Mais de 300 mil eleitores vão votar em trânsito para o primeiro turno das eleições, a ser realizado em 2 de outubro. Para 30 de outubro, data do segundo turno, foram recebidos 314,8 mil requerimentos. Os dados foram informados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o TSE, os números representam aumento de 278% em relação ao primeiro turno das eleições presidenciais de 2018, quando foram recebidos 8,9 mil pedidos. Na comparação com o segundo turno daquele ano, quando foram recebidos 83,4 mil pedidos, o crescimento é de 277%.
O Estado de São Paulo, maior colégio eleitoral do país, registrou 82,3 mil pedidos de voto em trânsito, sendo 38 mil requerimentos solicitados por paulistas que votarão fora de sua cidade, mas dentro do estado. O restante (44,3 mil) é de eleitores de outros estados que votarão em São Paulo.
A data para solicitar voto em trânsito terminou no dia 18 de agosto. Quem fez o pedido dentro do prazo pode consultar o local de votação no aplicativo e-Título e no portal do TSE.
Voto em trânsito: recomendações
Caso o eleitor tenha solicitado o voto em outro Estado, ele só pode votar para a Presidência da República. A motivação é que as urnas são abastecidas com nomes de candidatos ao governo, Senado e deputados apenas na unidade federativa. Se a solicitação for para votar em outra cidade do mesmo Estado, é possível votar em todos os cargos da disputa eleitoral.
O TSE recomenda que o eleitor confirme na internet, antes de votar no primeiro turno, a seção correta. A consulta pode ser realizada pelo aplicativo do e-Título, no site oficial do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral de cada Estado. Basta informar o número do CPF/ título de eleitor e outros dados pessoais (como nome completo).
É Paulo, e esse erro dá para eleger alguém. Tem algo estranho nisso tudo. Nunca o TSE divulgou tanto o voto em trânsito! Quando lembro do que aconteceu nos EUA fico com um “pé atrás” do que parte do TSE.
E MAIS DE 85 MILHÕES EM JAIR MESSIAS BOLSONARO.
PARA O BEM DA HUMANIDADE!!!!
Alexandre Moraes, o satanás deschifrado, está ILEGITIMAMENTE e ILEGALMENTE conduzindo o TSE. Ele não é juiz, é advogado, e, está ministro, indicado politicamente no STF/TSE. Portanto jamais foi ou é concursado. E todos JUÍZES que compõem o magistrado brasileiro sabem dessa aberração. A Constituição 88 e muito menos as LEIS QUE REGEM SOBRE ELEIÇÕES não lhe concede qualquer artigo para que ele venha proibir o que quer que seja. Se assim ele procede, é porque estamos diante de um DITADOR e de um Congresso COVARDE. Ademais, o tal satanás da capinha preta, vem cometendo crimes as dezenas. Não respeita os ditames das Leis e Regramentos Jurídicos. Age como fosse ele, o investigador da polícia civil, polícia ou mesmo delegado de Polícia. PRENDE e manda prender pessoas, para que ele mesmo as julgue. A única forma de demolir este sistema, seria a exigência de Concurso Público para ocupar-se Cargo Público (Funcionalismo Público). E para o STF, o mesmo modelo de nomeação, com aplicação de Concurso entre o Magistrado Brasileiro, afim de nomeação no STF. Já esta questão de ministro do TSE, creio que já deveria estar extinta esta instituição, que serve apenas para aumentar de forma substancial, os salários e benefícios daqueles advindos do STF, que já recebem seus altíssimos salários da própria Corte SUPREMA. Ou implode-se todo este sistema, ou ainda iremos afundar o país com estes seres esculachados que “pensam” que são juízes. São apenas uns miseráveis, imorais, arrogantes e criminosos agentes políticos, travestidos de togas.
Tem alguma conta errada aí! Primeiro turno 8,9 mil eleitores em 2018 e agora mais de 300 mil é mais que 3000%.