O apresentador Gilberto Barros, que também tem um canal no YouTube, hoje com 208 mil inscritos, foi condenado a dois anos de prisão por homofobia. A juíza da 4ª Vara Criminal de São Paulo fundamentou sua decisão na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2019 que criou o crime de homofobia, equiparando-o ao crime de racismo.
Em um programa exibido em setembro de 2020 no seu canal, o apresentador declarou ter presenciado um beijo entre homossexuais e como se sentiu diante da cena. Consta da sentença a seguinte transcrição: “Eu tinha […] ainda presenciar, onde eu guardava o carro na garagem, beijo de língua de dois bigode, porque tinha uma boate gay ali na frente, não tenho nada contra, mas eu também vomito, sou gente, gente. (…) Hoje em dia se quiser fazer na minha frente faz, apanha dois, mas faz”.
A defesa pediu a absolvição de Barros por atipicidade da conduta, ou seja, não existe lei que defina o crime de homofobia, mas apenas a decisão do STF. Também argumentou que “não houve intenção alguma por parte do réu de atacar publicamente a comunidade LGBT+”, que as falas do acusado não causaram risco social à comunidade e que frase supostamente criminosa estava inserida em intervalo de tempo de 11 segundos, em uma entrevista que durou mais de 40 minutos.
Em interrogatório perante a juíza Roberta Hallage Gondim Teixeira, Barros disse que jamais teve a intenção de incitar a violência e que apenas relatou como se sentiu diante de um episódio a que assistiu quando tinha 26 anos. Também afirmou, de acordo com a sentença, que “nada do que aconteceu naquele programa o representa. Sua expressão foi errada e está arrependido”.
Mas nada foi suficiente. A juíza concordou com a tese do Ministério Público de que “as falas do denunciado são homofóbicas na medida em que seleciona grupo de pessoas com características comuns, e externa, de forma clara e expressa, reprovação ao gesto de afeto presenciado, e que homossexuais não devem se beijar em público, impedidos, portanto, de ocupar o espaço público nas mesmas condições que as demais parcelas da população”.
Dessa forma, concluiu a juíza, a fala do apresentador deve ser entendida como discurso de ódio e censura. “A manifestação verbal do acusado ajusta-se à prática e à indução de discriminação e preconceito em razão da orientação sexual, não havendo falar-se em liberdade de expressão na medida em que esta não abarca o discurso de ódio”, escreveu.
A pena de dois anos de prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e no pagamento ou entrega de cestas básicas para uma entidade, a ser apontada pela Justiça, pelo mesmo prazo da pena de prisão.
O apresentador pode recorrer da decisão.
O STF não é um órgão legislativo, mas hoje, diante da inércia do Senado, tomou para si essa atribuição ilegal e imoral. O pior é que encontra eco no ministério Público em pautas dessa natureza. Estamos vivendo dias difíceis de uma ditadura da toga. Alguns aplaudem essas asneiras gramsciana.
Prezado Carlos, na inércia do Senado?
Qual a parcela nessa história que jamais poderia se calar e se tornar também inerte?
Na ausência da polícia, por qualquer motivo, em defesa de um filho nosso que vem sendo machucado criminosamente por terceiros, nos calamos, nos sentamos, aguardamos placidamente o desfecho, já que a polícia não está presente?
Não consigo entender mais de 200 milhões de pessoas ficarem sentadas reclamando porque 81 indivíduos, na sua maioria mal preparados e corruptos nada fazem!!!
Para mim, essa é que é a verdadeira loucura desse momento que atravessamos!!!
Mais uma guardinha da esquina querendo aparecer. Esse judiciário brasileiro está uma latrina. Não serve para nada e só sai merda de lá.
Brasil!
O STF não faz parte do poder legislativo e, por isso, não pode legislar na área criminal.
Homofobia não é crime, pois não existe na legislação penal.
Desafio qualquer jurista, inclusive do STF, a citar o artigo de lei em que se enquadra essa conduta.
Quem tinha que ser presa é essa juíza de merda, que acha que é melhor que alguém só porque é juíza. Ela é apenas um saco de bosta.
Ele apenas exprimiu asco, o que é perfeitamente natural. Afinal, ele identificou ou nominou pelo menos um dos dois gays que praticavam esses atos libidinosos em público? Mas eu já sei qual é o motivo. Motivo político, por declarar apoio a Bolsonaro.
Um beijo de língua na rua, e na presença de quem não compactua com libertinagem, é atentado ao pudor, isso a juízeca não levou em consideração, a família honesta e direita que à isso assiste, não tem direito de criticar, tamo fu.
Eles (Judiciário) vão criar um afastamento nas relações entre heteros e homos, porque mesmo que não haja nada pode-se ser condenado, já que a militância lacradora prevalece.
A culpa é do congresso nacional, que não legisla e aí o STF aproveita-se desse vácuo para fazer aquilo que é função privativa do parlamento.Temos um congresso acomodado,covarde e omisso.
Apenas mais um caso de ativismo judicial. O STF criando leis, como bem diz a reportagem, vai na contramão da justiça, e do Código Penal, que diz que não há crime sem lei anterior que o defina. Tempos realmente sombrios, vivemos no Brasil. Parece que voltamos à Inquisição, à Idade Média, nesta nova ditadura da toga. A atual composição do STF deveria ser toda destituída pelo Senado, e todas essas decisões anti-constitucionais, anuladas de pleno direito.
JuizINHA de bosta. Mais uma ativista-de-merda de capa preta.
Juiza FDP, covarde. MP cheio de bambi ativista. Já passou da hora de botar esses desgraçados no seu devido ligar de meros funcionários públicos que exercem funções jurisdicionais
Jurisprudência do STF não pode substituir a lei! É inconstitucional! É abuso de autoridade! É lamentável! É surreal!