Começou com divergência o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade — ou não — do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) anunciado no fim de 2022 pelo governo de Goiás. Por meio do plenário virtual da Corte, o ministro Edson Fachin votou em favor da liberação da cobrança do imposto, popularmente chamado de “taxa do agro”.
O julgamento do processo envolvendo a “taxa do agro” teve início na sexta-feira 14. Até o momento, Fachin foi o único a votar, além do relator, o ministro Dias Toffoli. O caso chegou ao STF após Toffoli atender, de forma liminar, a um pedido feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que alega que o imposto defendido pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), é inconstitucional.
Fachin, contudo, apresentou outro entendimento. De acordo com ele, a “taxa do agro” pode ser cobrada pelo Executivo goiano. Em trecho de seu voto, o ministro salientou que, de acordo com ele, os Estados brasileiros devem encontrar medidas para equilibrar os cofres públicos.
“Não se trata de acolher argumentos extrajurídicos no sentido de que o reconhecimento da inconstitucionalidade de determinada exação implicaria em desequilíbrio orçamentário e/ou ausência de fontes para o custeio de investimentos e/ou políticas públicas, mas ter em conta a atual quadra que o federalismo fiscal brasileiro atravessa de supressão de receitas dos Estados e, ainda, alguma instabilidade do concerto federativo que deve vigorar no exercício das competências tributárias, que, repiso, não devem se dar às custas do contribuinte”, escreveu Fachin, em trecho do voto em que diverge de Dias Toffoli no julgamento da ação sobre a “taxa do agro” de Goiás.
O julgamento da ‘taxa do agro’ de Goiás no STF
Iniciado na última sexta-feira, o julgamento sobre a legalidade ou não da cobrança do Fundeinfra está programado para ocorrer até o dia 24 de abril por meio do chamado plenário virtual do STF — modelo em que os ministros apresentam seus votos na plataforma on-line da Corte.
Com a liminar apresentada por Toffoli, de considerar inconstitucional a cobrança da “taxa do agro”, e o voto divergente de Fachin, o caso falta ser analisado pelos outros oito ministros do STF:
- Rosa Weber;
- Luís Roberto Barroso;
- Gilmar Mendes;
- Cármen Lúcia;
- Luiz Fux;
- Alexandre de Moraes;
- Nunes Marques; e
- André Mendonça.
O que é o Fundeinfra?
Idealizado pelo governo de Goiás, o Fundeinfra passou a ser chamado de “taxa do agro” justamente por causa do setor em que a cobrança se dá. A taxa no caso é de até 1,65% sobre a produção agropecuária do Estado do Centro-Oeste. Defensor do Fundeinfra como forma de ampliar as receitas do Executivo local, o governador Ronaldo Caiado estima que o imposto será responsável pelo incremento anual de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.
A medida, contudo, é criticada por entidades ligadas ao setor produtivo. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), por exemplo, é contra qualquer cobrança desse tipo. “Não admitimos a taxação do agro”, disse em fevereiro o presidente da FPA, o deputado federal Pedro Lupion (PP-PR).
Em nota divulgada ainda em 2022, a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Goiás (Aprosoja-GO) alegou que esse tipo de cobrança prejudica todo o setor. O Sindicato Rural de Rio Verde, por sua vez, alega que a “taxa do agro” vai acabar por afetar o bolso do consumidor final.
Esperar o que do comunista fachin. Lixo do stf.
Resumindo: tudo por um jeito a mais de comer dinheiro.