Bolsonaro propõe pacote mais rígido para punição de crimes

Quatro projetos de lei foram encaminhados ao Congresso Nacional

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Bolsonaro participou na sexta-feira de solenidade de entrega de comendas da Ordem do Mérito do Ministério da Justiça
Bolsonaro participou na sexta-feira de solenidade de entrega de comendas da Ordem do Mérito do Ministério da Justiça | Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (PL) enviou ao Congresso Nacional, na sexta-feira 25, uma série de projetos de lei que tornam mais rígidas as regras para punição de crimes.

Uma das propostas altera o Código Penal para agravar a pena para crimes cometidos contra profissionais de segurança durante o trabalho, além de ampliar a possibilidade de legítima defesa.

“Devemos trabalhar e buscar o entendimento entre os Poderes para que no futuro — espero que não demore muito — o policial, ao cumprir sua missão, vá para a casa repousar, reencontrar-se com a sua família; e, no dia seguinte, receber uma medalha, não a visita de um oficial de Justiça”, declarou Bolsonaro.

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Em um comunicado, o Ministério da Justiça (MJSP) explicou que, pela proposta apresentada, “em situação de flagrante, a autoridade policial deixa de efetuar a prisão se entender que o profissional de segurança pública praticou o fato amparado por qualquer excludente de ilicitude ou culpabilidade”.

Ainda segundo a pasta, os projetos de lei preveem um dispositivo que estabelece a agentes de segurança, quando condenados, o cumprimento da pena em dependências isoladas dos demais presos.

Outra medida propõe mais rigor à punição de crimes conhecidos como “novo cangaço”, em que as quadrilhas cercam cidades e promovem grandes assaltos contra instituições financeiras.

Alteração na progressão de regime

Conforme o MJSP, também está no pacote do governo uma alteração na lei de execução penal para aumentar o tempo de pena que precisa ser cumprido antes que um preso tenha direito a progredir de regime.

De acordo com nota da pasta, o porcentual atual de tempo de cumprimento de pena permaneceria apenas para crimes cometidos por réu primário, sem uso de violência ou grave ameaça.

Nos demais casos, o preso só teria direito a progressão de regime se tiver boa conduta comprovada. Passando de 20% para 25% no caso de reincidente em crime cometido sem violência a pessoa ou grave ameaça, de 25% para 30% se for réu primário e crime cometido com violência ou grave ameaça, de 30% para 40% se for reincidente em crime cometido com violência ou grave ameaça.

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7 comentários Ver comentários

  1. Nada disso adianta. O ideal é que a progressão de regime para cumprimento de pena seja extinto no Brasil. A pena deve ser cumprida integralmente. Isso diminui a sensação de impunidade.

  2. penso que se o criminoso foi condenado a 10,20ou 30anos deveria cumprir a pena por completo ,eventual condicional somente para primarios e apos 2/3 da pena cumprida ,hoje comete-se um latrocinio e em pouco tempo ja se esta livre !!! detalhe:bom comportamento nao e nada mais que obrigaçao ,nunca deveria ser algo a mais

  3. Esse “mais rígido” não significa absolutamente nada.Deveria ser ‘exponencialmente mais rígido.’ A proteção legal a quem comete crime no Brasil atingiu um nível tão alarmante que podemos afirmar que a impunidade virou regra estabelecida no CP.

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