Projeto determina que no ato da matrícula ou rematrícula os responsáveis apresentem a carteira de vacinação dos estudantes
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto do senador Wellington Fagundes (PL-MT).
Entretanto, o texto não impede a matrícula caso a carteira não esteja em dia.
A princípio, o PL nº 5.542/2019 segue para análise da Comissão de Educação (CE), à qual caberá a decisão final.
De acordo com a Agência Senado, caso a escola identifique omissão na imunização, ela deverá comunicar o fato à Unidade Básica de Saúde (UBS) responsável pela vacinação da criança para que seja regularizada a situação num prazo de 30 dias.
Em caso de descumprimento da lei pelos responsáveis, a escola deverá avisar o conselho tutelar.
Por fim, no caso de crianças alérgicas ou que apresentem contraindicação à vacina, os pais ou responsáveis deverão apresentar justificativa médica para a não imunização.
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), 20 milhões de crianças em todo o mundo não foram vacinadas contra doenças como o sarampo, a difteria e o tétano em 2018.
No Brasil, até setembro de 2019, foram confirmados pelo Ministério da Saúde 2.109 casos de sarampo, mais de 98% deles no Estado de São Paulo.