A 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São Paulo, determinou nesta quarta-feira, 13, a citação da apresentadora Ana Hickmann e de seu marido, o empresário Alexandre Bello Correa, para pagamento de um débito de R$ 1,68 milhão perante o Bradesco. O valor cobrado é fruto de ação de execução de título extrajudicial movida pelo banco. O pagamento deverá ser realizado no prazo de três dias, sob pena de penhora de bens do casal.
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Na ação, o Bradesco aponta que, neste ano, o casal contratou mais de R$ 28 milhões em empréstimo. De acordo com o banco, há prática de “atos de esvaziamento do acervo” de bens de Ana e de Alexandre.
O casal está em litígio. Em novembro, Ana Hickmann, apresentadora da Record TV, procurou a polícia e registrou queixa de agressão por parte do marido. Ele nega.
O banco informou que o casal tomou empréstimo em 29 de maio, no valor de R$ 1,47 milhão para quitação em 60 parcelas fixas mensais e consecutivas de R$ 48,8 mil, com vencimento da primeira em 10 de julho e a última em 12 de junho de 2028. Segundo a instituição financeira, o casal realizou o pagamento apenas da primeira.
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Ao pedir execução, o banco atribuiu a Ana Hickmann e a Alexandre “inadimplemento das obrigações pactuadas”. O Bradesco requereu arresto cautelar (penhora) de bens diante de “declarações da executada (Ana) que demonstram a deterioração do patrimônio do casal”.
Segundo o advogado do banco, Evaristo Aragão Santos, o pedido “não tem o objetivo de adentrar nas polêmicas que geram exposição midiática“. Aragão Santos observa, porém, que notícias divulgadas pela mídia atribuem a Ana Hickmann informação de que seu marido “estava desviando o patrimônio do casal com a celebração de acordos sem sua ciência”.
Em 2023, destaca o banco, o casal tomou R$ 28 milhões em empréstimos que contam com imóveis gravados com garantia de alienação fiduciária, “o que comprometeu severamente o patrimônio dos coexecutados que deixaram de ser proprietários diretos da maior parte de seu acervo”.
A decisão do juiz contra Ana Hickmann e o marido
A decisão contra Ana Hickmann é do juiz Sidney Tadeu Cardeal Banti, da 3ª Vara Cível do Foro da Lapa, na zona oeste da capital paulista. Ele não decretou o arresto cautelar pleiteado pelo banco.
“Para que seja deferido o arresto é necessário que se encontre ao menos demonstrado nos autos a probabilidade dos seus requisitos, dentre eles, eventual dilapidação do patrimônio”, anotou o magistrado.
“É de conhecimento notório que a parte executada (Ana Hickmann) possui emprego em emissora conhecida e lá se encontra recebendo valores mensais pelo seu trabalho”, afirma Cardeal Banti. “Assim o exequente (banco) não possui probabilidade de dilapidação de patrimônio, mas sim receio de dilapidação de patrimônio, fato que não justifica a aplicação da medida draconiana.”
Revista Oeste, com informações da Agência Estado