Na segunda-feira 9, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) negou o pedido de dois moradores de Jundiaí para tomarem uma vacina contra a covid-19 diferente da CoronaVac. De acordo com a dupla, apenas este produto estava disponível no posto de saúde em que eles buscaram a imunização. A solicitação visava ao acesso a um fármaco mais aceito em outros países, com o objetivo de obter autorização para viagens internacionais.
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O promotor de Justiça Rafael de Oliveira Costa decidiu que não cabe ao MP-SP nem ao Judiciário definir a melhor forma de alcançar a imunização da população. Ele ainda argumentou que, dada a quantidade limitada de doses, a possibilidade de escolha sobre a marca da vacina não reflete uma boa estratégia para enfrentar a pandemia, e que os postulantes não encaminharam elementos de provas, como documentação médica, que atestassem eventual impossibilidade de receber a CoronaVac.