O arroz e o feijão vendidos no Estado do Rio de Janeiro passaram a ser isentos da cobrança de ICMS — Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços. Antes, os produtos eram taxados em 7%. O texto também estabelece isenção para os serviços que envolvem o transporte estadual e entre os municípios. A lei foi sancionada na última semana pelo governador Cláudio Castro.
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Com a nova legislação, a carga tributária que incide sobre o feijão e o arroz fica equiparada à do Estado de São Paulo. A mudança na taxação dos principais itens que compõem o prato dos brasileiros foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio no dia 12 de agosto, com objetivo de ajudar a baratear o custo dos alimentos.
Boa medida, está surtindo efeito a pressão de JB. Mas o que mata o contribuinte é a tal da substituição tributária.