Em 1º de junho de 2021, entrou em vigor o Marco Legal das Startups. A legislação visa a criar um ambiente de negócios mais propício para as empresas inovadoras no Brasil. Hoje o país conta com quase 14 mil startups, distribuídas por 690 cidades e presentes em todos os setores da economia. Sócio de NELM Advogados, Eduardo Felipe Matias liderou o grupo que prestou consultoria para a elaboração da nova lei e é vice-presidente da Comissão de Startups da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
Entre outras publicações, Matias coordenou a edição do livro Marco Legal das Startups — Lei Complementar 182/2021 e o Fomento ao Empreendedorismo Inovador no Brasil. Apesar dos avanços conquistados com a nova lei, como permitir a participação das startups nas licitações públicas e dispor de requisitos para enquadramento na categoria, o advogado acredita que alguns dispositivos que poderiam facilitar o ambiente de negócios no país ficaram de fora. “Embora a lei tenha restringido o enquadramento de uma empresa como startup por meio de alguns critérios objetivos, isso não foi capaz de assegurar alguns benefícios significativos que eram esperados.”
Em entrevista a Oeste, o advogado avalia os impactos das mudanças no ambiente de negócios brasileiro diante das novas regras, explica a criação de programas para incentivar a inovação no país e aponta medidas que não foram aprovadas pelo Marco Legal. A seguir, os principais trechos da entrevista.
Como o senhor avalia o ambiente de negócios brasileiro?
É sabido que o ambiente de negócios brasileiro precisa melhorar. Nosso sistema tributário, por exemplo, é conhecido por ser um dos mais complexos do mundo e o cumprimento de obrigações fiscais toma um tempo absurdo dos empreendedores — o Brasil ocupou o 184º lugar nesse quesito no último relatório Doing Business do Banco Mundial, de 2020. No caso das startups, um ambiente de negócios mais favorável e menos burocrático e a existência de incentivos fiscais e de outros tipos podem representar a diferença entre a vida e a morte. Nesse sentido, um dos aspectos promissores do Marco Legal é a facilitação da participação das startups nas licitações públicas. Ao conseguirem vender seus produtos e serviços para o Estado — entidade com grande poder de compra —, as startups ganham escala em suas operações, aumentando a competitividade. Já o poder público passa a contar com a capacidade dessas empresas de trazer respostas inovadoras para alguns desafios, contribuindo para que o setor público exerça suas funções mais eficientemente.
A nova legislação estabelece condições objetivas para o enquadramento de uma empresa como startup. Entre elas, a de que a receita bruta anual da empresa não supere R$ 16 milhões. Por que a exigência?
O requisito específico trata de receita bruta anual, o que não inclui eventuais aportes de capital. O propósito de estabelecer tal condição objetiva é limitar o número de empresas enquadradas a fim de lhes proporcionar algumas vantagens que, se estendidas a um universo maior de empresas, se tornariam economicamente inviáveis. Além dessa, outra condição objetiva foi estabelecida — a empresa ter até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Mas o fato é que essa limitação do alcance da lei não conferiu às startups benefícios tão significativos quanto os esperados pelo setor.
O Marco Legal das Startups prevê a criação de um programa de sandbox regulatório. O senhor pode explicar o conceito e como isso pode contribuir para melhorar o ambiente de negócios brasileiro?
O chamado “sandbox regulatório” é um mecanismo que permite que os órgãos competentes de determinados setores estabeleçam condições especiais simplificadas para as startups, autorizando-as temporariamente a testar tecnologias experimentais e desenvolver modelos de negócios inovadores, sob a supervisão do regulador. Trata-se de uma “caixa de areia” — como aquela em que as crianças brincam nos parquinhos infantis — que permite que as empresas inovadoras se arrisquem sem que o risco de incorrer em alguma ilegalidade venha a inibir sua criatividade. Ao propiciar às startups esse ambiente com regras controladas, o Marco Legal reconhece que a legislação existente nem sempre é adequada à realidade das startups. Por isso, é importante ter cuidado para que essa falta de adequação não represente obstáculo ao empreendedorismo inovador.
Além da construção de aplicativos e ferramentas robóticas, o que mais uma startup pode fazer?
Há inúmeros exemplos de atividades que as startups podem desenvolver. Segundo o Marco Legal, a atuação dessas empresas deve se caracterizar pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados. Nem sempre essa inovação envolve um grande salto tecnológico, e o empreendedorismo inovador tem potencial para beneficiar diversos setores, mesmo aqueles que não são tradicionalmente relacionados à tecnologia. A inovação pode representar um salto de qualidade em áreas como educação, saúde, habitação, mobilidade, agronegócio, entre outras.
Algum dispositivo importante ficou de fora do Marco Legal das Startups?
Embora a lei tenha restringido o enquadramento de uma empresa como startup por meio de alguns critérios objetivos, isso não foi capaz de assegurar alguns benefícios significativos que eram esperados. Entre as medidas mais aguardadas pelo setor, destaca-se a regulação dos planos de opção de compra de ações (stock options), que eliminaria a insegurança jurídica que ainda paira sobre esse instrumento. Ficaram de fora, também, duas medidas de caráter tributário. A primeira é a permissão para que as startups pudessem optar pelo regime do Simples Nacional sem estarem sujeitas a algumas das vedações aplicadas às empresas comuns, como a de se organizarem sob a forma de sociedades anônimas. A segunda visava a eliminar a distorção existente hoje, pela qual a tributação dos investimentos em startups recebe o mesmo tratamento das aplicações em fundos de renda fixa, o que torna os primeiros, que possuem maior risco, pouco competitivos em relação aos últimos, mais seguros.