Anna Carolina Jatobá foi sentenciada a 26 anos e oito meses de prisão pela morte da enteada Isabella Nardoni. Desde junho de 2023, a criminosa está cumprindo pena no regime aberto. Com isso, ela já pôde frequentar a praia do Guarujá e participar de uma festa de formatura; e na semana que vem, Anna deve ir a uma festa de casamento — como madrinha.
No dia 3 de fevereiro de 2024, Anna foi à formatura do seu filho mais velho, de 19 anos de idade. A cerimônia aconteceu no bairro da Mooca, na zona leste de São Paulo.
Conforme as regras do regime aberto, a criminosa tem de permanecer em casa das 20h às 6h. Ademais, ela também tem de ficar em casa todos os finais de semana e feriados; outra condição obrigatória do regime aberto é que ela tem de trabalhar diariamente. As regras são inflexíveis para Anna Jatobá porque ela foi condenada por um crime hediondo.
De acordo com o jornal O Globo, para conseguir ir à formatura do filho, Anna obteve autorização judicial assinada no dia 24 de janeiro pela juíza Nidea Rita Coltro Sorci, depois de parecer favorável do Ministério Público.
“Trata-se de situação excepcional e devidamente justificada, visando a participação ativa da sentenciada na vida do filho em evento singular e simbólico”.
Promotor Alfredo Mainardi Neto.
Anna Carolina Jatobá passa férias em condomínio de luxo
No dia 4 de dezembro de 2023, a condenada pediu autorização à Justiça para passar férias num condomínio de luxo no Guarujá, SP. Anna alegou que os filhos estariam de férias escolares no litoral paulista. Para convencer a Justiça, seus advogados argumentaram “vácuo afetivo”.
“Seus filhos estão atualmente com 16 e 18 anos. Ambos passaram os últimos 15 anos (quase a totalidade de suas vidas) sem a presença da mãe, o que, consequentemente, gerou um vácuo afetivo, que só poderá ser preenchido com o convívio e estreitamento da relação familiar”.
Advogados Marcelo Gaspar Gomes Raffaini e Mariana Calvelo Graça.
Porém, o Ministério Público não concordou com o pedido.
“O pedido de autorização para realizar viagem de férias não constitui justificativa plausível para o seu deferimento, além de se mostrar incompatível com o anseio de construção de uma sociedade séria ao observar uma cidadão que se encontra em cumprimento de pena depois de ceifar a vida da enteada, de forma dolosa, viajar para outra comarca em férias”.
Promotor Mainardi Neto.
O Promotor de Justiça prossegue na negativa: “A sentenciada se encontra em cumprimento de pena e, para ser autorizado seu afastamento da comarca de seu domicílio, deve apresentar motivo realmente relevante e não apenas as conveniências pessoais e familiares”.
O Ministério Público ressaltou que uma das regras do regime aberto é a obrigação da ré de trabalhar diariamente; e seu emprego localiza-se em São Paulo, não no Guarujá. A condenada avisou que manteria suas atividade laborais de forma remota.
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Na quarta 28/02, ela havia visitado o túmulo de Isabella Nardoni no Cemitério Parque dos Pinheiros, em companhia de seus dois filhos. A sentença de Anna Carolina Jatobá começou no dia 3 de abril de 2008, quando foi presa temporariamente. A mulher foi condenada por participação direta na morte da menina Isabella, que foi jogada do sexto andar. Sua pena termina em 2032.
Para que serve uma justiça que dá uma pena de 30 anos quando solta o assassino depois de 15 anos.
Hipocrisia da justiça brasileira ?
No Brasil o crime compensa e vai pro Guarujá.
Enquanto ela vai na festa de formatura do seu filho, a Isabela Nardoni está enterrada em uma cova há duas décadas por culpa desta assassina.
Nao existe justiça, a garotinha perdeu a vida e isso com o tempo vai sendo ignorado. Nao foi por acidente, mais planejado e intencional. A cada decada o valor da vida de um ser humano vem diminuindo, chegaremos em um ponto que o valor sera PRESTAÇAO DE SERVIÇOS COMUNITARIOS POR SEIS MESES, E PROCESSO ENCERRADO.
Vale muito mais a vida de um animal de estimaçao, que a vida de uma criança, essa é a demonstraçao da sociedade nas redes sociais.
O Brasil é um paraíso para assassinos! Simples assim !