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Agronegócio

Deputado propõe suspender portaria que obriga o uso de capacete no campo

Rodolfo Nogueira também critica o caráter arrecadatório da medida, ao avaliar que a portaria amplia a chamada 'indústria da multa'

Lula Nogueira
A proposta visa reverter mudanças implementadas na Norma Regulamentadora nº 28 | Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS), presidente da Comissão de Agricultura da Câmara, apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para suspender a Portaria MTE nº 104/2026, do Ministério do Trabalho, apelidada por produtores rurais de portaria do “capacete no campo”.

A proposta visa a reverter mudanças implementadas na Norma Regulamentadora nº 28, que define procedimentos de fiscalização e aplicação de multas relativas à legislação trabalhista no meio rural.

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Nogueira alega que as novas regras tornaram as sanções mais rígidas e automáticas, mesmo sem alterações diretas na NR nº 31, que trata das condições de trabalho agrícola.

Segundo a NR nº 31, o uso do chapéu não é proibido, mas não substitui o capacete de segurança em situações de risco de impacto, quedas, choques ou acidentes com animais e máquinas.

Nesses casos, o uso do capacete é obrigatório por lei, e o descumprimento pode resultar em multas, autuações e responsabilização do empregador.

Obrigatoriedade do capacete e impactos da portaria

Em sua justificativa, Nogueira argumenta que a portaria “extrapolou os limites do poder regulamentar, com impactos concretos sobre a atividade agropecuária nacional”.

Ele ainda diz que a alteração estabeleceu uma “correspondência mais rígida e automática” entre normas e códigos de infração, reduzindo o espaço para análise técnica e defesa dos produtores.

O deputado destacou que situações anteriormente sujeitas à avaliação de risco passaram a ser tratadas de modo objetivo, baseando-se apenas na possibilidade abstrata de queda ou impacto.

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“O fiscal passa a ter margem para multar com base apenas na sua interpretação de risco, inclusive em situações tradicionais do trabalho rural, como o peão a cavalo, em terreno plano, com animal manso”, afirmou Nogueira.

Para o parlamentar, a mudança gera insegurança jurídica e amplia o risco de autuações baseadas apenas na interpretação do fiscal.

Ele também criticou o caráter arrecadatório da medida, ao avaliar que a portaria amplia a chamada “indústria da multa” em um cenário de pressão econômica sobre o campo.

Próximos passos

Nogueira considera que o Ministério do Trabalho, ao endurecer as punições por meio de ato infralegal, ultrapassou sua função regulamentar.

“Trata-se de alteração relevante do ambiente regulatório, promovida por ato infralegal”, afirmou.

O deputado ressaltou que seu projeto não elimina a obrigação de proteger a saúde e a segurança do trabalhador rural, mas busca “restabelecer os limites adequados entre regulação técnica e poder sancionatório”, visando a garantir segurança jurídica e proporcionalidade na fiscalização.

O projeto de Nogueira ainda aguarda despacho e início da tramitação na Câmara dos Deputados.

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2 comentários
  1. SILVIA OLIVEIRA RESQUETTI
    SILVIA OLIVEIRA RESQUETTI

    Ao publicar uma portaria tão esdrúxula como esta, me parece que o pessoal do Ministério do Trabalho não tem o que fazer. Fica evidente que ministro e assessores não conhecem a realidade do trabalhador do campo, muito menos o interior do Brasil. O que estas pessoas estão fazendo lá?

  2. WILLIAM S.
    WILLIAM S.

    Isso é antidemocrático.
    Vai indiretamente contra a cobrança de IPVA de cavalo.
    Fascismo de ultra, mega, pk das galáxias de extrema direita.

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