O advogado da família Bettim, André Lucena, comentou sobre o andamento do recurso para suspender a liminar de desapropriação da Fazenda Floresta e Texas. O agravo de instrumento, de número 5000635-24.2025.4.02.0000, corre em tutela de urgência no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
O recurso questiona a ordem de desocupação da fazenda, marcada para 13 de fevereiro de 2025. Nesta segunda-feira, 27, o relator do processo, desembargador Guilherme Diefenthaeler, manteve, por ora, a decisão da Justiça do Espírito Santo para desapropriar a fazenda da família Bettim.
+ Leia mais notícias do Agronegócio em Oeste
Assim, o recurso apresentado pela defesa da família voltou para a mesa do juiz federal. Diefenthaeler intimou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) do Espírito Santo a depor.
A Oeste, André Lucena disse que a decisão judicial de desapropriação, em si mesma, apresenta inconsistências ao considerar apenas uma parte da área total da fazenda em disputa no processo — que ainda não teve sentença em primeira instância.
A liminar reconhece a produtividade de apenas 157 hectares, enquanto a ação principal de desapropriação, ainda em andamento, abrange a área total do imóvel dos Bettim.
O advogado diz que, “diante da iminência da medida de desapropriação, que pode causar danos irreparáveis”, solicitou ao tribunal que suspendesse a desapropriação, determinada pela Justiça capixaba em dezembro.
Defesa da família Bettim pede audiência com relator do processo no TRF-2
André Lucena também fez o requerimento de uma audiência com o relator do processo. O objetivo é “expor pessoalmente a complexidade da matéria e os potenciais impactos socioeconômicos da decisão liminar, que afetam não apenas os jurisdicionados diretamente interessados, mas também a comunidade local”.
Ele diz que a decisão de desapropriar a família Bettim não levou em consideração todos os aspectos relevantes do caso. Agora, o advogado busca uma análise mais aprofundada por parte do TRF-2, inclusive em relação à produtividade da fazenda, uma vez que a principal acusação do Incra é de que o imóvel seria improdutivo.
Lucena ressalta que a interposição do recurso e a apresentação de outras peças processuais têm como objetivo garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, princípios fundamentais do processo legal.
“Esse caso traz à tona reflexões importantes sobre o equilíbrio entre a tutela jurisdicional célere e a preservação de direitos fundamentais, especialmente em situações de tamanha complexidade fática e jurídica”, conclui o advogado.