STF julga ações relacionadas à pandemia
Sessão plenária por videoconferência analisa ações que questionam medidas do governo federal para o enfrentamento do coronavírus
O Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira ações que questionam as medidas tomadas pelo governo federal para combater a pandemia de covid-19 no país. Pela primeira vez, a sessão plenária é realizada por meio de videoconferência por causa da adoção das medidas de confinamento social.
O primeiro item a ser discutido será a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, levada ao Supremo pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e que questiona a Medida Provisória (MP) 926/2020, que permitiu à Presidência da República a centralização das prerrogativas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção e de serviços públicos e atividades essenciais.
Segundo o PDT, a medida esvazia a competência e a responsabilidade constitucional de Estados e municípios relacionadas ao combate ao novo coronavírus. O relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, concedeu em parte o que foi requerido na ação. De acordo com ele, a redistribuição de atribuições feita pela MP não afasta a responsabilidade de cada ente federativo.
Também está na pauta a ADI 6343, em que o partido Rede Sustentabilidade pede a suspensão de pontos das MPs 926/2020 e 927/2020 que versam sobre transporte intermunicipal de passageiros durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia. O ministro Mello, novamente relator, já indeferiu parte da ação.
Por fim, será julgada a Ação Direta de Omisão (ADO) 56 em que a Rede Sustentabilidade alega que a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado foram omissos e demoraram demais para instituir a renda mínima durante a pandemia. O ministro Marco Aurélio rejeitou a alegação, por considerar que não há omissão dos Poderes Executivo e Legislativo a respeito da matéria.
2 comentários
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Estes partidos sempre querendo aparecer. Nada propõem de útil, apenas fazem pirraça como crianças mimadas.
Partidinhos mequetrefes que não servem para nada. Quanta perda de tempo e dinheiro julgando essas ações sem nenhuma importância. O STF nem deveria aceitar essas porcarias!