O chefe máximo da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, teve revogada a prisão preventiva decretada em setembro de 2006 pela morte de um policial militar e por tentativa de homicídio de outro, em Jundiaí (SP).
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A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu excesso de prazo para a prisão preventiva, o que a lei considera como constrangimento ilegal. Entretanto, a decisão não permitirá a saída de Marcola da cadeia. Ele foi condenado por outros crimes e cumpre pena em presídio de segurança máxima em Brasília.
Na decisão, o desembargador Laerte Marrone afirmou que o caso em que Marcola é acusado de homicídio é um processo complexo, que envolve 19 réus e outros crimes, como associação criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico, além do homicídio e tentativa de homicídio.
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Entretanto, isso não justifica o prazo excessivo da prisão preventiva, de 17 anos. “A manutenção da prisão preventiva, que, a esta altura, mesmo a se considerar que o excesso de prazo não é medido por um critério puramente matemático, mas pautado pelo princípio da razoabilidade, configura constrangimento ilegal”, escreveu Marrone.
O ataque aos policiais ocorreu em 2006, em Jundiaí
O caso do ataque a policiais de Jundiaí por membros do PCC, que obedeceram a uma ordem direta de Marcola e de Júlio César Guedes Demoraes, o “Julinho Carambola”, segundo a acusação do Ministério Público.
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Marcola e Julinho Carambola “determinaram a todos os seus integrantes que matassem todos os policiais, civis e militares e demais autoridades que encontrassem a partir do dia 12 de maio de 2006, no Estado de São Paulo, ordem esta que foi encaminhada aos membros da referida facção da cidade de Jundiaí e cumprida”, afirmou o MP, na denúncia.
O membros do PCC mataram o policial militar Nélson Pinto e atentaram contra a vida de Marcelo Henrique dos Santos Moraes, que sobreviveu aos disparos.
Desembargador recomenda agilidade no processo de Marcola
No acórdão, o desembargador também recomenda ao magistrado de primeira instância — depois de ter sido desaforado para São Paulo, o processo segue na Comarca de Jundiaí — que desmembre o processo para marcar separadamente o julgamento dos réus e agilizar o trâmite.
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No caso de Marcola, como se trata de homicídio, o julgamento deve ocorrer no Tribunal do Júri. “Recomenda-se ao d. magistrado de primeiro grau que tome as providências necessárias para viabilizar o julgamento no menor tempo possível, examinando, inclusive, a possibilidade de desmembramento.”
A decisão foi acompanhada pelos outros dois desembargadores da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Outros quatro réus no processo já obtiveram decisão semelhante, lembrou Marrone, em razão do excesso de prazo.
Se ele estivesse em algum órgão público no dia 8 Jan ele estaria preso até sua próxima reencarnação. Como é apenas um marginal, assassino e traficante, então é querido da mídia e da justiça. Vivemos em uma cleptocracia.
Prefiro nem comentar, pois já estou no limite com esta justiça tupiniquim…
Pois é …. esse “desembargador” deve estar dando uma mão e estar facilitando para o STF. Logo vai entrar um pedido de Habeas Corpus no STF e qualquer um dos “cumpanheiros” do ex-advogado do PCC solta o cara. Afinal já o tiraram de prisão de máxima segurança e instalaram na Papuda. Coerência é isso mesmo. Os iguais devem ficar juntos ou pelo menos próximos.
Pois é “Desembargador” Laerte Marrone…. Os baderneiros do dia 08/01 foram condenados a penas de 14 a 17 anos por depredação de patrimônio público. Alguns não quebraram nem um copo MAS por estarem no local pagarão assim mesmo.
Isso é o quê ???
COMEÇOU…….
Como assim constrangimento Ilegal ??????????????????????