O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o prédio inacabado “Caveirão”, na região da Sé, no centro da capital paulistana, deve ser demolido dentro de 30 dias. A decisão foi publicada no Diário de Justiça do Estado na terça-feira 4.
Em abril de 2022, a juíza Adriana Brandini do Amparo ordenou que o dono do terreno, Rivaldo Sant’Anna, demolisse o prédio. Ela afirmou que o imóvel estava inacabado desde sua aquisição. Sant’Anna tentou apelar e apresentou vários embargos de declaração, mas não conseguiu convencer o Judiciário.
Histórico do Caveirão
Construído na década de 1960, o prédio, na Rua do Carmo, número 93, nunca foi concluído. Com tijolos e ferragem à vista, ganhou o apelido de Caveirão e foi alvo de inúmeras invasões. O terreno tem 583 metros quadrados, e a área construída é de 8,8 mil metros quadrados, com 23 pavimentos.
Em 2018, um relatório da Defesa Civil revelou que mais de 80 famílias, incluindo idosos e portadores de deficiências, moravam no local. O acesso aos pavimentos era feito por escadas de madeira improvisadas, e a estrutura de concreto estava deteriorada, com vigas e pilares corroídos.
Empresário tenta se defender
Na Justiça, o dono do terreno alegou que a Prefeitura de São Paulo agia para se proteger de críticas, propondo a demolição apenas depois do incêndio e do desabamento do edifício Wilton Paes de Almeida, em maio de 2018. Ele disse que comprou o imóvel em 2014 e enfrentou dificuldades para regularizá-lo, como invasões frequentes.
“A municipalidade tenta, através desta medida, atribuir ao requerido a responsabilidade por anos de descaso ou mesmo omissão do poder público, vindo a fazê-lo tão somente após a ocorrência de uma tragédia [no largo Paissandu]”, escreveu o advogado de Sant’Anna, nos autos.
A gestão municipal argumentou que tenta interditar e lacrar o imóvel desde 2010, inclusive com auxílio da polícia. Em novembro de 2018, ingressou com a ação de demolição, apoiada por laudos de engenharia e da Defesa Civil.
Riscos e irregularidades
A Defesa Civil destacou a exposição de corrosão nas armaduras do prédio, instalações elétricas e de água irregulares e acúmulo de esgoto e entulho. Em 2012, um laudo do engenheiro da Subprefeitura da Sé, Merinio Salles Júnior, já revelava que a estrutura estava deteriorada e poderia ruir.
O empresário Rivaldo Sant’Anna adquiriu o terreno em 2014, por R$ 2,5 milhões. Na época, foi informado que 53 famílias ocupavam o Caveirão e que elas deixariam o edifício em 60 dias. A reportagem não conseguiu localizar Sant’Anna nem seu advogado para comentar o caso.
Em agosto do ano passado, a Procuradoria-Geral do Município solicitou o cumprimento da sentença. A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi então determinou que Sant’Anna demolisse o imóvel em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.
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a justiça portuguesa … a latina.. dá muito direito a duas classes de humanos picaretas… o principal é essa corja de herdeiros falidos que o vovô ou papai não soube criar e deixa herança em imóveis… ABANDONADOS em virtude desses fracassados e teimosos, iixxxpertos. ficam a DAR problemas eternos às medias e grandes cidades… Entra em ação.. o segundo da lista de humanos fracassados e iixpertinhos … as invasões… enquanto isso.. os cidadãos honestos sofrem com banditismo nas redondezas desses predios… A CURIA metropolitana tamvem tá cheio de imoveis abandonados… maltidta CNBB.