O preços das contas de luz, telefone e internet podem diminuir. O motivo está na alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre o fornecimento de energia e serviços de telecomunicações.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um pedido de grandes consumidores e foi contrário a uma prática comum adotada entre os Estados: cobrar porcentuais diferenciados, acima da alíquota ordinária.
Lojas Americanas contestaram a cobrança
As Lojas Americanas contestaram no STF a cobrança de ICMS em Santa Catarina. A empresa argumentou aos ministros que o Estado aplicou a seletividade sem considerar a essencialidade dos bens.
Para brinquedos e até fogos de artifício são cobrados 17%, enquanto energia e telecomunicações, que são bem mais essenciais, têm alíquota maior, que chega a 25%.
O Estado, por outro lado, afirmava que poderia, no implemento da seletividade, considerar a capacidade contributiva dos contribuintes. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, ao proibir a cobrança, o impacto nas contas públicas será de quase R$ 97 milhões por mês — uma queda de 32% na arrecadação do ICMS sobre energia.
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O julgamento
O tema começou a ser analisado no Plenário Virtual da Corte em fevereiro e só teve um desfecho na segunda-feira 22.
Todos os 11 ministros votaram contra a possibilidade de alíquotas diferenciadas sobre os serviços de telecomunicações. Em relação à energia, o placar ficou em oito a três.
Esse julgamento tem repercussão geral. Ou seja, a decisão terá de ser replicada por todos os tribunais do país, afetando, portanto, todos os Estados.
São estimados R$ 26,7 bilhões em perdas por ano aos Estados brasileiros. Todos eles aplicam porcentuais maiores para os serviços de telecomunicações. O ICMS varia entre 25% e 35% — conforme cada localidade. Já a alíquota ordinária, cobrada de forma geral pelos governos, fica entre 17% e 20%.
Em relação ao fornecimento de energia, somente quatro Estados — São Paulo, Roraima, Amapá e Maranhão — têm alíquotas equivalentes. Todos os outros cobram mais na conta de luz. O porcentual chega a 29% no Rio de Janeiro e no Paraná, por exemplo.