Na segunda-feira 20, reportagem do Intercept Brasil repercutiu a decisão da juíza Joana Ribeiro Zimmer de impedir o aborto de uma menina de 11 anos que foi estuprada, em Santa Catarina. Contudo, a apuração do veículo não mencionou quem seria o autor do crime.
A Polícia Civil de Santa Catarina concluiu há pelo menos dez dias (antes mesmo da publicação da reportagem) o inquérito criminal sobre o caso. De acordo com a polícia, o principal suspeito de ser o pai do bebê é um adolescente de 13 anos, que morava na mesma casa da menina e com quem ela mantinha uma relação.
A investigação não indiciou ninguém e a conclusão foi enviada ao Ministério Público, que ainda avalia se concorda com o desfecho do caso. Na quinta-feira 23, o jornal Folha de S. Paulo noticiou que a Polícia Civil vai analisar o material genético do menino de 13 anos para confirmar se realmente ele era o pai do bebê, abortado na quarta-feira 22.
Segundo a delegada Patrícia Zimmermann, coordenadora da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Santa Catarina, a polícia não trabalha com hipóteses de sexo consentido. “Nós trabalhamos com a hipótese de violência presumida, que é quando a vítima é menor de 14 anos, e que é sim estupro. A lei estabelece que nesses casos é preciso analisar conduta e maturidade. Uma menina de 10 anos não tem maturidade para consentir tal ato”, disse a delegada ao jornal Folha de S.Paulo.
Diante das informações de que um adolescente é o principal suspeito de ter estuprado e engravidado a criança, Oeste ouviu advogados para avaliar possíveis desdobramentos do caso.
Crime de estupro ou ato infracional?
Na linha do entendimento da delegada, o advogado criminalista Daniel Gerber também afirma que a menina foi vítima de estupro de vulnerável, pois menores de 14 anos não podem consentir uma relação sexual. O artigo 217-A do Código Penal considera crime “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
No entanto, Gerber defende a tese de que o suspeito não cometeu estupro, mas sim, um ato infracional — termo jurídico previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), utilizado quando uma criança ou adolescente pratica um crime. “A questão é que o menino de 13 anos não cometeu crime, mas sim, um ato infracional equiparado ao estupro”, disse Gerber. “Ainda que a menina tenha desejado, não existe consentimento.” Assim, Gerber entende que o adolescente deve responder ao ato de acordo com as previsões legais do ECA.
Leonardo Pantaleão, advogado criminalista, vê o caso como um relacionamento entre um adolescente e uma criança. O ECA considera criança uma pessoa de até 11 anos, e, a partir de 12 anos, um adolescente. “O consentimento da menina para a relação sexual não tem nenhuma relevância jurídica, porque ela é uma criança”, afirmou Pantaleão. “A criança não tem condições de entender as consequências desse comportamento.”
Outro elemento do caso ressaltado por Pantaleão é que o menino de 13 anos já é um adolescente. Nesse conflito entre uma relação envolvendo menores, o que prevalece é o fato de uma criança não ter consentimento nenhum, não podendo ser responsabilizada por nada. Já o adolescente possui maior grau de discernimento, portanto, deve responder sozinho pelo ato, de acordo com o criminalista. Sendo assim, o adolescente deve ser submetido às penalidades de um ato infracional equiparado ao estupro, e não a um crime de estupro.
Para Pantaleão, o critério de responsabilização do crime é cronológico e não psicológico. “A partir do momento em que ele completou 12 anos, torna-se um adolescente”, observou. “Algumas pessoas podem dizer que ele seria mais infantil do que uma menina de 10 ou 11 anos, azar o dele.”
Já o advogado e doutor em Direito Constitucional Marco Antônio Costa entende que não existe ilicitude na relação sexual entre menores de 14 anos, caso haja consentimento. “A consensualidade retira qualquer infração do menor”, disse. “Caso ela não tenha consentido, aí sim existe ato infracional. Nesse caso, ela teria de provar o não consentimento.”
A menina só conseguiu realizar o aborto porque o Poder Judiciário entendeu que a gravidez dela foi em razão de um estupro. No entendimento de Costa, no entanto, houve um ativismo por parte do Ministério Público Federal (MPF). “Isso gerou a morta do bebê desnecessariamente”, afirmou. “Se era possível conciliar o nascimento com vida da criança e a integridade da menina, não há motivos para interromper a gravidez em um estado tão avançado.”
