O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional a leitura da Bíblia e o uso da frase “sob proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Araçatuba (SP).
Com isso, o rito de fé não vai ser mais adotado na abertura dos trabalhos legislativos do município do interior paulista.
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A decisão unânime, e já transitada em julgado, foi proferida em maio deste ano, depois de o Ministério Público propor Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI. No entanto, a Câmara informa que foi comunicada somente neste mês.
A inconstitucionalidade existe desde o início da prática, e não cabe mais recurso. A abertura das sessões legislativas com a expressão “sob a proteção de Deus, iniciamos nosso trabalho,” além da posterior leitura de um versículo da Bíblia Sagrada por um dos vereadores presentes, consta no primeiro parágrafo do artigo 141 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araçatuba.
Desembargador defende proibição da Bíblia Sagrada na Câmara de Araçatuba
Conforme o voto do relator do processo no TJSP, desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, o dispositivo viola o princípio da laicidade do Estado brasileiro.
A Câmara de Araçatuba, como uma instituição inserida no Estado laico, não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles que não possuem crença religiosa, de acordo com Cotrim.
Segundo o desembargador, o trecho do Regimento Interno da Câmara configura uma interferência do Estado no Direito à liberdade religiosa e ofende também os princípios da isonomia, da finalidade e do interesse público, uma vez que não traz benefícios para a coletividade.
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No momento, a Câmara de Araçatuba está em recesso parlamentar. As reuniões ordinárias retomam os trabalhos no dia 7 de agosto, já sem a presença do uso ou de frases da Bíblia.
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O desgoverno comunista está destruíndo o cristianismo que prega o amor ao próximo.
Cada dia que passa os ratos estão roendo a roupa do Rei.
Mas mesmo nú, o Rei tem muito mais força do que se pensa.
Onde se posiciona a frase “o amor venceu” ?
A perseguição ao cristianismo está cada vez mais escancarado em nosso país. Juízes arrogantes interpretam as leis e a constituição ao seu bel prazer. Mas toda essa perseguição já estava prevista ba própria Bíblia. Se o juiz considera que isso não traz benefício à coletividade, mal também não faz. Esquece o douto magistrado que essas citações da Bíblia fazem parte de nossa cultura.
Sugiro também que retirem a cruz de Nosso Senhor das repartições públicas e principalmente do stf.
É um sacrilégio manter uma imagem sagrada nesses locais de blasfêmia e deboche. O país já foi entregue à antiga serpente, o demônio, que anda pelo mundo para perder as almas.
Querem que o povo CULTUE o demônio como a €squerd@ “adora”!!! Que vão todos pro inf…. !!! Porto Alegre RS
Só chorooo
Inimaginável que se tenha chegado a este ponto. Deus é Único, é o Pai todo poderoso que tudo pode e tudo vê. Por ser o que é, DEUS, é DEUS de todos, ( CRISTÃOS, MULÇUMANOS, JUDEUS, HINDUISTAS, XINTOISTAS, BUDISTAS,BRAMANES, ESPÍRITAS, ETC,). Os eminentes julgadores, por serem laicos, deveriam não receber os seus polpudos vencimentos que são pagos com cédulas de REAL onde se encontra escrito “DEUS SEJA LOUVADO”, ou mesmo proibir a circulação de cédulas de dólar no Estado de São Paulo porque nelas se encontra grafado EU CONFIO EM DEUS”.