Os postos de combustíveis serão obrigados a exibir os preços praticados antes da lei que baixou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A determinação foi publicada nesta quinta-feira, 7, no Diário Oficial da União.
Segundo o decreto, os estabelecimentos “deverão informar aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis automotivos praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra.”
A medida entra em vigor hoje e valerá até o fim do ano, mesmo prazo estabelecido para o teto do ICMS. Não há punição prevista para os postos que não exibirem os diferentes valores.
O decreto também estabelece que deverão ser informados separadamente os preços praticados dos combustíveis, o valor relativo ao ICMS, o valor relativo ao PIS/Cofins e o valor relativo à Cide.
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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o projeto de lei estabelecendo o teto para o ICMS sobre os combustíveis em 23 de junho.
Pelo texto aprovado, os combustíveis passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que impede que os Estados cobrem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia de 17% a 18%, dependendo da localidade. Até então, os combustíveis e outros bens que o projeto beneficia eram considerados supérfluos e pagavam, em alguns Estados, até 30% de ICMS.
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