Na 1ª vez, hospital se recusou a fazer aborto
A menina e a mãe descobriram a gravidez quando procuraram o hospital universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis. No local, a criança descobriu que estava grávida de 22 semanas e dois dias. A equipe médica se recusou a fazer o aborto, sob o argumento de que só realizavam o procedimento quando a gestação possui, no máximo, 20 semanas.
O artigo 128 do Código Penal prevê o aborto em caso de gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia do feto. Contudo, a lei não estipula a quantidade de semanas de gestação para realização do procedimento.
A norma técnica do Ministério da Saúde (MS) intitulada de “Atenção Humanizada ao Abortamento” (2011) trata, entre outras questões, da quantidade de semanas que uma gestante precisa ter para realizar a interrupção da gravidez. “Abortamento é a interrupção da gravidez até a 20° ou 22° semana e com produto da concepção pesando menos que 500 gramas”, recomenda o documento.
O MS entende que realizar o procedimento depois dessa quantidade de semanas pode gerar risco de vida à gestante. A menina de 11 anos só realizou o aborto porque o MPF se manifestou e recomendou o aborto.
“Como a lei não regulamenta a quantidade de semanas para o aborto, o Ministério da Saúde fez isso”, disse o advogado Leonardo Pantaleão. “A lei autoriza o aborto e o hospital acata. Contudo, por questões de saúde o Ministério estabelece o número de semanas recomendado.”
Caso a gestante não corra risco de vida, o médico também pode se recusar a realizar o procedimento e invocar objeção de consciência. O Código de Ética Médica prevê, no capítulo II no parágrafo nove, que “o médico pode recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.”
Fora casos de vida ou morte, diria que é barbaridade abortar qualquer gravidez avançada. Entretanto, essa ideia louca de conciliar aborto com parto prematuro para adoção, como sugeriu a juíza, é ainda mais cruel do que aborto com 22 semanas. Diante da situação ela só poderia fazer duas coisas: considerar que houve estupro, permitir o aborto imediatamente e institucionalizar a menor, ou considerar que não houve estupro, negar o aborto, não institucionalizar a menor que não foi estuprada e sugerir apoio para levar a gravidez a termo. Agora, “esperar mais um pouquinho” pra “tirar o nenê com vida”? Será que ninguém percebe o quanto seria cruel cumprir essa sugestão?
Guardem essas idades e o que a lei diz crianças incapazes de tomarem suas decisões por que são crianças.
Um reparo: o aborto por anencefalia foi previsto pelo legislador sem voto, vulgarmente chamado STF.
O Filme A Lagoa Azul dos anos 80 com Brooke Shilds hj não seria uma história de amor com final feliz mas sim uma verdadeira história de terror, dado triste e sinistro desfecho desse fato
Engravidei aos 14 anos de meu namorado( até hj meu marido) tenho um filho maravilhoso edemas semente vieram 2 netos abençoados!! Sou grata a Deus, a minha família , família do meu esposo por ter nos acolhido a nos e nossa criança na época!!
Chorei com essa história
Um caso típico para os dias de hoje. Quem decide é quem menos se importa com vidas…
CORRIGINDO: VINTE E DUAS SEMANAS.
RETIRAR DO ÚTERO UM SER COM QUASE SEIS SEMANAS DE VIDA NÃO É ABORTO É
HOMICÍDIO! HÁ CRIANÇAS QUE CONSEGUIRAM SOBREVIVER FORA DO ÚTERO COM ESSE TEMPO DE VIDA. A JUÍZA ESTAVA COM A RAZÃO E EM DEFESA DA VIDA, POIS
HAVERIA A POSSIBILIDADE DE UMA FUTURA ADOÇÃO. AO CONTRÁRIO, NÃO FOI
DADA AO NASCITURO QUALQUER POSSIBILIDADE!!!
Isso aí. Assim como uma criança não tem capacidade de consentir uma relação sexual, o que é óbvio, ela também não tem capacidade de decidir sua orientação sexual. No mais, é tudo militância.
A culpa toda foi do site Intercept Brasil, que, quando noticiou já sabia quem era o estuprador há cinco dias e omitiu, juntamente com a advogada da menina, que é feminista, abortista e militante do site “Catarinas”. Todos sabiam que eram dois adolecentes mas, para causar comoção, ganhar likes e apoio para o assassinato, omitiram e ainda culparam a juíza, que agiu corretamente.
