, Wadih Damous, alegou que o cálculo busca o equilíbrio financeiro do setor. As empresas aplicarão o reajuste somente no mês de aniversário do contrato.

A cobrança das faturas com vencimento em maio e junho começará de forma retroativa. Os clientes pagarão os novos valores em julho ou agosto.

A metodologia da autarquia utiliza dados das demonstrações contábeis das operadoras. O cálculo combina a variação das despesas hospitalares e a inflação oficial do país.

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Os custos assistenciais reais das empresas possuem peso de 80% na composição do índice final. O IPCA geral responde pelos 20% restantes da conta.

Os gastos com atendimentos médicos nos contratos individuais subiram 8,32% em 2025 na comparação com 2024. A ANS justificou a alta com o aumento no consumo de serviços e a incorporação de novos procedimentos.

Os consumidores devem acompanhar o lançamento dos porcentuais nos boletos mensais. As operadoras não podem ultrapassar o limite estabelecido pela regulamentação.

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