A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que voltou a permitir a contribuição assistencial deixou lacunas que sindicatos estão explorando. Por exemplo, a exigência de pagamento retroativo da taxa dos últimos cinco anos e cobranças em percentuais elevados.
O STF decidiu que a cobrança da contribuição assistencial é constitucional. Mas com algumas condições: deve ser aprovada em assembleia e os trabalhadores têm o direito de se opor ao desconto. No entanto, a decisão não apresenta regras claras sobre o valor, prazo e como recusar contribuir, o que pode levar a uma enxurrada de ações judiciais.
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Especialistas consideram algumas dessas práticas abusivas. Por isso, preveem que a Justiça do Trabalho enfrentará uma enxurrada de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Fora os processos individuais.
Práticas abusivas já vêm ocorrendo
A falta de orientação clara está levando os sindicatos a implementar práticas controversas. Por exemplo, em Sorocaba (SP), um sindicato de agentes autônomos está cobrando 12% de contribuição assistencial — ou uma taxa de R$ 150 para quem se opuser.
Além disso, sindicatos de empregadas domésticas na Grande São Paulo, Jundiaí e Sorocaba estão agora exigindo o pagamento retroativo desde 2018, com a decisão do STF. Essas práticas estão gerando discordâncias e ameaças de ações judiciais.
Acredita-se que o Supremo deve modular sua decisão para definir regras específicas sobre valor, prazo, procedimentos de oposição e quórum da assembleia que determina o percentual da contribuição. Até que isso aconteça, porém, a situação permanece incerta e controversa.
Contribuição assistencial não seria substituta do imposto sindical
As centrais sindicais alegam preocupar-se com potenciais abusos. A Central Única dos Trabalhadores (CUT), por exemplo, lançou campanha para orientar sindicatos e trabalhadores sobre as diferenças entre o imposto sindical e a contribuição assistencial.
Com a queda na receita dos sindicatos devido ao fim do imposto sindical, a contribuição assistencial está sendo vista como uma alternativa para financiar as suas atividades. De acordo com os críticos, isso fere a liberdade de associação dos trabalhadores.
Essa contribuição sindical foi extinta no governo Temer e agora o STF atuando fora de sua competência pois não é função do STF legislar, recria a contribuição provocando confusões no mercado, abertura para uma enxurrada de processos etc, e o Congresso Nacional a quem cabe a função de legislar fica calado, nenhuma manifestação……é obrigação dos senhores congressistas anular a decisão inadequada do STF…há mas esqueci com o Omisso Pacheco lá a coisa vai ficar assim mesmo…….haja paciência.
Depois dos togados aprovarem esta aberração, não se preocuparam com as consequências.
Deve estar no fundo de uma gaveta depois de terem dado os votos.
Legislar é uma coisa, julgar é outra.
Legislar é atribuição do legislativo. STF gera insegurança jurídica.
A sociedade tem mesmo que “ODIAR” essa corja de togados ativistas políticos . Tudo em prol do Consórcio Lula/STF para destruir o país.
É isso que dá. Legislar e aprovar impostos e função do Legislativo