A equipe de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro voltou a pedir à Polícia Federal (PF) acesso ao inquérito das joias. Durante a semana, na quarta-feira 15, o órgão já havia negado acesso ao material. Os advogados de Bolsonaro entendem que ele tem sido tratado como investigado.
A equipe de defesa, liderada pelo advogado Paulo Cunha Bueno, relembrou uma declaração do ministro da Justiça, Flavio Dino, para justificar o novo pedido.
Durante uma entrevista, nesta semana, Dino comentou que, “em algum momento, como investigado, o ex-presidente da República será intimado a prestar depoimento”.
A PF apura informações sobre os itens valiosos que foram presentes da Arábia Saudita para uma comitiva brasileira. Parte, avaliada em R$ 16,5 milhões, acabou apreendida pela Receita Federal no Aeroporto de Guarulhos, porque não foi declarada.
Nesta semana, os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) determinaram que o ex-presidente devolva um segundo pacote com joias que recebeu da Arábia Saudita. O tribunal também estabeleceu que Bolsonaro entregue um fuzil e uma pistola que recebeu de presente, em 2019, dos Emirados Árabes.
Manda este caras para PQP.
REQUERIMENTO PÚBLICO
À RECEITA FEDERAL
Joaz Santana Praxedes, brasileiro, casado, engenheiro e professor, com outras qualificações pessoais e endereço a serem informados mediante solicitação em privado, vem respeitosamente, nos termos da legislação em vigor, usando seus direitos de cidadão, requerer à autoridade competente, ser informado sobre os motivos legais e estatutários que fundamentaram a decisão pessoal do funcionário da alfândega que reteve as joias trazidas pela então presidência da república, da Arábia Saudita.. O motivo do presente requerimento se deve ao fato de que o mesmo servidor que reteve as joias informou pessoal e publicamente, em entrevista ao vivo no UOL, QUE NÃO HAVIA ‘TRIBUTAÇÃO A APLICAR’. Se nada havia a cobrar, requer ser informado por que as joias foram retidas. Acresce, ainda mais, que este cidadão requerente costuma viajar internacionalmente e trazer objetos que não são fiscalizados; ou o são, mas não retidos; ou são devolvidos mediante pagamento das multas e tributos cabíveis. No caso aqui requerido, poderia haver um quinto motivo, tutelado pelo cargo do fiscal, que envolveria a presunção de que são roubados ou se destinam a fins ilegais?
Nestes termos, pede deferimento
Joaz Santana Praxedes
Acima qualificado.