O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar do cargo a juíza Therezinha Simen Rangel Cury, do Rio de Janeiro, por delegar os trabalhos de magistratura às servidoras do tribunal. A decisão unânime foi tomada na quarta-feira 21.
Segundo o CNJ, a magistrada determinava que funcionárias apreciassem os pedidos feitos à Justiça e elaborassem sentenças, que eram proferidas sem a sua presença.
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“Até mesmo audiências que envolviam processos sensíveis, como caso de violência doméstica, foram realizadas sem a presença da magistrada, contrariando a Lei Maria da Penha”, disse o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
Também foi constatado que a juíza disponibilizou sua assinatura digital para uso pelas funcionárias, o que, segundo a conselheira Jane Granzoto, já configura em si uma infração disciplinar.
Ao longo do julgamento do processo disciplinar, o relator do caso, conselheiro Sidney Madruga, destacou que “o que se vê nos autos não é a constatação de simples culpa, omissão ou negligência, mas, sim, uma completa indiferença pelo dever” por parte da juíza Therezinha Cury.
A magistrada sofreu a punição de disponibilidade, ou seja, está impedida de exercer suas funções públicas ou a advocacia, mas recebe salário proporcional ao tempo de serviço. Ela poderá solicitar o retorno ao cargo após dois anos de afastamento, e, neste período, o tribunal pode nomear substitutos para a função.
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