Eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral podem se inscrever para o voto em trânsito. As inscrições ocorrem entre 12 de julho e 18 de agosto e podem ser feitas pela internet.
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Para poder participar, entretanto, é preciso não ter pendências com a Justiça Eleitoral, o que pode ser conferido pelo site do órgão.
Cada Tribunal Regional Eleitoral do país vai divulgar todas as seções eleitorais em que haverá voto em trânsito. A modalidade fica disponível somente em municípios com mais de 100 mil habitantes, além das capitais.
No momento da inscrição, o cidadão precisa indicar onde fará a votação. Quem estiver na mesma unidade da federação (UF) de seu domicílio eleitoral poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador e deputados federal e estadual. Eleitores que estiverem em outro UF votam apenas para presidente.
O eleitor que aderir ao voto em trânsito e não comparecer na cidade marcada deve justificar a ausência normalmente, mesmo que esteja em seu próprio domicílio eleitoral original.
As Eleições de 2022 estão agendadas para 2 de outubro, primeiro domingo do mês, conforme determina a Constituição. Eventualmente, o segundo turno para os cargos de presidente e governador devem ocorrer em 30 de outubro.
Para quem estiver fora do país, a Justiça Eleitoral alerta que não é permitido votar em trânsito. Porém, quem possuir seu domicílio eleitoral em alguma das zonas eleitorais no exterior, mas estiver no Brasil no dia da votação, pode pedir o voto em trânsito dentro do território nacional.
Bom saber, achei que não poderia votar estando longe, aqui em casa já são dois votos p BOLSONARO e já já terá mais outros votos, bora espalhar a notícia 👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾 parabéns REVISTA OESTE
Muita coisa estranha nestas eleições….
Olha a fraude aí……