A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou duas resoluções anteriores, de setembro e novembro de 2022, que obrigavam passageiros a apresentar comprovante de vacinação contra covid-19 ou teste negativo para embarcar em cruzeiros marítimos.
Com a decisão, tomada pela Diretoria Colegiada na quarta-feira 10, as companhias marítimas não são mais obrigadas a exigir os documentos dos passageiros, mas poderão seguir fazendo, se preferirem. As restrições foram impostas, à época, disse a Anvisa, para permitir a retomada das atividades de cruzeiros no Brasil. “Contudo, naquele momento, o contexto ainda era de muitas incertezas sobre os cenários futuros, o que exigiu cautela e precaução por parte das autoridades de saúde.”
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Apesar disso, as companhias seguem obrigadas a notificar eventos de saúde, incluindo casos suspeitos e confirmados de covid-19 e permanece obrigatório o isolamento de casos suspeitos a bordo.
A decisão da Anvisa foi tomada depois que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o fim da emergência global em saúde decorrente da covid, na semana passada. “Com o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), as normas passaram a ter sua eficácia e vigência esgotadas”, explicou a Anvisa, em nota. “Embora não seja necessário qualquer ato de revogação formal para a perda de eficácia das referidas resoluções, em consideração à segurança jurídica e às boas práticas regulatórias, a Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu editar uma nova RDC para revogar expressamente os regulamentos anteriores”.
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