A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira 30 o Projeto de Lei (PL) 490/2007, que estabelece a data da promulgação da Constituição Federal como o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Isso significa que só podem ser reservadas para comunidades indígenas áreas que eram tradicionalmente ocupadas ou que já estavam em disputa judicial na data da promulgação, em 5 de outubro de 1988.
Entretanto, uma possível mudança de entendimento em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de um caso de Santa Catarina, com repercussão geral (validade para todos casos), marcado para 7 de junho, pode trazer, além de insegurança jurídica, prejuízo para o agronegócio, redução de áreas para agricultura e pecuária, queda na produção e desemprego. Esse é o entendimento de Rudy Ferraz, diretor jurídico da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
“A CNA tem defendido no STF que o marco temporal não se refere propriamente aos direitos dos índios, mas sim aos direitos de todos os cidadãos”, afirmou o advogado a Oeste. “São os produtores rurais que podem efetivamente perder com a revogação do marco temporal, uma vez que na demarcação irrestrita o produtor rural nada recebe de indenização.”
Marco temporal na pauta do STF: 5 perguntas para Rudy Ferraz
Confira, abaixo, a entrevista com Ricardo Ferraz, diretor da CNA. Em pauta, o marco temporal, tema que passou pela Câmara e deverá ser analisado pelo Senado — além de estar na pauta do STF.
1 — No entendimento da CNA, qual é o limite – o marco temporal – para a demarcação de terras indígenas?
A CNA defende, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, que se mantenha o marco temporal para 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal, conforme fixado e decidido pelo STF no julgamento do caso da Raposa Serra do Sol, ocorrido em 2009, e reafirmado várias vezes em sua própria jurisprudência. Em virtude da interpretação mais correta do artigo 231 da CF, que se utiliza do termo “ocupam” em seu caput, o procedimento de demarcação de terras indígenas deve ser garantido às comunidades indígenas para o reconhecimento do usufruto das terras que efetivamente ocupavam em 5 de outubro de 1988.
2 — Por que é importante que o Congresso aprove o projeto do marco temporal?
O Projeto de Lei 490/2007 não é nada mais do que a transformação em lei das “salvaguardas institucionais” fixadas pelo próprio STF no julgamento do caso da Raposa Serra do Sol e expressamente constante do acórdão desse julgamento. O reconhecimento dessas balizas e premissas interpretativas e sua fixação em lei trará muito mais estabilidade em um assunto sensível e garantirá a necessária segurança jurídica no campo, evitando que esse assunto “flutue” de maneira instável a cada nova composição do STF.
“Estimativas iniciais indicam que o fim do marco temporal poderá trazer 1,5 milhão de empregos a menos na agropecuária”
Ricardo Ferraz, diretor da CNA
3 — Caso o STF mude de entendimento sobre a demarcação de terras, que impacto isso teria para o agronegócio?
O principal impacto será o enorme prejuízo com a insegurança jurídica e o clima de instabilidade que permeará o exercício da propriedade rural e a produção agropecuária no Brasil. Segundo dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), as terras indígenas contabilizam hoje uma área de 119,82 milhões de hectares (algo próximo a 14% do território nacional). As reivindicações na Funai para novas demarcações podem chegar a mais 117,12 milhões de hectares, o que, somado às terras indígenas já existentes, representariam 27,8% do território brasileiro.
A maior parte das 607 novas áreas demandadas para demarcação se encontram na região centro-sul do país e em locais de produção agropecuária. Estimativas iniciais indicam que o fim do marco temporal poderá trazer 1,5 milhão de empregos a menos na agropecuária, R$ 364,59 bilhões em produtos agrícolas que não serão produzidos no país, aumento do preço dos alimentos e US$ 42,73 bilhões em exportações agrícolas não realizadas.
4 — Associações indígenas e ativistas falam que os povos originários perderiam direito a terras que pertenceram a eles. Isso vai ocorrer?
Não, isso não vai ocorrer. Pela Constituição de 1988 e pelo Estatuto do Índio (Lei nº 6001/73), há duas formas básicas de comunidades indígenas obterem o usufruto de suas terras: a demarcação de terras indígenas (procedimento no qual os ocupantes são considerados “invasores” e, por isso, não recebem valores de indenização — apenas pelas benfeitorias que a Funai considera de boa-fé — pelas áreas que legitimamente ocupavam) e instituição de “reservas indígenas” (procedimento no qual há uma desapropriação da área do produtor rural que passa a ser destinada às comunidades indígenas).
“São os produtores rurais que podem efetivamente perder com a revogação do marco temporal”
Ricardo Ferraz, diretor da CNA
Nesse segundo caso, o antigo ocupante recebe indenização e pode recomeçar a sua vida e sua atividade agropecuária. Assim, se não for possível a demarcação da terra indígena em virtude do marco temporal, há a possibilidade de instituição da “reserva indígena”. De uma forma ou de outra, os direitos dos indígenas estarão sempre preservados. As comunidades indígenas nada perdem, pois ainda dispõem desse outro procedimento para implementar suas reivindicações, por meio do qual, inclusive, o direito de propriedade de terceiros (normalmente dos produtores rurais) é resguardado.
A CNA tem defendido no STF que o marco temporal não se refere propriamente aos direitos dos índios, mas sim aos direitos de todos os cidadãos. São os produtores rurais que podem efetivamente perder com a revogação do marco temporal, uma vez que, na demarcação irrestrita, o produtor rural nada recebe de indenização.
5 — Caso o PL 490 seja aprovado pelo Senado, como se daria o procedimento de demarcação de terras? Os agricultores seriam indenizados?
A aprovação do PL 490 não representa o fim das demarcações de terras indígenas, mas apenas um maior rigor, baseado no marco temporal, para novos reconhecimentos. Dessa forma, as demarcações de terras indígenas poderiam continuar, desde que respeitassem os critérios legais. De qualquer forma, o projeto reforça o modelo da “reserva indígena” (desapropriação de terras e destinação às comunidades indígenas) e prevê também a possibilidade de comunidades indígenas adquirirem, por iniciativa própria, suas próprias terras, ou seja, conforma os direitos constitucionais de todos os envolvidos.
Do #STFVergonhaMundial podemos esperar o pior, com certeza.
No Brasil, o povo é brasileiro!
Não existem “povos indigenas”, nem minorias étnicas, nem qualquer invenção dessas da esquerda, criada para dividir novo povo e, conquistar!
O território nacional pertence à União, que concede o direito à propriedade privada ao individuo, merdiante alguns crtérios pre-estabelecidos, seja no âmbito social, produtivo, comercial ou científico. Tendo como contraponto, o pagamento de impostos!
Não tem demarcar nada, para uma sandice que chamam de “povos indigenas”, ou “povos originários”, ou “povos vitimizados”!
Tem que produzir, crescer e desenvolver a atividade econômica, a sociedade e a localidade como um todo, de forma sustentável. Todos que ali habitam, serão beneficiados com a ordem e o progresso!
O que importa pro Brasil, é de interesse dos brasileiros (branco, preto, amarelo, vermelho, imigrante, refugiado, naturalizado)!
Concordo em 100%. Esta ideia de transformar o Brasil em Castas como na índia.
Isto pode provocar uma desunião do nosso país de forma irreversível.
E digo mais : Com estas ONGs focadas em Idiotizar o índio brasileiro sem permitir que ele se desenvolta interessa não a eles, mas a todos que querem lucrar com os índios.