Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem contestar descontos associativos não autorizados até o dia 20 de março. O segurado realiza o procedimento pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou em agências dos Correios. O beneficiário deve verificar o extrato e informar se autorizou a cobrança.
A contestação garante a adesão ao acordo de ressarcimento do governo federal para a devolução de cobranças indevidas. Segundo o governo, a medida já devolveu mais de R$ 2,9 bilhões aos segurados.
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O processo exige o registro da contestação. A entidade responsável tem 15 dias úteis para responder. O sistema libera a adesão ao acordo caso a entidade não responda ou apresente documentos irregulares, como assinaturas falsas. Depois da adesão, o depósito ocorre na conta do benefício em até três dias úteis.
Além disso, o INSS alerta para a prevenção de golpes. O órgão não envia links, SMS nem mensagens para solicitar dados pessoais. O instituto também não cobra taxas ou utiliza intermediários. O segurado deve utilizar apenas os canais oficiais de atendimento.
Quem pode aderir ao acordo com o INSS
Podem aderir ao acordo os beneficiários que contestaram descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025 sem resposta satisfatória das entidades. Segurados com processos judiciais em curso devem desistir da ação para aceitar o ressarcimento. O INSS paga 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas até 23 de abril de 2025.
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Indígenas, quilombolas e idosos acima de 80 anos recebem os valores automaticamente na folha de pagamento. Comunidades ribeirinhas recebem atendimento nas unidades do PrevBarco. Para os demais perfis, a aceitação do acordo ocorre na aba “Consultar Pedidos” do Meu INSS, dentro da opção “Cumprir Exigência”.





































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