Nesta sexta-feira, 21, o Palácio do Planalto divulgou o novo decreto sobre controle responsável das armas. Com o nova legislação do governo Lula sobre a posse, o porte e as demais questões relativas ao transporte e ao uso de armas de fogo, o cidadão comum agora terá de enfrentar um processo burocrático mais complexo a fim de obter permissão para a sua autodefesa.
Confira a seguir as mudanças da nova legislação sobre o controle das armas
Redução da quantidade de armas e munições acessíveis para civis
Defesa pessoal
COMO ERA:
- Até 4 armas de uso permitido, sem necessidade de comprovação da efetiva necessidade, com possibilidade de ampliação do limite;
- Até 200 munições por arma, por ano (chegou a 600 munições).
COMO FICA:
- Até 2 armas de uso permitido, com comprovação de efetiva necessidade;
- Até 50 munições por arma, por ano.
Caçadores, atiradores, colecionadores
COMO ERA:
Caçadores
- Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito;
- Até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano (15 mil/ano);
- Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano (75 mil/ano).
Colecionadores
- Até 5 armas de cada modelo;
- Vedadas as proibidas, automáticas, não portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.
COMO FICA:
Colecionadores excepcionais
- Até 6 armas (a Polícia Federal e o Comando do Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a aquisição de até 2 armas de fogo de uso restrito e suas respectivas munições);
- Até 500 munições, por arma, por ano;
- Necessidade de autorização do Ibama.
Colecionadores
- Até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência;
- Vedadas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
A nova legislação também traz mudanças nas regras para a prática do tiro desportivo, reduzindo a quantidade de armas e de munições permitida para cada praticante. O decreto estabelece também a volta da restrição do uso de armas curtas, como pistolas 9 mm, .40 ACP.
Restrições às entidades de tiro desportivo
COMO ERA :
- Ausência de critérios expressos de restrição quanto à localização de entidades de clube desportivo ou funcionamento 24 horas;
- Aumento do número de clubes de tiro e do trânsito de pessoas com arsenais nas cidades passam a suscitar preocupação sobre os impactos do funcionamento desta atividade, sobretudo nas proximidades de escolas (que, em muitos casos, também são locais de votação em período eleitoral).
COMO FICA:
- Ficam incluídos os seguintes requisitos de segurança pública na análise para concessão de registro às entidades de tiro desportivo e às empresas de serviço de instrução de tiro:
- I – distância superior a um quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados;
- II – cumprimento das condições de uso e armazenagem das armas de fogo utilizadas no estabelecimento; e
- III – funcionamento entre 6h e 22h (proibição dos clubes de tiro 24h).
Outros atos e medidas
O texto do decreto traz ainda o estabelecimento de novas medidas, como o investimento de R$ 2 bilhões no Plano Amas – Amazônia: Segurança e Soberania visa ao desenvolvimento de ações de segurança pública que observem as necessidades dos Estados que compõem a Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Roraima, Rondônia e Tocantins) para o enfrentamento aos crimes na região, especialmente crimes ambientais e conexos.
Há ainda novos projetos de lei, como tornar violência contra escolas crime hediondo; apreensão de bens, bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros nos casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito (Pacote da Democracia); e prisão de até 40 anos para quem atentar contra a vida dos ministros do STF.