Leiam a reportagem “O aborto do feto de 7 meses e a “legalização da pena de morte no Brasil”” publicada no JornaldaCidadeOnline em 24/06/2022 às 15:37.
Este comentário era para ter sido feito ao comentário de Maurício D. Motta.
Interessante esse caso.
Se o menor tinha 13 anos ele é inimputável, e como menor de 14 anos também foi presumivelmente “estuprado”.
É um caso típico de crime impossível. Dois menores de 14 tiveram relações sexuais entre si e ninguém pode ser culpado por estupro.
Um aborto desnecessário ocorreu sob a alegação de um crime que não ocorreu.
A juíza do caso estava certa, mas a máquina da morte prevaleceu para uma criança de 7 meses.
Triste fim de uma vida ceifada pela aplicação incorreta da lei.
Comentário inteligentíssimo, meu amigo. Muito triste o desfecho dessa história. Pura militância por parte do MPF e seus aliados. Trágico fim!
Concordo com sua colocação. Só acho que, já que sustentaram a alegação de estupro, e tendo essa sido acatada para justificar o assassinato do bebê, agora o “criminoso” tem que pagar, e se for confirmado que ele era o pai do bebê, deve responder pelo crime/ato infracional…
O unico “especialista” q nao falou besteira foi o q disse q se houve consentimento nao houve estupro ja q o menino tinha apenas 13 anos
O menino de 13 anos estuprou a menina de 11? Me ajuda aí, Oeste.
É uma história infeliz de duas crianças que, provavelmente por conta de pai e mãe ignorantes e falta de educação sexual (que a garotada de hoje em dia já deveria estar tendo para evitar esse tipo de coisa).
Por que a revista oeste comprou a narrativa de “estupro”?
Ao que parece os especialistas estão apegados à antiga letra da lei. O atual art. 213 do CP não distingue o sexo do vulnerável. E não exige a conjunção carnal. Bastam atos libidinosos, expressão muito aberta a interpretações. No caso específico, há dois menores que praticaram um com o outro diversos atos libidinosos, entre eles a conjunção carnal. Não é possível dizer que haja uma só vítima porque ambos, em tese, podem ser, porque vulneráveis a crimes ou atos infracionais. Era evidentemente inadequada a generalização introduzida ao tipo. Existindo, contudo, o fato há de ser examinado à sua luz. E com honestidade.
Certamente,essa relação já vinha de algum tempo.Dificilmente,a menina ficaria grávida na primeira relação.Isto,a meu ver,descarta totalmente a hipótese de estupro.Houve sim uma relação consensual e a sociedade e as instituições hipócritas não tiveram coragem de encarar a vida como ela é.ou seja:o namorico entre “crianças” existe.Quem não se lembra daquele primeiro amor da escola?
Naturalmente,o contexto de proximidade entre os dois(viviam na mesma casa) permitiu que a coisa caminhasse para algo mais sério e indesejado.Partindo da premissa que tudo foi consensual, acho que faltou maturidade, a quem de direito, para analisar o caso sem hipocrisia.Na minha opinião, o que fizeram com essas duas “crianças” foi uma tremenda sacanagem e que culminou com o assassinato-isto mesmo,pra mim foi assassinato na cara dura-de outra criança que entre todos os envolvidos era a única inocente.Crime hediondo.Crime bárbaro cometido à luz de teses fajutas e canalhas.
A nossa lei é uma porcaria, pela exposição dessa reportagem dá pra entender que não houve estupro nenhum, foi um ato totalmente consensual, mas segundo a nossa lei medíocre, só porque tem menos de 12 anos não capaz de entender a complexidade dos fatos, que decisão hedionda abortar esse bebê, o casal de adolescente transaram por vontade própria, agora eles não pode assumir as consequências de seus atos, com certeza houve um ativismo ideológico por parte do ministério público, que porcaria.
Pena de morte ao estuprador!
e se o “estuprador” fosse seu irmão ou seu filho?
E se a estuprada fosse sua filha?
Humm… o estuprador tinha 13 anos!
Fortão, hein?
Pouco interessa o pai da criança assassinada. O aborto é que estava em jogo.