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Aborto: Conselho diz que vai enviar ao STF estudos científicos contra decisão de Moraes

Ministro liberou procedimento conhecido como assistolia fetal para abortar bebês depois da 22ª semana de gravidez

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A assistolia é feita no chamado "aborto legal", quando a gravidez é resultante de estupro | Foto: Reprodução/Freepik

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou na quinta-feira 23 que vai recorrer da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu, na sexta-feira 17, o uso de assistolia fetal para aborto de bebês depois da 22ª semana de gestação.

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O ministro revogou uma resolução do CFM que impedia esse procedimento, consistente na aplicação de cloreto de potássio no bebê. A assistolia é feita no chamado “aborto legal”, quando a gravidez é resultante de estupro. Porém, o método é considerado doloroso e cruel e considerado “inaceitável” até mesmo para eutanásia de animais.

Agora, o CFM pretende enviar ao STF estudos científicos para convencer a Corte a revogar a decisão de Moraes. O recurso será protocolado até a próxima segunda-feira, 27, quando termina o prazo determinado por Moraes para um posicionamento do CFM. Segundo o Conselho, o texto ainda está em produção e vai reunir argumentos científicos que atestam a viabilidade de vida fora do útero depois de 22 semanas.

O que é a assistolia fetal?

A resolução suspensa por Moraes é a número 2.378/2024, que proíbe a prática da assistolia fetal. O procedimento consiste injeção de cloreto de potássio ou outra substância que provoca a morte do feto para que depois ele seja retirado do útero da mulher. Uma das justificativas usadas pelo Conselho é que o método é “profundamente antiético e perigoso em termos profissionais”.

“Diante do fato inegável de uma vida humana viável poder ser terminada de forma irreversível e diante do fato de que o conceito de vida humana é objetivamente estabelecido por meio da embriologia, optar pela atitude irreversível de sentenciar ao término uma vida humana potencialmente viável fere princípios basilares da medicina e da vida em sociedade, ensejando um voluntarismo relativista que já marcou negativamente diversas épocas com grande impacto sobre a profissão médica”, diz a Exposição de Motivos da resolução do CFM.

Moraes liberou procedimento para aborto a pedido do Psol sem ouvir o CFM

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, durante sessão plenária – 16/05/2024 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

A decisão de Moraes foi tomada sem ouvir o CFM, pois o magistrado entendeu que o caso era urgente e que havia risco de “perigo de lesão irreparável”.

A decisão de Moraes será julgada pelo plenário virtual do STF a partir do próximo dia 31. Os ministros terão até o dia 10 de junho para decidir se vão manter a suspensão da norma ou determinar o retorno da legalidade da proibição.

A norma do CFM foi publicada no dia 3 de abril e cita o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que prevê o direito inviolável à vida. “É vedado ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, diz o texto da resolução.

“A norma foi elaborada com base em estudos técnicos e científicos que comprovam que, com 22 semanas, há viabilidade de vida fora do útero. Ou seja, diante dessa possibilidade, a interrupção da gestação implica num ato ilegal e antiético, pois sob a fachada de aborto o que seria realizado é um assassinato”, disse o CFM em nota.

Psol questionou resolução do CFM

Sete dias depois da publicação da resolução do CFM, o Psol protocolou uma ação no STF em que pede a inconstitucionalidade do texto. Moraes suspendeu os efeitos da normativa e disse que ela ultrapassa os limites do poder regulamentar do órgão: “(…) Impondo tanto ao profissional de medicina, quanto à gestante vítima de um estupro, uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”, escreveu o magistrado.

Moraes também afirmou que a proibição imposta pelo CFM vai de encontro às discussões científicas atuais. “Ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde, o Conselho Federal de Medicina aparentemente se distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional”, disse.

2 comentários
  1. Jorge Augusto Santos
    Jorge Augusto Santos

    Agora temos nosferatu decidindo sobre tema científico da medicina? Ele é expert no assunto.?Interessante é que tudo que os psol coloca no tribunal vai pro careca.

  2. Marco Polo Gerard Bondim
    Marco Polo Gerard Bondim

    É uma vergonha, e um crime contra a humanidade, o que estamos permitindo acontecer com a intervenção indevida, criminosa e covarde do pessoal do Direito na vida dos cidadãos quando essas dizem respeito a áreas do conhecimento absolutamente leigas por eles.
    Certamente existem operadores do Direito de bom senso, inteligentes, capazes e competentes. Mas, no entanto, os aloprados e vislumbrados nomeados/designados pelo lixo humano que tenta dominar o mundo via imposição de comportamento coletivo do ser humano (ONU, comunismo, socialismo), sob a hipocrisia de “bem comum”, de tão limitados que são, sequer enxergam e entende suas próprias limitações.
    Rever o que os cursos de Direito vêm fazendo com seus alunos, restringir sua área de atuação, consequentemente o atual Ativismo Judicial, e retornar à liberdade os indivíduos, é vital para as sociedades ocidentais!

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