O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou medida provisória para manter a isenção do imposto de importação incidente sobre medicamentos comercializados via plataformas, sites e outros meios digitais. A MP, publicada em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira 25, prorroga até 31 de março de 2025 a alíquota zero do imposto de importação.
“A edição da MP é justificada como medida fundamental para garantir o direito social à saúde, tendo em vista que a incidência do Imposto de Importação poderia dificultar a aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência, além de contribuir para um ambiente mais justo e transparente”, afirmou o Palácio do Planalto, em nota.
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A isenção atinge produtos acabados pertencentes à classe de medicamentos importados, no âmbito do regime de tributação simplificada (RTS), por pessoa física, para uso próprio ou individual, cujo valor não exceda a US$ 10 mil, ou o equivalente a esse valor em outra moeda estrangeira.
MP fixa normas para empresas que importam medicamentos
Ainda de acordo com a MP, as empresas que realizam remessas internacionais por meio do RTS passam a ser obrigadas a prestar informação detalhada sobre as mercadorias antes da chegada dos produtos ao país, além de recolher os tributos devidos e atender a outros requisitos estabelecidos pela Receita Federal.
“A adoção dessas medidas agiliza o processo de importação, uma vez que as informações e os pagamentos serão realizados de forma antecipada, reduzindo a burocracia e os custos envolvidos”, informou o governo.
A nova MP substitui a Medida Provisória 1.236/2024, vigente até sexta-feira, que foi editada pelo governo em resposta às dúvidas de interpretação manifestadas por associações de pacientes e profissionais de saúde, a partir da lei que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).
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Redação Oeste, com informações da Agência Estado