A Justiça Federal determinou a suspensão da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que exigia que médicos utilizassem a plataforma “Atesta CFM” para emitir atestados para os seus pacientes. Essa plataforma era usada como sistema oficial para envio e controle de atestados médicos em todo o Brasil.
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O juiz Bruno Anderson da Silva, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, considerou que o CFM ultrapassou suas atribuições ao implementar a medida.
“O Conselho Federal de Medicina, ao menos em exame de cognição sumária, invadiu competência legislativa da União Federal, por seus órgãos — Ministério da Saúde, Anvisa e Autoridade Nacional de Proteção de Dados —, ao prever o uso imperativo de plataforma criada por si”, diz trecho do despacho do magistrado.
Proteção dos dados fornecidos pelos médicos ao CFM
Silva destacou que a resolução poderia concentrar o mercado de certificação digital e comprometer a proteção de dados pessoais dos pacientes. Além disso, ele alertou para o perigo de eliminação dos atestados físicos sem justificativa nem tempo de adaptação suficiente para médicos e municípios.
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“A realidade de médicos e municípios brasileiros exige uma adaptação razoável e com prazos mais elevados para a completa digitalização da prática médica”, argumentou o juiz.
Essa decisão, que tem caráter provisório, vai permanecer em vigor até que haja um julgamento definitivo do caso. A liminar foi possível a partir de uma solicitação do Movimento Inovação Digital.
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