O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão da 2ª Vara Cível de São Bento do Sul que obriga um casal a vacinar suas duas filhas conforme o calendário do Ministério da Saúde. A decisão, datada de sexta-feira 28, estipula um prazo de 60 dias para a imunização das crianças.
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A não vacinação pode acarretar em multa diária de R$ 100 a R$ 10 mil, a ser paga ao Fundo de Infância e Adolescência do município. A única exceção é a apresentação de atestado médico que contraindique a vacinação. A ação foi movida pelo Ministério Público, depois de investigação de infração administrativa às normas de proteção infantil.
Apelação da mãe contra a decisão judicial
A mãe das crianças recorreu da decisão, com a alegação de que cuida da saúde das filhas e que vaciná-las sem aprovação médica coloca a integridade física delas em risco. Ela argumentou que está sendo forçada a vaciná-las sem a devida segurança.
O juiz de direito de 2º grau destacou que a Constituição, em seu artigo 227, impõe à família, sociedade e Estado a obrigação de garantir, com prioridade absoluta, os direitos das crianças, incluindo saúde e vida. Ele enfatizou que as crianças devem ser protegidas contra qualquer forma de negligência ou violência.
Importância da proteção integral e prioritária
Em concordância, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que regulamenta o referido artigo, considera crianças e adolescentes como sujeitos de direitos que necessitam de proteção integral e prioritária de todos os setores da sociedade.
A decisão também ressalta que a pandemia de Covid-19 evidenciou a importância da vacinação, ao lembrar que muitas vidas poderiam ter sido salvas com políticas públicas eficazes. Instituições como o Instituto Butantan e a Fundação Fiocruz foram citadas como exemplos de cooperação na produção de vacinas.
“Enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, afirmou o magistrado, membro da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, ao considerar a decisão da 2ª Vara Cível de São Bento do Sul como irretocável.
Obrigar a vacinar contra a COVID-19??? Não faz sentido! Todos sabem que essa vacina ainda é experimental. Somente o Brasil, com esse governo maluco, obrigou as pessoas a serem vacinadas, via uma cartilha mequetrefe. Nos EUA tem Estado (salvo engano foi o Kansas) que está processando fabricante de vacina por omitir efeito colateral dessa vacina. Aqui o governo obriga a tomar. Não vi o processo, e essa reportagem foi tão profunda como um pires, mas eu me mudaria do estado. Tiraria meu filho de lá. Mas, de forma alguma permitiria que injetassem um troço desse no meu filho. Depois, se houver problemas com a criança, o douto juiz irá dizer que não “informaram isso nos autos”, que é isso o que sempre dizem.
Discordo da argumentação do tribunal. Não só no Brasil mas como em diversos países do mundo, Japão e EUA por exemplo, muitas famílias que sempre confiaram nas vacinas começaram a ficar com o “pé atrás” em relação a elas por causa da obrigatoriedade de se vacinarem contra o vírus chines. Realmente uma pena isso ter acontecido.
Quais vacinas????? Da COVID que a cada dia se comprova seus malefícios ou as básicas do calendário? ???
Só não ficou claro na noticia se a vacinação é somente das vacinas tradicionalmente incluídas no calendário ou se também tem que ministrar a vacina experimental com muitos efeitos colaterais e alguns ainda desconhecidos para Covid….