Nesta semana, diferentes assuntos interessaram o leitor. A fortuna da mulher mais rica do Brasil, Lúcia Borges Maggi, foi o assunto mais procurado. Em segundo lugar, a história do professor Messias Basques, que humilhou um aluno da Escola Avenues, em São Paulo. A medalha de bronze ficou com a possível retirada do Kinder Ovo dos supermercados do país.
Confira as cinco notícias mais lidas:
1) Dona da Amaggi, gigante do agronegócio, é a mulher mais rica do Brasil
Com uma fortuna avaliada em cerca de R$ 32 bilhões, Lúcia Borges Maggi, de 89 anos, é a mulher mais rica do Brasil, segundo a lista de bilionários da revista Forbes. Ela é mãe de Blairo Maggi, ex-governador de Mato Grosso e ministro da Agricultura durante o governo do ex-presidente Michel Temer.
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2) Professor que humilhou aluno em escola de SP não tem diploma de Harvard
O professor Messias Basques, responsável por humilhar um aluno da Escola Avenues durante uma palestra da indígena Sônia Guajajara, não possui diploma da Universidade Harvard. Quando usou seus títulos acadêmicos para menosprezar o estudante que defendeu o agronegócio brasileiro, o docente afirmou repetidas vezes ser “especialista” na instituição.
3) Kinder Ovo pode ser retirado dos mercados brasileiros na véspera da Páscoa
A Ferrero, fabricante do Kinder Ovo no Brasil, foi requisitada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) a prestar esclarecimentos sobre a segurança dos seus produtos.
4) Pela 1ª vez, Jeff Bezos faz aporte milionário no Brasil
O bilionário dono da Amazon, Jeff Bezos, resolveu alocar parte de seu capital no Brasil. Pela primeira vez, o empresário está investindo em uma startup no país. O Stark Bank, que oferece serviços bancários para os “unicórnios” — startups avaliadas em US$ 1 bilhão —, anunciou na segunda-feira 11 que recebeu um aporte de US$ 45 milhões (mais de R$ 200 milhões).
5) Oeste vence outra batalha contra a censura disfarçada de agência de checagem
Na última terça-feira, 12, Oeste venceu a segunda batalha judicial contra a prepotência da autodenominada agência de checagem. Aos fatos: “A censura pelos indivíduos — incluídas as pessoas jurídicas — à liberdade de expressão, de manifestação ou de opinião, sob qualquer aspecto ou pretexto, não é condizente nem compatível com qualquer dos princípios norteadores da sociedade democrática vislumbrada pelo constituinte de 1988”, ensina um trecho da sentença do juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. “Aspirações de proteger a sociedade, não só contra notícias falsas, mas contra qualquer potencial ameaça, desde um ponto de vista supostamente isento e superior, flertam perigosamente com o totalitarismo.”